Certificado de Verificação de Aeronavegabilidade (CVA)
No dia 1º de junho de 2020, entrou em vigor a Emenda 01 do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 91. O Regulamento exige a apresentação do Certificado de Verificação de Aeronavegabilidade (CVA) em substituição à Inspeção Anual de Manutenção (IAM), Relatório de Condição de Aeronavegabilidade (RCA), e para as aeronaves leve esportivas experimentais e experimentais de construção amadora substitui o Relatório de Inspeção Anual de Manutenção (RIAM).
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) esclarece que é possível o envio do CVA pelo sistema e-CVA, inclusive para os casos onde o Certificado de Aeronavegabilidade esteja vencido ou cancelado.
Cabe ressaltar que, no SEI!, estão disponíveis os processos específicos para envio do Certificado de Verificação de Aeronavegabilidade (formulário F-145-27), que deve ser utilizado apenas por operadores que não possam apresentar a mesma pelo e-CVA:
- Aeronavegabilidade: CVA - Certificado de Verificação de Aeronavegabilidade Operação RBAC 91
- Aeronavegabilidade: CVA - Certificado de Verificação de Aeronavegabilidade Operação RBAC 135
- Aeronavegabilidade: CVA - Certificado de Verificação de Aeronavegabilidade Operação RBAC 121
Para aeronaves com certificado de aeronavegabilidade especial na categoria leve esportiva conforme seção 21.190 do RBAC 21, deve ser apresentado à ANAC um CVA nos últimos 12 meses conforme prevê a seção 91.327 do RBAC 91.
As pessoas autorizadas a emitir CVA para aeronaves leve esportivas com certificado de aeronavegabilidade especial são:
a) Organização de manutenção certificada segundo o RBAC 145; e
b) Mecânico de manutenção aeronáutica habilitado pela ANAC em célula e GMP.
Para as aeronaves leve esportivas experimentais e experimentais de construção amadora, o advento do CVA não implica em alterações significativas. O RIAM emitido até 31 de maio de 2020 seguirá válido até o seu vencimento. Após isso, deverá ser substituído por um CVA emitido de acordo com os formulários da série F-100-82, que podem ser acessados em:
- Aeronavegabilidade (clique no link para acessar): CVA - Certificado de Verificação de Aeronavegabilidade - Aeronaves de Construção Amadora
As pessoas autorizadas a preencher o CVA destas aeronaves leve esportivas experimentais e experimentais de construção amadora, são:
a) Organização de manutenção certificada segundo o RBAC 145;
b) Engenheiros Aeronáuticos registrados no CREA;
c) Engenheiros Mecânicos registrados no CREA, com habilitação para aprovarem serviços de manutenção em aeronaves;
d) Mecânicos de Manutenção Aeronáutica habilitados pela ANAC;
e) representantes técnicos de associações relacionadas com a aeronave reconhecidas pela ANAC.
Não é necessário que o CVA das aeronaves experimentais com CAVE conforme seção 21.191 do RBAC 21 seja remetido à ANAC. Este deverá ser mantido à bordo da aeronave e apresentado a ANAC sempre que solicitado.
Para os casos de envio de CVA NÃO AERONAVEGÁVEL o CVA deverá ser apresentado à ANAC via SEI e no caso de empresas estrangeiras, pelo e-mail institucional gtom.spo@anac.gov.br.