Quando informar à Anac sobre realização de obras ou serviços de manutenção em seu aeródromo?
O operador de aeródromo de uso público (qualquer classe segundo o RBAC nº 153[AC2] ) deve comunicar à Anac a execução de obras ou serviços de manutenção que:
- Esteja na área de movimento (pista de pouso e decolagem, faixa de pista, RESA, etc.) e exijam fechamento
- Precisem de aprovação de infraestrutura aeroportuária
- Devam ser divulgados no sistema de informações aeronáuticas - AIS (para conhecimento dos aeronavegantes)
Para tais casos, o início da obra ou do serviço de manutenção estará condicionado à anuência prévia da Anac.

Como Enviar a Informação sobre Obra ou Serviço de Manutenção
Acesse o serviço “Obter anuência para execução de obra ou serviço de manutenção em aeródromo público”.
ATENÇÃO! Algumas obras ou serviços de manutenção também necessitam do envio do conjunto AISO/PESO. Nestes casos, este documento deve ser protocolado no SEI junto ao Requerimento de Anuência para Obra ou Serviço de Manutenção.
Alteração de Prazos de Execução de Obra ou Serviço de Manutenção
Se apenas o período (data/hora) da obra ou serviço de manutenção mudar, envie um Requerimento de Alteração de Período.
No entanto, se houver mudança no escopo (novos serviços, interdições, distâncias etc.), reenvie um novo Requerimento de Anuência, marcando a opção "Alteração".

IMPORTANTE! As anuências para execução de obras e serviços de manutenção expedidas pela Anac têm validade estendida. Isso quer dizer que continuam válidas por até 30 (trinta) dias após a data indicada. Tal regra se aplica também às Solicitações de Divulgação de Informação Aeronáutica - SDIA (NOTAM/AIP), desde que dentro do prazo. Exemplo: Se a obra terminar em 15/10, pode estender até 14/11 sem nova anuência.
Já serviços rotineiros em aeródromos certificados possuem anuência flexível em relação a:
- Reparo de pequeno porte no pavimento;
- Revitalização e/ou reparo sem alteração de sinalização horizontal, vertical ou luminosa existente;
- Remoção de borracha da pista;
- Medição de atrito, macrotextura, irregularidade longitudinal e índice de serventia;
- Corte de vegetação;
- Limpeza de valas de drenagem.
No caso dos serviços rotineiros, as alterações de período podem ser feitas diretamente no sistema SDIA/DECEA.
ATENÇÃO! Ajustes no cronograma podem impactar NOTAMs e AIP, então siga os prazos da ICA 53-4.
Procedimento Pós-Anuência - Divulgação das Informações Aeronáuticas
Após a concessão da Anuência, a Anac enviará o documento ao operador do aeródromo.
No caso de necessidade de publicação aeronáutica, o operador do aeródromo deverá solicitar ao Instituto de Cartografia Aeronáutica (ICA) a divulgação das informações nas publicações aeronáuticas. O envio deve ser feito por meio do Sistema SDIA.
ATENÇÃO! O responsável por solicitar a publicação da informação aeronáutica ao Instituto de Cartografia (ICA), passou a ser do operador do aeródromo. Para maiores informações, consulte o Informativo SIA nº 06/24 .
Gostaria de saber quais obras estão ocorrendo nesse exato momento nos aeroportos do país ou que devem acontecer em um futuro próximo? Acesse o Relatório de Obras e Serviços de Manutenção
Para solicitar informações, tirar dúvidas, fazer elogios, reclamações, sugestões e denúncias relativas aos assuntos tratados pela Agência, utilize o canal Fale com Anac: Fale com a ANAC — Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
*Responsável pela página: GTEA/GCOP/ SIA