Inscrição Cadastral de Aeródromos de Uso Privativo
O que é?
Serviço da Anac para o registro inicial dos aeródromos de uso privativo no cadastro de aeródromos da Anac, tornando-os aptos à abertura ao tráfego aéreo.
“Saiba mais - cadastro de aeródromos de uso privativo”
O cadastramento de aeródromos no âmbito da ANAC é regulamentado pela Resolução ANAC nº 736, de 09 de fevereiro de 2024, e disciplinado pela Portaria nº 14.323, de 11 de abril de 2024.
Etapas do processo
Para realizar o registro inicial do aeródromo, o operador ou o representante legal, devidamente qualificado por procuração eletrônica SEI, deve acessar o serviço Inscrever aeródromo de uso privativo no Cadastro de Aeródromos.
O processo de inscrição cadastral é composto pelas etapas abaixo, para as quais são trazidas algumas observações.
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1. Obter Deliberação Favorável do Comaer
Obtenha a Deliberação Favorável do Comaer, por meio do Portal SysAGA
- Antes de solicitar o cadastro na Anac, é obrigatório obter a Deliberação Favorável do Comaer no SysAGA.
- A Deliberação Favorável do Comaer é composta pelo Parecer Favorável (constante da notificação final do Comaer), pela Portaria de publicação do Plano Básico de Zona de Proteção (PBZPA/H) e pelo escopo (ficha informativa do aeródromo). Saiba mais sobre Deliberação Favorável na Página de Conteúdo Orientativo.
- Recomenda-se solicitar antes do início da obra para evitar investimentos em locais inviáveis.
- Contato em caso de indisponibilidade do sistema: Central de Ajuda do SysAGA
- A Deliberação Favorável tem validade de 2 anos e deve estar vigente no momento do protocolo da documentação na Anac (conforme ICA 11-3).
IMPORTANTE! A infraestrutura a ser registrada na Anac deve ser consistente com aquela aprovada pelo Comaer. Em caso de alteração na infraestrutura, é preciso solicitar nova Deliberação Favorável ao Comaer antes de iniciar o processo cadastral na Agência.
2. Reunir documentos necessários
Uma vez concluída a construção do aeródromo, o solicitante deve reunir a documentação listada no Anexo II da Portaria ANAC nº 3352/18, conforme abaixo:
- Documentação constante da Deliberação Favorável do Comaer (Notificação do Órgão Regional do Decea, Portaria de Publicação do Plano e Ficha Informativa).
- Requerimento de Cadastramento e Atualização Cadastral devidamente preenchido. Acesse aqui para obter o formulário.
- Comprovante de pagamento da TFAC.
- ART de Projeto e Execução de obra com comprovante de pagamento no CREA.
- Documentos específicos, se aplicável:
- Helipontos elevados → Escopo de Verificação RBAC nº 155 e respectivas comprovações (evidências) de atendimento aos requisitos (Projeto as built, fotos, vídeos e documentos/relatórios técnicos).
- Se localizado em Faixa de fronteira → Comprovante de titularidade da área em que o aeródromo está concluído (analisado pelo Conselho de Defesa Nacional). Saiba mais sobre Aeródromos localizados em faixa de fronteira (clique aqui).
- Se os atos processuais perante a Agência forem conduzidos por terceiros, é necessário que o representante possua Procuração eletrônica SEI ativa (não é necessário incluir cópias no processo). Mais informações clique aqui.
IMPORTANTE! Para saber sobre Inscrição de Aeródromos de Uso Privativo localizados em Faixa de Fronteira, clique aqui.
3. Protocolar o pedido na Anac
- Faça o peticionamento eletrônico via SEI, siga as instruções do Guia - Protocolo Eletrônico.
- Tipo de processo: “Aeródromos: Inscrição cadastral de aeródromo de uso privativo”.
- Para 1º acesso, solicite cadastro de usuário externo e envie os documentos exigidos para sei@anac.gov.br.
- Guarde o número do processo SEI e acompanhe seu andamento, via Pesquisa Pública de Processos e Documentos. Se o sistema estiver indisponível, entre em contato com Fale com a ANAC ou telefone 163.
- Emita e pague a GRU (Sistema GRU Internet da ANAC), conforme códigos e valores definidos na página do serviço Inscrever aeródromo de uso privativo no Cadastro de Aeródromos
- Acesse o sistema GRU Internet da Anac: Emitir GRU
- Localize na tabela o Código 17 (Cadastro de Aeródromos)
- Cód. 011701 (inscrição de aeródromo e heliponto ao nível do solo).
- Cód. 011702 (inscrição de heliponto privado elevado).
4. Acompanhar a análise da Anac
- Acompanhe o andamento pelo sistema SEI.
- Em caso de envio de documentação incorreta ou necessidade de complementações, a Anac emitirá Ofício ao Peticionador com prazo para correção.
- Em caso de deferimento, a Anac emite Portaria de registro do aeródromo e Lista de Características do Aeródromo (LCA), publicada no Diário Oficial da União (DOU).
5. Solicitar a divulgação nas publicações aeronáuticas - Rotaer Digital (Comaer)
- Após o recebimento da documentação final do processo cadastral enviada pela Anac, o operador, ou seu representante, deve solicitar ao ICA/Comaer a inclusão no Rotaer Digital por meio do Sistema SDIA Comaer.
- Contato: sdia.ica@fab.mil.br
- Apenas após a publicação no serviço oficial de informação aeronáutica, o aeródromo poderá ser aberto ao tráfego aéreo (Resolução nº 736/2024)
IMPORTANTE! A documentação cadastral é enviada aos interessados quando a Agência finalizar os trâmites necessários. Até este momento, os atos decisórios permanecerão restritos (sem acesso público) no sistema SEI. Aguarde o recebimento para dar sequência à Solicitação de Divulgação de Informação Aeronáutica (SDIA). Para mais informações, consulte a Central de Conteúdo Orientativo (link).
Para solicitar informações, tirar dúvidas, fazer elogios, reclamações, sugestões e denúncias relativas aos assuntos tratados pela Agência, utilize o canal Fale com Anac: Fale com a ANAC — Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
*Responsável pela página: GTPI/GCOP/ SIA




