Etapa 4 - Designação de Responsáveis Operacionais no Sistema DRO
Após a conclusão das etapas anteriores, o operador do aeródromo, por meio de seu Responsável Legal ou do procurador especial devidamente designado no SEI, deverá acessar o Sistema DRO para realizar a designação dos responsáveis operacionais. Para isso, siga os passos abaixo:
1. Acesse o Sistema DRO e selecione o aeródromo de interesse, conforme apresentado na tela abaixo.
2. Após a seleção, serão exibidos os dados do aeródromo, bem como a relação das pessoas atualmente designadas para as funções obrigatórias. É possível editar essas informações mediante a inserção do CPF das pessoas a serem designadas.
ATENÇÃO! Somente podem ser designadas no sistema pessoas que possuam cadastro no SEI (conforme passo 1) e que possuam procuração eletrônica emitida no SEI (conforme passo 3).
3. Após a inserção do CPF, o sistema realizará a verificação do cumprimento dos requisitos aplicáveis a cada função, tais como a validade da certificação AVSEC exigida para a função “AVSEC Titular” ou a acumulação de funções não permitidas, conforme os regulamentos específicos, indicando a situação como “válida” ou “inválida” na coluna “situação” correspondente.
4. Após a edição de todas as funções de interesse e a validação dos dados, clique no botão “ENVIAR” para o envio efetivo das informações à Anac. Após a conclusão do procedimento, o usuário e todos os responsáveis operacionais designados receberão um e-mail contendo a lista atualizada de responsáveis operacionais do aeródromo.
Em caso de dúvidas relacionadas às etapas de regularização do operador de aeródromo no SEI e no DRO, entre em contato pelo e-mail gtas.sia@anac.gov.br.
Para solicitar informações, tirar dúvidas, fazer elogios, reclamações, sugestões e denúncias relativas aos assuntos tratados pela Agência, utilize o canal Fale com Anac: Fale com a ANAC — Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
*Responsável pela página: GTAS/SIA.

