Emissão de Declarações - Não Envolvimento em Acidentes Aeronáuticos
As Declarações de Não Envolvimento em Acidentes Aeronáuticos são documentos que atestam a inexistência, nos arquivos do CENIPA – Centro de Prevenção e Investigação de Acidentes Aeronáuticos do Comando da Aeronáutica, de registro de acidente aeronáutico envolvendo o piloto ou o Mecânico de Manutenção Aeronáutica (MMA), nos últimos 5 (cinco) anos até a data da sua emissão.
Serviço isento de pagamento de TFAC (GRU).
Como solicitar:
A emissão de Declaração de Não Envolvimento em Acidentes Aeronáuticos deve ser solicitada exclusivamente pelo Super App da ANAC, da seguinte forma:
1. Inicialmente é necessário baixar o aplicativo em seu celular, criar uma conta no Gov.br e logar no aplicativo clicando em “Entrar com gov.br”.
📌 Para orientações sobre como baixar o Super App da Anac clique aqui.
📌 Para criação de conta no portal Gov.br, caso não possua, clique aqui.
📌 Para obter ajuda sobre a conta no portal Gov.br, clique aqui.
2. No título “Minhas consultas", clicar em “Emitir Declarações” e seguir as instruções no próprio aplicativo.
3. O aplicativo abrirá automaticamente a Declaração solicitada, assinada digitalmente, em formato PDF. Use as funcionalidades do seu leitor de PDF para salvar, compartilhar ou enviar para seus contatos sua Declaração.
Somente em caso de dificuldade ou impossibilidade em acessar o Super App para solicitar a emissão da Declaração pretendida, poderá solicitá-la pelo sistema SEI, da seguinte forma:
1. Enviar Requerimento padrão, devidamente preenchido, utilizando o tipo de processo “Pessoal da Aviação Civil: “Pessoal da Aviação Civil: Emissão de Declaração de Não Envolvimento em Acidentes/Incidentes”. O Requerimento padrão para preenchimento é disponibilizado no momento da abertura do processo como “Documento Principal”.
📌 Clique aqui para orientações sobre Protocolo Eletrônico.
2. A ANAC emitirá a declaração ou informará o solicitante sobre eventuais pendências, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da solicitação.
3. O interessado receberá, por e-mail de cadastro, o documento digitalizado, assinado de forma eletrônica. A impressão poderá ser efetuada pelo solicitante e a autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sistemas.anac.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador e o código CRC.
📞 Atendimento:
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