Exclusão Cadastral de Aeródromos de Uso Público ou de Uso Privativo
O que é?
A exclusão de um aeródromo do cadastro significa fechá-lo ao tráfego aéreo.“Saiba mais - cadastro de Aeródromos”
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Etapas do processo
Para realizar a exclusão cadastral, o operador do aeródromo ou terceiro interessado deve acessar o serviço “Realizar exclusão de aeródromo do cadastro de aeródromos da Anac”.
O processo de exclusão cadastral é composto pelas etapas abaixo, para as quais são trazidas algumas observações.
1. Solicitação de Exclusão pelo Operador do Aeródromo
O operador de aeródromo ou seu representante legal deve abrir um processo no SEI do tipo “Aeródromos: exclusão cadastral de aeródromo” (conforme Anexo II (se uso privativo) e Anexo III (se uso público) da Portaria nº 3.352/SIA/2018). Veja algumas dicas a seguir:
- Para aeródromos de uso privativo:
- Se aeródromo de uso privativo, importante preencher o “Requerimento de Cadastramento e Atualização Cadastral de Aeródromo de uso Privativo”;
- Para aeródromos de uso público:
- Se o pedido de exclusão for feito por terceiro e não pelo operador do aeródromo, é importante acrescentar justificativa para solicitação da exclusão;
- Caso o pedido de exclusão seja de interesse do próprio operador do aeródromo, o peticionador deve ter procuração eletrônica no SEI. Para mais informações, clique aqui;
- Se a extinção do aeródromo de uso público for interesse do próprio operador de aeródromo, é necessário o envio de documento que comprove a extinção ou revogação do instrumento de outorga do aeródromo junto à Secretaria de Aviação Civil (SAC) do Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR).
ATENÇÃO! Se a exclusão cadastral se dá para alterar o tipo de uso de público para uso privativo, esta deve acontecer de maneira concomitante à instrução de um processo de inscrição cadastral de aeródromo de uso privativo.
2. Publicação da Portaria de Exclusão
Após análise favorável à solicitação de exclusão, a Anac publicará a Portaria de exclusão do aeródromo no Diário Oficial da União (DOU).
3. Exclusão das publicações aeronáuticas
Após a publicação da Portaria de exclusão no Diário Oficial, a Anac envia as informações ao Instituto de Cartografia Aeronáutica (ICA/DECEA) para a devida exclusão do aeródromo das publicações aeronáuticas.
ATENÇÃO! Cabe ao solicitante acompanhar junto ao Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea) a retirada dos dados do aeródromo das publicações aeronáuticas.
Veja também
- Consulta de processos
- Serviços
- Conteúdo Orientativo
- Conteúdo Normativo
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- Perguntas Frequentes
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*Responsável pela página: GTEA/SIA



