Abertura de processo - Super App da Anac
O Super App da Anac é um aplicativo em desenvolvimento pela Agência Nacional de Aviação Civil para guiar pilotos em suas trajetórias para obtenção das licenças e habilitações.
Na atual fase de desenvolvimento do aplicativo estão disponíveis as seguintes jornadas:
- Piloto Privado - avião, helicóptero e planador.
- Piloto Comercial – avião e helicóptero
O aplicativo oferece uma orientação personalizada para cumprimento dos requisitos aplicáveis a licença de piloto, com notificações e lembretes de cada etapa e acesso rápido a requisitos.
A partir de 01/08/2025, a licença e primeira habilitação de Piloto Privado de avião (PPA), helicóptero (PPH) e planador (PPL) deve ser solicitada exclusivamente por meio do Super App da Anac.
A licença de Piloto Comercial de avião (PCM) e helicóptero (PCH) está disponível no Super App desde novembro de 2025, mas ainda está disponível para ser solicitada pelo sistema tradicional (SINTAC).
📌 Clique aqui para acessar o Manual do Usuário do Super App.
⚠️ ATENÇÃO!
1. Os candidatos civis à licença de Piloto Privado nas categorias já disponíveis no Super App que se enquadrem nas situações a seguir especificadas não poderão utilizar o aplicativo para solicitar a licença pretendida:
a. menores de 18 anos (para Planador);
b. que estejam utilizando horas de instrução realizadas em aeronaves militares;
c. que tiveram suas licenças e habilitações cassadas; e/ou
d. que não possuam dispositivo móvel ou tablet com acesso à internet.
Nesses casos, a solicitação deverá ser feita por peticionamento eletrônico no sistema SEI, utilizando o tipo de processo “Pessoal da Aviação Civil: Emissão de Licenças, Habilitações, Autorizações e Certificados” e anexando toda a documentação requerida, conforme item A) do Guia de Licenças e Habilitações – Parte I Pilotos (clique no link para acessar).
2. Os candidatos à licença de Piloto Comercial devem solicitá-la preferencialmente pelo aplicativo, podendo utilizar o sistema SINTAC no caso de haver algum impedimento que impeça sua utilização.
3. Os candidatos às demais licenças e habilitações de piloto, licenças e habilitações de Mecânicos de Manutenção Aeronáutica (MMA) e a CPA ainda devem utilizar o sistema SINTAC.
4. Também devem utilizar o sistema SINTAC os candidatos a qualquer licença de piloto, inclusive de Piloto Privado, que se enquadrem em uma das seguintes situações:
a. estrangeiros;
b. militares (RBAC 61.47); e
c. convalidação de uma licença e/ou habilitação estrangeira (RBAC 61.45).
📌 Clique aqui para orientações sobre a abertura de processo no sistema SINTAC.
COMO SOLICITAR PELO SUPER APP
- Inicialmente é necessário baixar o aplicativo em seu celular e criar uma conta no Gov.br.
📌 Para orientações sobre como baixar o Super App da Anac Clique aqui
- Abra o aplicativo e faça login com seu CPF e senha Gov.br.
- Inicie sua jornada da seguinte maneira:
a. Se ainda não possui nenhuma licença: clique no banner "Quero me tornar piloto" na página inicial do aplicativo e em seguida selecione a categoria pretendida: avião, helicóptero ou planador.
b. Se já possui alguma licença: clique no botão "Nova licença" na página inicial do aplicativo e em seguida selecione a categoria pretendida: avião, helicóptero ou planador.
⚠️ ATENÇÃO!
Se você não possui nenhuma jornada iniciada no aplicativo e tentar acessar a tela “Minhas Jornadas”, receberá a mensagem “Informação: Nenhum registro encontrado”.
- Siga as instruções no próprio aplicativo até o final da jornada.
- Ao concluir todas as etapas da jornada e solicitar o CHT – Certificado de Habilitação Técnica, o aplicativo criará automaticamente um processo no sistema SINTAC que entrará normalmente na fila de análise de processos.
