Alteração Cadastral de Aeródromos de Uso Privativo
O que é?
Serviço da Anac para a registro de modificação de características físicas e/ou operacionais de uma infraestrutura previamente cadastrada ou de registro de novo(s) componente(s) de infraestrutura em um aeródromo já cadastrado, tornando-os aptos à abertura ao tráfego aéreo.
Saiba mais - cadastro de aeródromos de uso privativo.
ATENÇÃO! É responsabilidade do operador do aeródromo manter todas as informações sempre atualizadas. A atualização cadastral não se limita às características físicas e operacionais da infraestrutura aeroportuária, incluindo também informações sobre o operador constituído do aeródromo, sua situação jurídica e responsáveis legais.
Etapas do processo
Para realizar alteração cadastral do aeródromo, o operador ou o representante legal, devidamente qualificado por Procuração Eletrônica SEI, deve acessar o serviço Realizar alteração cadastral de aeródromo de uso privativo.
O processo de alteração cadastral é composto pelas etapas abaixo, para as quais são trazidas algumas observações.
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1. Obter Deliberação Favorável do Comaer (se aplicável)
Obtenha a Deliberação Favorável do Comaer, por meio do Portal SysAGA.
- Antes de solicitar a alteração cadastral na ANAC, é obrigatório obter a Deliberação Favorável do COMAER no SysAGA.
- A Deliberação Favorável do Comaer é composta pelo Parecer Favorável (constante da notificação final do Comaer), pela Portaria de publicação do Plano Básico de Zona de Proteção (PBZPA/H) e pelo escopo (ficha informativa do aeródromo). Saiba mais sobre Deliberação Favorável na Página de Conteúdo Orientativo.
- Caso a alteração cadastral seja devido a obra, recomenda-se solicitar a Deliberação Favorável antes do início da obra para evitar investimentos em locais inviáveis.
- Contato em caso de indisponibilidade do sistema: Central de Ajuda do SysAGA
- A Deliberação Favorável tem validade de 2 anos e deve estar vigente no momento do protocolo da documentação na Anac (conforme ICA 11-3).
IMPORTANTE! A infraestrutura a ser atualizada na Anac deve ser consistente com aquela aprovada pelo Comaer. Em caso de alteração na infraestrutura, é preciso solicitar nova Deliberação Favorável ao Comaer antes de iniciar o processo cadastral na Agência.
- As alterações que requerem nova Deliberação do COMAER são as listadas na Tabela 6-1 da ICA 11-3. Alguns exemplos são:
- Alteração nas dimensões da pista de pouso e decolagem ou FATO;
- Alterações nas designações de cabeceira ou azimutes de aproximação;
- Alteração do período de operação (diurno para noturno), com inclusão de sinalização luminosa;
- Alteração de tipo de operação da infraestrutura (por regras visuais para por instrumentos); e
- Inclusão de novos componentes na infraestrutura (pista de pouso e decolagem e/ou FATO), ou alteração da localização/orientação da infraestrutura existente.
2. Reunir a documentação necessária
- O solicitante deve reunir a documentação listada no Anexo II da Portaria nº 3352/SIA/2018, conforme abaixo: Documentação constante da Deliberação Favorável do Comaer (Notificação do Órgão Regional do Decea, Portaria de Publicação do Plano e Ficha Informativa).
- Requerimento de Cadastramento e Atualização Cadastral devidamente preenchido. Acesse aqui para obter o formulário.
- Comprovante de pagamento da TFAC (em casos de aumento de dimensões de pistas de pouso e decolagem e/ou FATO, ou alteração do período de operação da infraestrutura com a inclusão de sinalização luminosa).
- ART de Projeto e Execução registrada no CREA (quando envolver serviços de engenharia)
- Documentos específicos, se aplicável:
- Helipontos elevados → Escopo de Verificação RBAC nº 155 e respectivas comprovações (evidências) de atendimento aos requisitos (Projeto as built, fotos, vídeos e documentos/relatórios técnicos), quando for solicitada alteração para condições mais exigentes.
- Se os atos processuais perante a Agência forem conduzidos por terceiros, é necessário que o representante possua Procuração eletrônica SEI ativa (não é necessário incluir cópias no processo). Mais informações clique aqui.
3. Protocolar o pedido na Anac
- Faça o Peticionamento Eletrônico via SEI, siga as instruções do Guia - Protocolo Eletrônico.
- Tipo de processo: “Aeródromos: Alteração cadastral de aeródromo de uso privativo”
- Para 1º acesso, solicite cadastro de usuário externo e envie os documentos exigidos para sei@anac.gov.br.
- Guarde o número do processo SEI e acompanhe pela Pesquisa Pública de Processos e Documentos. Se o SEI! estiver indisponível, entre em contato pelo Fale com a Anac ou telefone 163.
- Emita e pague a GRU (Sistema GRU Internet da ANAC), conforme códigos e valores definidos na página do serviço Realizar alteração cadastral de aeródromo de uso privativo.
- Acesse o Sistema GRU Internet da Anac, Emitir GRU.
- Localize na tabela o Código 17 (Cadastro de Aeródromos).
- Cód. 011701 (alteração de aeródromo e heliponto ao nível do solo).
- Cód. 011702 (alteração de heliponto privado elevados).
4. Acompanhar a análise da Anac
- Acompanhe o andamento pelo sistema SEI.
- Em caso de envio de documentação incorreta ou necessidade de complementações, a Anac emitirá Ofício ao Peticionador com prazo para correção.
Em caso de deferimento, a ANAC emite Portaria de alteração cadastral e Lista de Características do Aeródromo (LCA) contendo a atualização, a qual é publicada no Diário Oficial da União (DOU)
5. Solicitar a atualização das publicações aeronáuticas - Rotaer Digital (Comaer)
- Após o recebimento da documentação final do processo cadastral enviada pela Anac, o operador, ou seu representante, deve solicitar ao ICA/Comaer a atualização do Rotaer Digital por meio do Sistema SDIA Comaer.
- Contato: sdia.ica@fab.mil.br
- Apenas após a publicação no serviço oficial de informação aeronáutica, o aeródromo poderá ser aberto ao tráfego aéreo (Resolução nº 736/2024).
IMPORTANTE! A documentação cadastral é enviada aos interessados quando a Agência finalizar os trâmites necessários. Até este momento, os atos decisórios permanecerão restritos (sem acesso público) no sistema SEI. Aguarde o recebimento para dar sequência à Solicitação de Divulgação de Informação Aeronáutica (SDIA). Para mais informações, consulte a Central de Conteúdo Orientativo.
Para solicitar informações, tirar dúvidas, fazer elogios, reclamações, sugestões e denúncias relativas aos assuntos tratados pela Agência, utilize o canal Fale com Anac: Fale com a ANAC — Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
*Responsável pela página: GTPI/GCOP/ SIA
, quando for solicitada alteração para condições mais exigentes




