CIV Digital - Lançamento e Exclusão das horas voadas
Todos os pilotos devem registrar suas horas de voo por meio da ferramenta CIV Digital, regulamentada pela IS 61-001.
As horas realizadas em operador aéreo 121 ou 135 somente podem ser registradas na CIV Digital dos tripulantes pelas empresas, diretamente no sistema SACI/CIV Empresa, observando os procedimentos previstos no item 5.4 da IS 61-001.
O procedimento é obrigatório e os registros da CIV Digital são imprescindíveis para a análise de experiência nos processos de licenças e habilitações.
- Registro de horas de voo na CIV Digital pelo piloto
O registro de horas na CIV Digital em operações sob os RBAC 91 e 90 é feito pelo piloto, diretamente no sistema SACI/CIV ou pelo Super App da ANAC, na funcionalidade CIV – Extrato e Registro de Voos.
📌 Clique aqui para acessar o sistema SACI com seu CPF e senha Gov.br e escolha opção “CIV>Declaração de Experiência de Voo” no menu à esquerda.
📌 Clique aqui para acessar o Guia do usuário do Super App
O total de horas na CIV Digital é computado a partir do acionamento até o corte dos motores (calço a calço), exceto as horas de navegação e as horas IFR, que são computadas da decolagem ao pouso.
⚠️DICA IMPORTANTE!
Ao preencher os campos de Tempo de Voo da CIV Digital, é importante lembrar que os mesmos, da mesma forma como no Diário de Bordo, devem ser lançados em hh:mm — diferentemente da CIV em papel, onde as frações de horas eram lançadas em decimais, utilizando-se um critério de conversão.
Portanto, quando for lançar horas de voo na CIV Digital a partir de lançamentos já feitos na CIV em papel e não tenha acesso ao lançamento pertinente no Diário de Bordo, utilize a seguinte tabela de conversão:
|
HORAS DECIMAIS |
MINUTOS |
|
0,1 |
6 |
|
0,2 |
12 |
|
0,3 |
18 |
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0,4 |
24 |
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0,5 |
30 |
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0,6 |
36 |
|
0,7 |
42 |
|
0,8 |
48 |
|
0,9 |
54 |
- Registro de horas de voo na CIV Digital por operador aéreo
As horas realizadas em operações sob os RBAC 121 e 135 somente podem ser lançadas na CIV Digital dos tripulantes pela empresa.
Os lançamentos são realizados por funcionário designado da empresa, por bloco habilitação/função a bordo/período.
Em nenhuma hipótese é possível o lançamento pelo piloto, voo a voo, bem como por intervenção manual de servidor da ANAC.
Caso a empresa não tenha realizado o lançamento das horas, essa experiência poderá ser comprovada pela Declaração de Horas emitida pela empresa.
- Exclusão de Lançamentos
Os registros devem ser excluídos pelo próprio piloto, diretamente no sistema SACI/CIV ou no Super App da ANAC.
No sistema SACI , acessar o menu “CIV > Declaração de Experiência de Voo”, localizar o registro que deseja excluir e clicar no ícone da lixeira no final da respectiva linha.
No Super App, acessar a funcionalidade CIV – Extrato de Voos em “Minhas Consultas”, selecionar o voo a ser excluído e clicar no botão “Excluir”.
Se for um lançamento com status “CADASTRADO”, quando excluído permanecerá na CIV Digital identificado pela situação "EXCLUSÃO SOLICITADA". Tal situação é permanente e indica que o próprio usuário solicitou a exclusão no sistema. Tais registros não serão computados no acumulado de horas. Se pertinente, efetuar novamente o lançamento do registro da forma correta.
Se for um lançamento com status “RASCUNHO” quando excluído não mais constará da CIV Digital.
⚠️ ATENÇÃO!
A exclusão de um registro não isenta o piloto da responsabilidade administrativa, civil e penal de fatos e direitos produzidos pelo referido registro de voo enquanto este se encontrava com status CADASTRADO!
- Horas em aeronave da categoria TPX
Como regra geral, as horas realizadas em aeronave da categoria TPX em operações sob o RBAC 135 (empresa de Táxi Aéreo) só podem ser lançadas na CIV Digital pelas empresas. O sistema não permite o lançamento pelos pilotos de horas realizadas em aeronaves registradas nessa categoria. Da mesma forma, também não permite o lançamento de horas em aeronaves TPP ou PRI que tiveram a categoria alterada para TPX.
Para as aeronaves TPX que possuam outro operador além da empresa de Táxi Aéreo, foi criada funcionalidade no sistema que passou a permitir o lançamento, pelos pilotos, de horas em aeronaves dessa categoria, quando realizando operações sob o RBAC 91, mediante declaração no sistema, no momento do lançamento, de que se trata de operação dessa natureza.
Para realizar o lançamento basta o piloto inserir a matrícula da aeronave, marcar a opção “Sim” na mensagem que o sistema apresentar e prosseguir com o lançamento.
- Horas realizadas em aeronaves de matrícula estrangeira
As horas de voo realizadas a bordo de aeronaves de matrícula estrangeira somente poderão ser aceitas quando a finalidade for comprovar experiência para a concessão de licença e/ou habilitação e/ou comprovar a experiência recente, conforme previsto no parágrafo 61.29(j) RBAC 61, desde que:
- as horas tenham sido realizadas em Centros de Treinamento ou Centros de Instrução ou em empresas de transporte aéreo certificados pela autoridade de aviação civil do respectivo país;
- o país que seja contratante da Convenção de Aviação Civil Internacional; e
- as horas sejam declaradas pela autoridade de aviação civil do respectivo país.
⚠️ATENÇÃO!
1) Horas realizadas em aeronaves privadas estrangeiras não poderão ser registradas na CIV Digital do piloto.
2) Para registro de horas em aeronaves de matrícula estrangeria é obrigatório que seja inserida a Declaração emitida pela Autoridade de Aviação Civil do país de matrícula, sob pena de invalidação dos registros. Cópia do logbook estrangeiro ou Declaração emitida pela organização em que as horas foram realizadas não são suficientes para suprir essa exigência.
Para realizar os lançamentos basta acessar no sistema SACI o menu “CIV > Declaração de Experiência de Voo - Estrangeira”.
No momento, não há funcionalidade no Super App para lançamento de horas em aeronaves de matrícula estrangeira. Os lançamentos somente podem ser feitos no sistema SACI/CIV.
Os lançamentos são feitos em bloco habilitação/função a bordo/período.
Os procedimentos para lançamento de horas realizadas em aeronaves de matrícula estrangeira estão estabelecidos no item 5.5 da IS 61-001.
- Horas realizadas em aeronaves militares
O sistema não aceita lançamentos de horas realizadas em aeronaves militares.
Para fins de concessão ou revalidação de licenças/habilitações com base em horas realizadas em aeronaves militares, o solicitante deverá juntar ao processo cópias dos registros militares emitidos pela organização militar que comprovem a experiência necessária, além dos demais documentos pertinentes.
- Horas de IFR
O somatório das horas de IFR está computado na consulta por Voo, nas colunas “Inst” e “Capota”.
Na consulta por Equipamento (total de horas), as horas de IFR só são computadas na coluna "Capota". O total de horas IFR em aeronave (real + capota) está computado nas linhas “Total IFRA em Avião” e “Total IFRH em Helicóptero”.
Clique aqui para informações sobre lançamento se horas IFR e horas de navegação.
- Voos de instrução e voos solo
📌 Clique aqui para orientações sobre lançamentos de voos de instrução e voos solo.
- Voos de cheque
📌 Clique aqui para orientações sobre lançamento de voos de cheque.
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