- A conclusão da análise do processo, que pode ser pelo DEFERIMENTO (situação “Concluído”) ou pelo INDEFERIMENTO (situação “Aguardando indeferimento”), será informada automaticamente, por meio do endereço de e-mail informado na solicitação. Recomenda-se que seja utilizado o mesmo endereço de e-mail do cadastro no sistema SACI (CANAC).
No caso de INDEFERIMENTO, será informado o motivo do indeferimento e, caso haja discordância, você poderá interpor recurso, no prazo de até 10 (dez) dias a contar da data do indeferimento, observando os procedimentos previstos na IS 00-006 .
📌 Para orientações sobre como interpor recurso Clique aqui.
- Se o processo foi DEFERIDO a jornada será encerrada automaticamente.
- Se o processo foi INDEFERIDO por falhas sanáveis, o que será informado no e-mail encaminhado automaticamente pelo sistema, você terá 15 dias para a contar da data do indeferimento para corrigir as não conformidades apontadas e informar à ANAC, por peticionamento eletrônico intercorrente fazendo referência ao processo indeferido. Caso as não conformidades sejam satisfatoriamente corrigidas, o processo será reaberto e DEFERIDO e a jornada será encerrada.
📌 Para orientações sobre como proceder para corrigir falhas sanáveis em processo indeferido Clique aqui.
- Se o processo foi INDEFERIDO em definitivo sendo necessária a abertura de novo processo para a concessão da licença pretendida com pagamento de nova GRU, após o prazo de 15 dias a contar do indeferimento, a jornada será encerrada automaticamente e nova jornada poderá ser iniciada no Super App.
- Para encerrar a jornada de processo INDEFERIDO antes do prazo de 15 dias basta clicar no botão “Encerrar jornada” localizado no canto inferior direito da tela “Detalhar Jornada”. A jornada será encerrada e nova jornada poderá ser iniciada no Super App.
COMO ACOMPANHAR O SEU PROCESSO
Há duas formas para acompanhar o seu processo enviado pelo aplicativo Super App da ANAC:
1. No aplicativo:
- Após a solicitação do CHT aparecerá a opção de “visualizar os dados do processo”.
- Ao clicar nessa opção você será direcionado para uma página com as informações do processo no sistema SINTAC.
- Clique no processo correspondente para acompanhar o andamento da análise.
2. No sistema SINTAC:
Para acompanhar seu processo na ANAC a qualquer momento, acesse o sistema SACI - clique no link para acessar – com seu CPF e senha Gov.br e siga os seguintes passos:
- No menu à esquerda, acesse Dados Aeronautas>Consultar processos.
- Serão listados os processos abertos com os respectivos status:
- Aguardando análise: o processo está na fila de análise e ainda não foi selecionado por um analista.
- Em análise: o processo foi selecionado por um analista e está em processo de análise.
- Concluído: o processo foi DEFERIDO e o solicitado foi concedido.
- Aguardando indeferimento: o processo foi INDEFERIDO. No menu à esquerda, acesse Dados Aeronautas>Consultar processos.
COMO RECORRER
No caso de discordância do motivo do indeferimento o interessado poderá interpor recurso administrativo no prazo de até 10 (dez) dias da data do indeferimento, utilizando exclusivamente o protocolo eletrônico da ANAC (clique no link para acessar diretamente o protocolo eletrônico da ANAC) , com o tipo de processo “Pessoal da Aviação Civil: Recurso a indeferimento de processos de licenças e habilitações”.
O recurso interposto fora do prazo não será conhecido.
📌 Clique aqui para obter orientações sobre os procedimentos para interposição de recurso.
⚠️ ATENÇÃO!
Não utilize o recurso para complementação de documentos ou correção de falhas sanáveis apontadas no indeferimento de um processo.
Para esses casos, clique aqui e siga as orientações pertinentes.
📞 Atendimento:
Tem dúvidas?
Entre em contato por meio do canal Fale com a ANAC acesse aqui
Informe seu CANAC e/ou número do processo para facilitar o atendimento.
Para orientações e modelos da habilitação clique aqui .