Centro de Instrução – AVSEC
O Centro de Instrução (CI) é uma organização que possui autorização emitida pela ANAC para fornecer treinamento de cursos AVSEC e conduzir a certificação de profissionais que desempenharão atividades de AVSEC.
São cursos AVSEC:
(1) AVSEC para Atendimento ao Passageiro;
(2) AVSEC para Carga Aérea;
(3) AVSEC para Operações de Solo;
(4) AVSEC para Tripulantes;
(5) AVSEC para Vigilantes;
(6) Básico AVSEC;
(7) Inspeção de Segurança da Aviação Civil;
(8) AVSEC para Operador Aéreo; e
(9) AVSEC para Operador de Aeródromo.
Veja aqui a relação de CI autorizados a funcionar.
Que organização pode solicitar e obter uma Autorização de Centro de Instrução AVSEC (ACI)?
Para obtenção de uma nova autorização é necessário que o interessado demonstre os seguintes aspectos:
- Pessoa Jurídica em situação regular;
- Sede administrativa localizada no Brasil;
- No mínimo, 01 (um) profissional designado como Responsável Técnico, com certificação de instrutor AVSEC válida;
- Manual de Procedimento de Centro de Instrução (MPCI) aprovado pela ANAC.
Processos disponibilizados para os Centros de Instrução:
- AVSEC Instrução: Organizações - Autorização de Centro de Instrução
- AVSEC Instrução: Organizações - Alteração de MPCI
1) Processo de Autorização (empresa que deseja se tornar um novo Centro de Instrução):
2) Processo de Alteração (alteração dos dados de centro de instrução já autorizado)
- REQ 110-02 - Para apresentar alterações nos formulários FORM 110-01, 02 e 03;
- REQ 110-03 - Para apresentar novos Programas de Instrução ou alterações em programas aprovados;
- REQ 110-04 - Para apresentar alterações em dados cadastrais e quadro técnico-administrativo.
Protocolo Eletrônico
Para peticionar qualquer processo junto a ANAC, o usuário externo deverá realizar cadastro prévio pelo endereço: https://sistemas.anac.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0.
Ao aderir ao peticionamento eletrônico, recomendamos a conferência minuciosa dos arquivos de imagem, pois, conforme previsto no parágrafo 110.29(d)(1) do RBAC nº 110, a ANAC concederá duas oportunidades de correção de pendências, o que corresponde a três avaliações da documentação encaminhada. Dessa forma, o Centro de Instrução deverá considerar que, cada acréscimo nas documentações encaminhadas irá representar uma interação com a ANAC. Por essa razão, recomendamos máxima atenção na instrução processual.
O interessado possui no máximo 60 dias para encaminhar adequações às possíveis pendências indicadas pela ANAC no processo. Caso as pendências não sejam solucionadas nas condições (três análises) e prazos (60 dias) estabelecidos, a ACI será negada e o processo administrativo será arquivado. Caso permaneça o interesse da organização, ela deve iniciar um novo processo de solicitação.
Para maiores informações consulte o RBAC nº 110 e a IS nº 110. A Instrução Suplementar nº 110 oferece orientações e procedimentos aceitáveis pela ANAC a respeito do processo de autorização e conteúdo do MPCI.
Outras informações acerca do processo de ACI:
Durante o andamento do processo, a ANAC poderá solicitar reuniões com representantes da organização requerente para tratar de assuntos específicos relacionados ao processo.
- Cursos de Inspeção de Segurança da Aviação Civil:
No caso do simulador de equipamento de raios-X, a organização requerente deverá apresentar uma versão funcional para demonstração à ANAC. O agendamento da reunião poderá ser feito pelo endereço eletrônico cias.spl@anac.gov.br. Além disso, a ANAC disponibiliza para esclarecimentos adicionais julgados necessários acerca da elaboração do MPCI e de seu processo de análise e aprovação o canal Fala.BR https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f .
A ANAC poderá também realizar visita in loco para subsidiar tomada de decisão nos processos de autorização de centro de instrução ou de atualização/alteração de MPCI.
- Cursos EAD:
A Organização interessada em ministrar cursos EAD deverá observar o disposto no parágrafo 110.23 (d) do RBAC 110 . Estão disponíveis orientações para o desenvolvimento de curso AVSEC nas modalidades EAD e semipresencial na opção “Veja Também” arquivo “Orientações para ensino à distância” abaixo.
Principais regulamentações aplicáveis
- Decreto n° 11.195, de 8 de setembro de 2022 (PNAVSEC)
- Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 110 (PNIAVSEC)
- Instrução Suplementar nº 110-001A
- Instrução Suplementar nº 110.001B (em vigor a partir de 01/03/2025)
Veja também
- Orientações para ensino à distância
- Novas Orientações para solicitações de centro de instrução (26/02/2020)
- Migração de demandas do e-mail Exames para o SEI
- Informativo aos alunos do centro de instrução ARES
- Informe acerca das cargas horárias diárias nos cursos AVSEC
- Manual para elaboração de questões AVSEC (Acesso Restrito)
- Informação Restrita de AVSEC
- Informativo Boas Práticas Correção das Folhas de Respostas
Caso permaneça alguma dúvida consulte as perguntas frequentes (clique no link para acessar),
Duvidas poderão ser encaminhadas para o canal Fale com ANAC (clique no link para acessar)