Reprovação no voo de proficiência
Se o piloto for reprovado no voo de proficiência (cheque), o examinador deverá:
Imediatamente após o voo de proficiência
- Registrar a FAP Digital, anexando obrigatoriamente o arquivo da FAP física de reprovação (assinada pelo examinador e pelo examinando) em formato PDF;
- O sistema suspenderá automaticamente a habilitação checada; e
- Enviar e-mail para gtqc.spl@anac.gov.br comunicando a reprovação à Gerência Técnica de Qualidade e Certificação de Pessoal (GTQC), anexando novamente a FAP física assinada pelo examinador e pelo examinando.
Notificação ao piloto
A GTQC enviará notificação ao piloto informando:
- A suspensão da(s) sua(s) habilitação(ões);
- As providências necessárias para revogação da suspensão; e
- A autorização específica para realizar o treinamento pertinente e novo exame prático de proficiência (cheque).
Suspensão da habilitação
A(s) habilitação(ões) permanecerá(ão) suspensa(s) até que o piloto:
- Realize a instrução recomendada pelo examinador; e
- Seja aprovado em novo exame prático de proficiência (cheque).
📌 Clique aqui para orientações para revogação da suspensão
⚠️ Atenção:
O piloto com habilitação suspensa somente poderá apresentar qualquer solicitação de licença e/ou habilitação após a revogação da suspensão, mesmo que a solicitação se refira a uma habilitação distinta daquela que está suspensa.
NOTA: De acordo com a Decisão nº 632, de 30 de agosto de 2023, caso o piloto tenha uma habilitação de tipo suspensa por acidente (parágrafo 61.3(h) do RBAC 61) ou por reprovação em exame prático de proficiência (art. 163 da Lei 7.565, de 19 de dezembro de 1986) ele poderá obter ou renovar qualquer habilitação diferente da que ocasionou a suspensão. A habilitação de tipo em questão permanecerá suspensa até que o aeronauta cumpra com todos os requisitos regulamentares atinentes.
📞 Atendimento:
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