Etapa 3 - Emissão de Procuração Eletrônica
Após a conclusão das etapas 1 e 2, o operador de aeródromo, por meio do Responsável Legal devidamente cadastrado no SEI e vinculado à entidade, poderá emitir procurações simples ou especiais a pessoas de seu interesse que também estejam cadastradas como Usuário Externo no SEI, conforme descrito na etapa 1.
Para isso, observe as orientações abaixo:
1. O Responsável Legal poderá emitir procurações a pessoas cadastradas como Usuário Externo no SEI. É extremamente importante que o gestor do aeródromo e quaisquer responsáveis operacionais indicados para atender aos normativos da Anac possuam procurações emitidas no SEI, inclusive pessoas físicas vinculadas a empresas contratadas para executar funções nos aeroportos. O procedimento para emissão das procurações está descrito no item 6 do Guia do Protocolo Eletrônico.
2. Destaca-se que os procuradores especiais, assim como o Responsável Legal, receberão todas as intimações eletrônicas encaminhadas pela Anac ao operador aeroportuário. Esses procuradores também poderão realizar o peticionamento de documentos em nome do operador do aeródromo no SEI da Anac.
3. Recomenda-se a emissão de uma procuração especial ao gestor do aeródromo, evitando-se que as intimações sejam direcionadas exclusivamente ao Responsável Legal cadastrado e que o gestor possua total ciência das comunicações realizadas pela Anac em seus processos.
Para solicitar informações, tirar dúvidas, fazer elogios, reclamações, sugestões e denúncias relativas aos assuntos tratados pela Agência, utilize o canal Fale com Anac: Fale com a ANAC — Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
*Responsável pela página: GTAS/SIA.