Migração dos balões de maior porte
De acordo com a Resolução nº 782, de 30 de outubro de 2025, balões com capacidade acima de 15 ocupantes e volume acima de 10.000 m3 deixarão de operar de acordo com o RBAC 103 a partir de 1º de maio de 2026. Caso o proprietário/operador deseje continuar voando com o balão, ele deve solicitar o CME (Certificado de Marca Experimental) e o CAVE (Certificado de Autorização de Voo Experimental.
Para obter este tipo de CAVE, siga os passos a seguir:
- Faça a reserva de marcas.
- Com a reserva de marcas em mão, pinte-as no balão de acordo com as dimensões estabelecidas no RBAC 45;
Estando a aeronave pronta, o interessado pode solicitar o Certificado de Autorização de Voo Experimental junto à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) por meio por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI. Para obter acesso ao sistema, recomenda-se seguir as instruções disponíveis na página oficial da ANAC Protocolo Eletrônico — Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Com acesso ao sistema, inicie um Processo Novo selecionando o tipo processual: Certificação de Produto: Aviação Experimental – Exibição/Competição Aérea e congêneres.
Será solicitado o preenchimento de laudo de que o balão se encontra em condições de voo seguro. O laudo deverá ser assinado digitalmente no SEI por engenheiro responsável. Anexe fotos, documentando o laudo apropriadamente.
Anexe os documentos que comprovem a propriedade do balão:
- Título de aquisição (em formato nato-digital ou desmaterializado em cartório) ou, alternativamente, Nota Fiscal do fabricante, para fins de cumprimento do art. 70 da Resolução nº 293, de 19 de novembro de 2013.
- Documentos do proprietário:
- Se pessoa física: documento de identidade, comprovante de inscrição e regularidade no CPF, e comprovante ou declaração recente de endereço;
- Se pessoa jurídica: ato constitutivo (contrato social ou estatuto) e ato de designação do administrador, acompanhado de Certidão Simplificada emitida pelo órgão de registro competente:
- Sociedade empresária e sociedades cooperativas → Junta Comercial
- Sociedade simples → Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas
- Sociedade de advogados → OAB
Os documentos poderão ser encaminhados em digitalização simples, desde que estejam em boas condições e apresentem boa legibilidade, devendo ser evitadas cópias apagadas, excessivamente claras ou escuras.
Caso a parte interessada tenha constituído um procurador para representá-la perante o RAB, deverá apresentar adicionalmente a respectiva procuração. Este documento deve estar em formato nato-digital ou ter sido desmaterializado em Cartório.
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