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Informação Restrita de AVSEC

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Publicado em 08/06/2017 10h37 Atualizado em 09/09/2024 10h19

O que é uma Informação Restrita de AVSEC (IRA)?

O arcabouço regulatório relativo a AVSEC (aviation security) reúne um conjunto de recursos, medidas e procedimentos que objetiva garantir a formação de um sistema de segurança capaz de proteger adequadamente as operações da aviação civil contra a ocorrência de atos de interferência ilícita.

A Informação Restrita de AVSEC é um tipo de informação cuja divulgação ao público em geral, de forma irrestrita e não controlada, pode ser prejudicial ao sistema de segurança contra atos de interferência ilícita.

Esse tipo de informação deve ser mantido restrita ao conhecimento das pessoas que necessitam dela para desempenhar suas atividades laborais, em especial, àqueles profissionais que atuam no ambiente aeroportuário e que possuem responsabilidades AVSEC previstas na legislação e na regulamentação infralegal (need-to-know principle 1).

Pode-se enquadrar como uma Informação Restrita de AVSEC qualquer informação incluída em atos normativos, atos administrativos, relatórios de fiscalização, relatórios de testes de segurança, planos e programas de segurança, manuais, dentre outros documentos produzidos ou recebidos pela ANAC e que contenham conteúdo associado a:

  • recursos, medidas e procedimentos específicos de segurança contra atos de interferência ilícita;
  • vulnerabilidades do sistema de segurança sob responsabilidades de operadores, empresas ou instituições públicas; e
  • situações ou cenários de ameaça contra o sistema de aviação civil.
     

1Need-to-Know Principle: princípio da necessidade de conhecer (Anexo 17 e Doc 8973 da OACI).
 

A LAI se aplica às Informações Sensíveis de Segurança?

A restrição aplicável às Informações Sensíveis de Segurança fundamenta-se por disposição legal e regulatória própria e baseia-se no princípio da necessidade de conhecer (need-to-know principle), conforme preconizado pela Organização de Aviação Civil Internacional - OACI.

Essas informações não precisam ser classificadas por meio dos critérios previstos pela Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e, portanto, não se submetem aos procedimentos gerais de acesso à informação, conforme artigos 22 e 36 desta mesma Lei.

Apesar da Informação Restrita de AVSEC não ser uma informação classificada, nos termos da LAI, trata-se de uma informação de acesso restrito e, portanto, é necessário aplicar boas práticas em relação a medidas e procedimentos para sua proteção e manuseio seguro.

Quem pode solicitar acesso a uma IRA?

Pode solicitar acesso a pessoa ou profissional que seja representante formalmente designado de organizações públicas ou privadas que necessitam conhecer a informação para o bom desempenho de suas funções.

Basicamente, a necessidade de conhecimento da informação está associada à responsabilidade de garantir a conformidade do funcionamento ou das operações das organizações com a normativa de AVSEC emitida pela ANAC. Portanto, o conhecimento da informação é necessário para que tais pessoas e organizações sejam capazes de prevenir e responder às ocorrências de atos de interferência ilícita de forma apropriada.

Para isso é necessário que ele, além de ter sido designado pela empresa, em atividades ligadas a segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita, atenda certos requisitos relacionados a verificação de antecedentes sociais e criminais.

No caso de pedidos de informação IRA à ANAC, são exigidos, os seguintes documentos e comprovações do solicitante de acesso:

a) formulário padrão de solicitação de acesso à Informação Restrita de AVSEC - IRA, preenchido com os dados pessoais do solicitante, relação de documentos aos quais deseja acessar, além de justificativa da sua necessidade de conhecimento da informação;

b) cópia da credencial aeroportuária frente e verso ou, caso o solicitante não possua, os seguintes documentos:

Documento de identificação:

(i) Para brasileiros: Documento legal de identificação válido, com fotografia;

(ii) Para estrangeiros: Carteira Nacional de Estrangeiro, dentro da validade, expedida pela PF ou passaporte com visto temporário; ou

(iii) Em caso de acordo entre o Brasil e Estados estrangeiros que estabeleça, além do passaporte, outros documentos de identificação válidos para entrada no Brasil, tais documentos poderão ser utilizados para fins de credenciamento.

Cadastro de Pessoa Física da Secretaria da Receita Federal (CPF);

Carteira de Trabalho, com o respectivo registro, ou outro documento legal comprovante de vínculo empregatício ou de prestação de serviço;

Comprovante de local de residência (conta de luz, água, gás ou telefone, contrato de locação, notificação do Imposto de Renda do último exercício ou recibo da declaração referente ao exercício em curso);

(i) A comprovação de local residência pode ser realizada mediante declaração assinada pelo solicitante, destinada a fazer prova de residência. Neste caso, a declaração traz expressamente a sujeição do declarante às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável em relação à veracidade dos dados informados.

