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Procedimentos a serem verificados para importar uma aeronave usada

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Publicado em 17/11/2017 12h33 Atualizado em 08/12/2020 17h11

Para importar uma aeronave usada para o Brasil, o interessado deverá seguir os passos:

1º) Ingressar com a Reserva de Marcas online 

Deve-se fazer a reserva de marcas para sua aeronave, gerar a GRU, efetuar e informar o pagamento de sua reserva de marcas, imprimir certidão e aguardar um e-mail de confirmação deste pagamento.

2º) Solicitar uma Vistoria Técnica Inicial (VTI) para sua aeronave. Para isto, os seguintes procedimentos deverão ser cumpridos:

1.1   - Documentos a serem apresentados:

a. Solicitação de vistoria encaminhada à Superintendência de Aeronavegabilidade/Gerência Geral de Aeronavegabilidade Continuada (SAR/GGAC) ou Gerência Técnica de Aeronavegabilidade (GTAR), de acordo com o formulário F-100-37, disponível no site da ANAC na internet;

Nota 1: A vistoria inicial de aeronave sob o Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica (RBHA) 91 na área da GTAR ou de aeronave de empresas de transporte aéreo operando sob o RBAC 135 controlada pela GTAR poderá ser solicitada diretamente à respectiva GTAR;

Nota 2: A vistoria inicial de aeronave sob o RBHA 91 ou de aeronave de empresas de transporte aéreo que operam sob o RBAC 135 ou 121 poderá ser solicitada diretamente a um Representante Credenciado (RC) /Profissional Credenciado em Aeronavegabilidade (PCA), para que este envie todos os documentos necessários à ANAC.

b. Declaração de Reservas de Marcas emitida pelo Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB);

c. Solicitação de emissão de Matrícula e Emissão do Certificado de Matrícula pelo RAB;

Nota: Esta solicitação deve ser feita diretamente ao RAB. Formulário de Requerimento.

d. Pagamento da Taxa de Fiscalização de Aviação Civil (TFAC) referente ao Peso Máximo de Decolagem (PMD), se "nova de fábrica" ou "usada" e categoria de registro (consultar tabela de serviços indenizáveis da ANAC);

e. Certificado de Aeronavegabilidade para Exportação da aeronave ou documento similar da autoridade de aviação civil competente;

Nota: A vistoria só será executada estando toda a documentação necessária apresentada e aceita pelo RAB que informará à GGAC ou à GTAR que a vistoria pode ser realizada.


1.2 - Para a data solicitada de realização da vistoria, as seguintes condições deverão ser cumpridas:

a. Toda a documentação técnica da aeronave e de seus componentes devidamente pronta, atualizada e organizada;

b. A aeronave e seus componentes deverão estar com os Programas de Manutenção em ordem e em dia. Especial atenção deverá ser dada aos Programas Especiais de cada modelo de aeronave, que também deverão estar em ordem e em dia;

c. O cumprimento e controle das Diretrizes de Aeronavegabilidade e de todos os componentes controlados referentes à aeronave, motor, hélice e componentes deverão estar em ordem e em dia;

d. Todas as modificações ao projeto de tipo da aeronave e de seus componentes deverão estar devidamente registradas e controladas;

e. A aeronave e seus componentes deverão estar de acordo com os requisitos estabelecidos nos RBAC / RBHA 21, 43, 45 e 91. Adicionalmente, a aeronave deverá cumprir os requisitos dos RBAC 121 ou 135, ou, ainda, qualquer outro RBAC / RBHA, conforme aplicável;

f. Disponibilizar fisicamente a aeronave para a vistoria; e

g. No decorrer da vistoria será exigida, ainda, a apresentação da Apólice de Seguro da aeronave ou Certificado Individual de Seguro com o comprovante de pagamento, Flight Test (voo de experiência), Ficha de Peso e Balanceamento da aeronave, Form’s, SEGVOO, e outros documentos julgados necessários pela equipe de servidores que estão executando a vistoria.

h. Cancelamento de marcas estrangeiras (Desregistro).

3º) Requerer, junto ao RAB a matrícula da aeronave:

Após a realização da vistoria, se a aeronave se encontrar aeronavegável, o proprietário ou explorador (mediante o expresso consentimento do titular do domínio e o cancelamento do registro estrangeiro existente) da aeronave deverá solicitar a matrícula da aeronave junto ao RAB. Os documentos necessários para a Matrícula são:

a. Documentos das partes envolvidas ou de terceiros interessados – cópias autenticadas em cartório ou cópias comuns, acompanhadas dos originais (para autenticação).

b. Apólice ou certificado de seguro da aeronave em nome do operador, com comprovante de pagamento do prêmio ou declaração, emitido pela seguradora, de sua quitação.

c. Vistoria Técnica Inicial – VTI.

d. Nota de Venda (Bill of Sale) com firma reconhecida em Notário Público, com visto consular, em original.

e. Cancelamento de marcas estrangeiras (Desregistro).

f. Export Certificate of Airworthiness original, ou documento equivalente.

g. Liberação alfandegária – Extrato da Declaração de Importação (DI) e comprovante de Importação.

Maiores detalhes podem ser encontrados em nossa página de serviços no Portal Gov.br.

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