Reprovação no voo de proficiência
Após avaliação em voo de proficiência (cheque) e o piloto sendo considerado REPROVADO, o Inspetor/examinador deverá:
- Imediatamente após a realização do voo de cheque, enviar email para o endereço gcep@anac.gov.br comunicando a reprovação do piloto à Gerência de Certificação de Pessoal (GCEP) e anexando a FAP, devidamente preenchida e assinada pelo examinador e pelo candidato, para que sejam adotadas, de imediato, as providências referentes à suspensão das habilitações relativas ao exame que levou à reprovação;
- Registrar a FAP Digital em até 5 dias corridos após a realização do exame; e
- Enviar Requerimento padrão comunicando oficialmente a reprovação do piloto, acompanhado da FAP, devidamente preenchida e assinada pelo examinador e pelo candidato, especificando as manobras/procedimentos que foram considerados deficientes durante à avaliação.
- O requerimento e a FAP devem ser enviados por meio de peticionamento eletrônico no sistema SEI (instruções disponíveis em https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei ), escolhendo o tipo de processo “Pessoal da Aviação Civil: Emissão de Licenças, Habilitações, Autorizações e Certificados”.
A GCEP enviará notificação ao piloto da suspensão de suas habilitações e das providências a serem adotadas para a revogação da mesma. A notificação conterá, também, a autorização requerida para que o piloto realize o treinamento pertinente e o novo exame de proficiência (cheque).
As habilitações permanecerão suspensas até que o piloto realize a instrução recomendada pelo Inspetor/examinador e seja aprovado em novo voo de proficiência.
Consulte aqui as orientações sobre os procedimentos a serem adotados pelo piloto para a revogação da suspensão de suas habilitações.
ATENÇÃO: somente após a revogação da suspensão o piloto poderá ingressar com qualquer solicitação de licença/habilitação, ainda que se refira a habilitação distinta da que esteja suspensa.
Os procedimentos aplicáveis nos casos de reprovação em voo de proficiência estão previstos na sessão 13 da IS 00-002.
Canais de atendimento da GCEP:
Para melhor atendê-lo, as solicitações devem ser encaminhadas pelo canal Fale com ANAC.
Sempre que fizer contato, favor fornecer seu CANAC, se possuidor, e/ou número do processo para facilitar a pesquisa.