Declaração informando os países onde o solicitante da credencial residiu nos últimos 10 (dez) anos, podendo ser parte do formulário padrão de solicitação de credencial; (8) Atestado de antecedentes criminais, englobando a apresentação de Certidão de Distribuição da Justiça Estadual do local de domicílio; e Certidão de Distribuição da Justiça Federal; todos válidos;

Termo de Compromisso de Proteção e Manuseio de IRA.

Responsabilidade de proteção da IRA.

Uma vez liberado o acesso à Informação Restrita de AVSEC, o profissional passa a ser responsável por proteger essa informação contra acesso ou divulgação não autorizados.

Como solicitar acesso à IRA?

A solicitação é feita por meio da ferramenta de protocolo eletrônico disponibilizada pela ANAC. Acesse o Protocolo Eletrônico  (clique no link para acessar) como se cadastrar no sistema eletrônico. Caso já tenha cadastro, acesse o Sistema Eletrônico de Informações - SEI! (clique no link para acessar).

- Processo:

  • Procurar pelo processo denominado: “Acesso à Informação Sensível de Segurança: Demanda de AVSEC”

- Especificação:

  • No campo “especificação”, incluir o nome/sigla da pessoa solicitante e da entidade a qual está vinculada.

- Documento principal:

  • Preencher o Formulário de Solicitação de Acesso à IRA, com Termo de Compromisso de Proteção e Manuseio da IRA (formulário gerado no próprio SEI);

- Documento complementar:

  • Aplicável aos solicitantes/entidades que não possuem cadastro junto à SIA/ANAC:
    • Apresentar (carregar no SEI!-ANAC) cópia digitalizada de Estatuto/Contrato Social ou Procuração particular que confira poderes ao solicitante, perante a GSEF/SIA/ANAC, para realizar pedidos de acesso a documentos restritos relacionados à AVSEC ou, ainda, outro documento comprobatório da legitimidade do solicitante como representante de determinada entidade (recomenda-se arquivo digitalizado em formato Portable Document Format - .pdf).

Excepcionalmente, sob apresentação de justificativa quanto a impossibilidade/inviabilidade de uso do protocolo eletrônico, a solicitação poderá ser feita por meio de mensagem encaminhada ao e-mail gsef.sia@anac.gov.br ou por meio de correspondência para o endereço abaixo, apresentando toda a documentação listada anteriormente, além de cópia de documento de identificação civil que indique RG e CPF do solicitante.

Gerência de AVSEC e Facilitação – GSEF/SAI - Setor Comercial Sul – Quadra 09 - Lote C Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A Brasília - DF - CEP: 70.308-200

Após concluído, com sucesso, o processo da primeira solicitação de acesso, a ANAC poderá encaminhar outras IRA ao profissional, quando verificar a existência da necessidade de conhecimento da informação.

Boas práticas para proteção e manuseio da Informação Restrita de AVSEC.

  • Armazenar a IRA em ambiente seguro, seja físico ou digital.
  • Elaborar e adotar critérios e procedimentos para a guarda e controle da disponibilização de IRA a profissionais terceiros integrantes ou não de sua organização.
  • Disponibilizar a IRA a terceiros apenas quando houver clareza acerca da necessidade de conhecimento da informação (need-to-know principle) para o exercício das atividades profissionais ou para o cumprimento de responsabilidades relativas ao sistema de AVSEC.
  • No caso do need-to-know principle ser aplicável a uma pessoa, mas não houver a necessidade de acesso completo ao conteúdo da IRA, sempre disponibilizar o conteúdo de forma seletiva (parcial).
  • Conscientizar as pessoas que terão acesso à IRA acerca da importância de se proteger a informação e das boas práticas recomendadas.
  • Destruir ou apagar a IRA, sempre que deixar de existir a necessidade de conhecer ou manter a informação.
  • Marcar o cabeçalho e o rodapé do documento/suporte que contém IRA, inclusive em apresentações (ex.: Power Points). Marcação: “Informação Restrita de AVSEC”
  • Mídias digitais (CDs/DVDs) e outros dispositivos portáteis de armazenamento digital (ex.: pen drives) devem estar criptografados ou cada um dos arquivos armazenados protegidos por senha. Sempre que possível, devem conter a marcação de IRA na capa/invólucro da mídia.
  • Quando a pessoa deixar seu computador ou mesa de trabalho, deve trancar/bloquear qualquer IRA e bloquear ou desligar seu computador.
  • Levar uma IRA para casa não é recomendado. Se necessário, busque autorização de um supervisor e proteja adequadamente a informação em casa.
  • Não manipular IRA em computadores de acesso público ou cuja situação de segurança possa estar comprometida.
  • Ao transmitir uma IRA por email, coloque a IRA num anexo protegido por senha. Não a coloque no corpo da mensagem de email. Envie a senha do arquivo anexo em uma mensagem de email separada, sem informar sobre o assunto, ou por telefone.
  • Senhas para documentos que contenham IRA devem conter ao menos oito caracteres, sendo ao menos uma letra maiúscula, uma letra minúscula, um número e um caractere especial.


Exemplo de marcação de cabeçalho e de mensagem de aviso no rodapé de documento:

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