Categorias de Operações
As operações com drones estão divididas em três categorias, aplicáveis aos drones com peso em voo igual ou superior a 250 gramas que não sejam aeromodelos. Os requisitos para operar em cada uma dessas categorias estão descritos nesta página, mas também podem ser consultados, na íntegra, na seção 100.5 do RBAC nº 100.
Categoria Aberta
- peso em voo menor ou igual a 25 kg;
- VLOS ou EVLOS;
- altura de até 120 metros (400 pés) acima do nível do solo;
- em áreas pelo menos 30 metros horizontais distantes de terceiros, sob total responsabilidade do seu operador;
- avaliação de risco operacional (IS nº E94-003), em formato aceitável, contemplando cada cenário operacional. Caso a operação ocorra a mais de 150 metros horizontais de pessoas não envolvidas e não anuentes ou caso haja uma barreira mecânica suficientemente forte para isolar e proteger as pessoas não envolvidas e não anuentes, esta avaliação de risco operacional será considerada facultativa.
Categoria Específica
- caso um dos requisitos da Categoria Aberta não seja atendido;
- deve atender aos critérios estabelecidos na Subparte B do RBAC nº 100.
Categoria Certificada
- caso envolva o transporte de artigos perigosos que possam resultar em alto risco para terceiros em caso de acidentes. Neste caso, a operação deve atender a critérios aceitos pela ANAC; ou
- a ANAC, com base na avaliação de risco operacional prevista na Subparte B do RBAC nº 100, considerar que o risco da operação não pode ser adequadamente mitigado sem a certificação.