Cadastro de Aeródromos e Tipos de Uso da Infraestrutura
O Cadastro de Aeródromos da Anac é a fonte oficial de informações sobre a infraestrutura de aeródromos civis do Brasil. É mantido pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para os aeródromos de uso público e de uso privativo.
Todo aeródromo destinado à aviação civil deverá ser cadastrado na Anac, conforme previsto na Resolução Anac nº 736/2024. O cadastramento tem por finalidade a divulgação de dados e características em publicação de informação aeronáutica AISWEB.
Um aeródromo só pode ser aberto ao tráfego aéreo, ou ser utilizada infraestrutura alterada, após o cadastramento na Anac e a atualização das publicações aeronáuticas brasileiras.
Quanto ao tipo de uso dado à infraestrutura aeroportuária, os aeródromos civis podem ser classificados em aeródromos de uso privativo e de uso público.
Aeródromo onde seu operador suporta operações aéreas em seu próprio benefício ou com sua permissão, vedadas operações de transporte regular de passageiro ou carga, ressalvadas as operações enquadradas na Resolução nº 576, de 4 de agosto de 2020.
O operador pode oferecer serviço de transporte aéreo ou outras atividades de aviação civil não suportadas pelo uso privativo.
O processo de cadastramento tem regras diferentes caso o aeródromo seja de uso público ou de uso privativo.
DICA: O cadastramento de aeródromos na Anac é regulamentado pela Resolução ANAC nº 736, de 09 de fevereiro de 2024, e disciplinado pela Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024.
Os Anexos II e III da Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, listam, respectivamente, os processos associados ao cadastramento de aeródromos de uso privativo e de uso público, bem como os documentos necessários.
Aqui vamos explorar um pouco mais sobre o cadastramento de aeródromos de uso privativo. Caso tenha interesse em saber mais sobre o cadastro de aeródromo de uso público, clique aqui.
Aeródromos de Uso Privativo
São destinados a operações aéreas privativas, sendo a infraestrutura utilizada apenas pelo operador ou por pessoas autorizadas por ele. Não são abertos ao público nem oferecem serviços comerciais de transporte de passageiros ou cargas.
Em geral, funcionam como pistas ou áreas de pouso para voos específicos e previamente planejados. Podem estar localizados em propriedades particulares ou instituições públicas, fazendas, indústrias ou outros empreendimentos sem acesso público irrestrito.
Caso haja interesse em explorar comercialmente infraestruturas aeroportuárias de propriedade privada, inclusive mediante recolhimento de tarifas, é necessário obter, antes de iniciar processos cadastrais na Agência, uma outorga governamental: a Autorização. Caso tenha interesse, acesse a página sobre Outorgas por Autorização.
Inscrição cadastral de aeródromo de uso privativo
A inscrição realiza o registro inicial do aeródromo no cadastro para fins de abertura ao tráfego aéreo, devendo ser realizada somente após a conclusão das obras da infraestrutura. Após a conclusão do registro, o interessado será comunicado pela Anac para que possa solicitar a divulgação dos dados da infraestrutura nas publicações aeronáuticas nacionais (Rotaer Digital), de forma que os aeronavegantes possam consultar as características físicas e operacionais do aeródromo.
Conheça o processo de inscrição cadastral de um novo aeródromo civil de uso privativo.
Alteração cadastral de aeródromo de uso privativo
Manter atualizados os dados cadastrais da infraestrutura é uma obrigação de seu operador, conforme as normas vigentes. O procedimento tem uma grande importância do ponto de vista da segurança das operações, pois possibilita que os aeronavegantes (pilotos e tripulação, por exemplo) possam consultar dados fidedignos da infraestrutura (características físicas e operacionais) ao planejarem seus voos.
A permanência de um aeródromo no cadastro da Agência está condicionada à manutenção da atualidade cadastral, que deve ser solicitada somente após a conclusão das obras da infraestrutura, se for o caso.
Quando aplicável, a validade da alteração se dá somente quando registrada na Agência e após atualização das publicações aeronáuticas nacionais (Rotaer Digital). Portanto, evite alterar características do aeródromo e não solicitar regularização do cadastro na Agência. Fique atento a isso!
DICA: A atualização cadastral se aplica tanto para características físicas, quanto para dados operacionais (incluindo a constituição do operador do aeródromo), os quais devem sempre refletir a realidade operacional da infraestrutura e a situação legal do aeródromo ou de seu operador.
Conheça o processo de alteração cadastral de um aeródromo civil de uso privativo.
Já não tenho mais interesse em manter cadastrado o meu aeródromo. Tenho que pedir a exclusão da informação do Cadastro de Aeródromos da Anac?
Exclusão cadastral de aeródromo
A retirada de uma infraestrutura do cadastro da Anac, assim como das publicações aeronáuticas (fechamento ao tráfego aéreo), se dá por meio do processo de exclusão cadastral.
Caso a infraestrutura não esteja mais apta ao uso ou seu operador não tenha mais interesse em operá-la, é importante que se proceda o fechamento ao tráfego aéreo, passo que contribui para a manutenção da segurança operacional da aviação civil do país.
Conheça o processo de exclusão cadastral de um aeródromo civil.
Para solicitar informações, tirar dúvidas, fazer elogios, reclamações, sugestões e denúncias relativas aos assuntos tratados pela Agência, utilize o canal Fale com Anac: Fale com a ANAC — Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
*Responsável pela página: GTPI/GCOP/ SIA