Organização de Ensino OE-SESCINC
OE-SESCINC é uma Organização de Ensino Especializada na Capacitação de Recursos Humanos para o Serviço de Prevenção, Salvamento e Combate a Incêndio em Aeródromos Civis certificada pela ANAC.
Consulte a Resolução nº 279, de 10 de julho de 2013 (clique no link para acessar) para conhecer todos os requisitos necessários para obter a certificação.
As OE-SESCINC estão classificadas em:
- OE-SESCINC 1 - Formação teórica;
- OE-SESCINC 2 - Formação teórica e prática.
- OE-SESCINC AUTORIZADAS A MINISTRAR CURSOS
O processo de Certificação de OE-SESINC é composto por 4 (quatro) fases sendo elas: Solicitação formal; Análise documental; Inspeção inicial; e Outorga do Certificado. O prazo máximo para a emissão do certificado de OE-SESCINC é de 300 dias corridos, conforme definido na Portaria nº 2310, de 08 de setembro de 2020, que torna pública a relação dos atos de liberação de atividade econômica emitidos pela ANAC, com os respectivos prazos para aprovação e classificações de risco.
Confira abaixo o passo a passo para obter a certificação.
Solicitação formal
Durante a primeira fase do processo, devem ser protocolados os documentos listados abaixo:
- Formulário de Solicitação de Certificação de OE-SESCINC (clique no link para acessar)
- Cópia documentação apólice de seguro da propriedade pública ou privada;
- Registro da propriedade do imóvel ou contrato de locação;
- Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Alvará de funcionamento;
- Comprovante de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal (se houver);
- Comprovante de regularidade para com a Dívida Ativa da União, Fazenda Federal, Estadual e Municipal;
- Comprovante de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- Certidão de Nada Consta no Instituto Nacional de Seguridade Social (CND INSS); e
Para protocolar toda documentação, deve-se realizar o peticionamento no protocolo eletrônico (clique no link para acessar) utilizando o tipo de processo OE-SESCINC: Certificação ou Emenda.
- Veja aqui o Manual SEI
Observação: Na ausência de qualquer um dos documentos indicados e a falta de providências no prazo de 30 (trinta) dias, a partir do recebimento da notificação pelo interessado, o processo será indeferido e arquivado.
Cadastro ou Alteração de Profissional
Após ter concluído o processo de certificação da OE-SESCINC, pode-se solicitar a inclusão, alteração ou exclusão de profissionais pertencentes ao Quadro gerencial ou Quadro docente da instituição.
A solicitação deverá ser realizada via peticionamento no protocolo eletrônico (clique no link para acessar) utilizando o tipo de processo: OE-SESCINC: Cadastro/Alteração de Profissional.
Observação: Conforme previsão normativa, os profissionais indicados deverão comprovar os critérios de qualificação e experiencia necessários ao exercício da função pretendida.
Realização de Turma
A comunicação da realização de turma de curso de habilitação, especialização ou atualização deverá ocorrer por meio do preenchimento do Formulário de Comunicação de Turma, a ser inserido no tipo de processo: OE-SESCINC: Turma.
Em até 30 (trinta) dias após o final do evento, a OE-SESCINC deverá encaminhar, via ferramenta de Peticionamento Intercorrente do protocolo eletrônico da Anac, o Relatório de Conclusão do Curso, em consonância com os itens 5.1.5 e 7.4.4 do Apêndice ao Anexo à Resolução nº 279, de 10 de julho de 2013.
Primeira Edição de Turma ou Cursos itinerantes
Para realização da primeira edição de turma ou de turmas de cursos itinerantes, a OE-SESCINC deverá preencher o Formulário de Autorização de Turma, a ser inserido no tipo de processo : OE-SESCINC: Turma.
A solicitação deve ocorrer no protocolo eletrônico da Anac, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, contados da data de realização do curso.
Ao final do evento, a OE-SESCINC deverá encaminhar o Relatório de Conclusão do Curso, em consonância com os itens 5.1.5 e 7.4.4 do Apêndice ao Anexo à Resolução nº 279, de 10 de julho de 2013.
Além do Formulário, a solicitação deverá ser composta por documentos que comprovem a disponibilidade, no local do curso, de recursos humanos, instalações, equipamentos e, quando for o caso, de CCI.
Homologação de Área de Treinamento Prático
As instituições que desejam contar com área para a realização de treinamento prático, nos termos da Resolução nº 279, de 10 de julho de 2013, mas que não são certificadas como OE-SESCINC, deverão solicitar a homologação da Área de Treinamento Prático via peticionamento no protocolo eletrônico (clique no link para acessar) utilizando o tipo de processo: OE-SESCINC: Homologação de Área de Treinamento Prático.
Observação: A documentação deverá observar os requisitos para cada tipo de instalação, conforme disposto nos itens 6.3.2 e 6.3.3 da Resolução.
Downloads
- Currículo mínimo para o Curso de Habilitação de Bombeiro de Aeródromo 1 - CBA 1 (clique no link para acessar)
Currículo mínimo para o Curso de Habilitação de Bombeiro de Aeródromo 2 – CBA 2 (clique no link para acessar) - Currículo mínimo para o Curso de Especialização de Bombeiro de Aeródromo Motorista/Operador de CCI (CBA-MC) (clique no link para acessar)
- Relação de disciplinas do CBA-1 e CBA-2 que necessitam de instrutores com formação/qualificação específica (clique no link para acessar)
AVISO IMPORTANTE
Os documentos digitalizados deverão dispor de Reconhecimento de Caracteres Óticos (OCR ) e formato PDF (Portable Document Format).
O limite de cada arquivo é 30 MB. Caso o documento ultrapasse o tamanho recomendado, o interessado deverá particioná-lo em quantos arquivos forem necessários, observada a identificação do documento, que deverá contar com o seguinte padrão: nome do documento + numeração cardinal.
Exemplo:
MIP 01
MIP 02
MIP 03
Na impossibilidade de utilizar o Protocolo Eletrônico, as solicitações de OE-SESCINC poderão ser encaminhadas para o seguinte endereço:
ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil
Coordenadoria de Instrução AVSEC e SESCINC (CIAS)
Setor Comercial Sul – Quadra 09 – Lote C
Ed. Parque Cidade Corporate – Torre A
CEP: 70308-200 / Brasília - DF
Caso permaneça alguma dúvida consulte as perguntas frequentes (clique no link para acessar), selecionando Bombeiro de Aeródromo.
Dúvidas poderão ser encaminhadas ao Fale com a ANAC (clique no link para acessar).