Aeronavegabilidade Continuada
A Portaria nº 18.293/SPO de 19 de novembro de 2025 regulamenta os requisitos de aeronavegabilidade continuada da Resolução nº 782, de 30 de outubro de 2025. A tabela abaixo resume as principais exigências de aeronavegabilidade continuada na Resolução 782/2025:
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Balão certificado, com CA padrão (art. 9º, I) |
Balão com CAVE (art. 9º, II) |
Balão sem certificado de aeronavegabilidade (art. 9º, III) |
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Autorização Provisória Operacional (APO) |
Não requerido |
Requerido |
Requerido |
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Laudo elaborado pelo engenheiro responsável |
Não requerido |
Requerido |
Requerido |
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Execução da manutenção, manutenção preventiva, alteração e reconstrução, bem como respectivas declarações de que esses serviços foram completados de maneira satisfatória |
Conforme RBAC nº 43 |
Conforme art. 31 da Resolução nº 782/2025 e Portaria nº 18.293/SPO |
Conforme art. 31 da Resolução nº 782/2025 e Portaria nº 18.293/SPO |
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Verificação de aeronavegabilidade |
Conforme RBAC nº 91 e IS nº 91.403-001 |
Conforme RBAC nº 91 e IS nº 91.403-001 |
Conforme art. 32 da Resolução nº 782/2025 e Portaria nº 18.293/SPO |