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Instruções Gerais sobre Aviação Experimental, Leve Esportiva e Congêneres

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Publicado em 30/12/2019 10h07 Atualizado em 04/11/2024 14h54

1. ENQUADRAMENTO DE AERONAVES

Para solicitar o enquadramento de uma aeronave como EXPERIMENTAL ou LEVE ESPORTIVA(*), o requerente deve seguir as seguintes etapas, de acordo com a legislação vigente:

a) Ler e preencher completamente o formulário F-100-50, em sua última revisão, disponível no site da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil). Todos os documentos aplicáveis descritos na seção de ANEXOS do formulário devem ser anexados, conforme aplicável. O processo de solicitação deve ser protocolado fisicamente ou eletronicamente na ANAC via SEI. 

Para mais informações sobre o protocolo digital favor acessar o endereço eletrônico: https://www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/protocolo-eletronico. 

b) O processo consiste na solicitação formal para construção ou teste de uma determinada aeronave, seguindo os requisitos regulamentares estabelecidos no RBAC 21 (Regulamento Brasileiro de Aviação Civil). Após a conclusão desse processo, a aeronave deve passar por uma vistoria realizada pela ANAC ou por um profissional credenciado pela agência. 

c) No caso de aeronaves EXPERIMENTAIS classificadas como de construção amadora, é necessário demonstrar à ANAC que o construtor amador tenha construído pelo menos 51% da aeronave. O construtor deve utilizar o formulário F-100-81 para avaliar a porcentagem de sua participação na construção. Além disso, é obrigatório solicitar a abertura de um processo antes de iniciar a construção da aeronave e manter registros fotográficos de cada fase da construção, comprovantes de aquisição de materiais e registros das ferramentas e gabaritos utilizados. É importante ressaltar que a recuperação/restauração de aeronaves certificadas ou militares não se enquadra na categoria de construção amadora. 

d) O uso de grandes partes e subpartes de salvados de aeronaves previamente certificadas não torna a aeronave elegível para enquadramento no requisito RBAC 21.191(g)(1). No entanto, o uso de pequenas partes é aceitável, desde que devidamente identificadas e documentadas, com nota fiscal, número de série da parte (quando aplicável) e número de série da aeronave de origem (ref. AC 20-27G item 8). 

e) As solicitações de enquadramento são analisadas de acordo com os regulamentos e requisitos aeronáuticos brasileiros, podendo ser deferidas ou indeferidas.

A ANAC disponibiliza no portal GOV.BR guias específicos sobre os processos de enquadramento de aeronaves Experimental e Leve Esportiva, conforme segue:

https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-certificado-de-autorizacao-de-voo-experimental-paraaerodesporto

https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-certificado-de-aeronavegabilidade-especial-paraaeronave-leve-esportiva-ou-certificado-de-autorizacao-de-voo-experimental-para-aerodesporto

(*) O termo "Leve Esportiva" está sujeito a alterações e atualizações de acordo com as legislações vigentes – verificar o RBAC 01.

2. PARA ACEITAÇÃO DE UM NOVO MODELO DE AERONAVE LEVE ESPORTIVA NO BRASIL

Primeiramente, é necessário que a aeronave atenda a todas as características de Aeronave Leve Esportiva, conforme definido no RBAC 01. Essas normas consensuais, aceitas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), são emitidas pela ASTM e são as mesmas adotadas pela Federal Aviation Administration (FAA) dos Estados Unidos. 

A tabela de normas aceitas pode ser consultada no seguinte link: https://www.faa.gov/aircraft/gen_av/light_sport/media/StandartsChart.pdf .

Para submeter um novo modelo de aeronave leve esportiva a ser avaliado e aceito no Brasil, o fabricante ou seu representante legal deve protocolar fisicamente ou eletronicamente os seguintes documentos junto à ANAC (orientações no item 8):

a)  Formulários F-100-50 (e seus anexos aplicáveis), F-100-80 e F-100-79 (Declaração de Cumprimento), disponibilizados conforme orientações.

b)  Relatório de ensaio em voo para demonstrar que a aeronave cumpre com o item 4 da norma consensual ASTM F2245 (*).

c)  Relatório de teste estrutural para demonstrar que a aeronave cumpre com o item 5 da norma consensual ASTM F2245 (*).

d)  Um procedimento de Aeronavegabilidade Continuada e "Safety Assessment" para mostrar o cumprimento com a norma consensual ASTM F2295 (*).

e)  Um Manual de Garantia da Qualidade para demonstrar o cumprimento com a norma consensual ASTM F2972 (*).

f)   Um manual de voo para a aeronave (POH) e um suplemento de treinamento de voo de acordo com a norma consensual ASTM F2746 (*).

g)  Um manual de manutenção e inspeção de acordo com a norma consensual ASTM F2483 (*).

h)  Listas de verificação para cumprimento de requisitos, que incluam, no mínimo, a norma consensual ASTM F2245 (*) (também é desejável para as outras normas).

i)   Uma lista mestra de desenhos e uma lista mestra de documentos, contendo a data de emissão e a última revisão válida para os principais documentos, procedimentos, manuais, relatórios e desenhos relacionados ao projeto da aeronave.

j)   Um documento emitido pelo fabricante ou pela autoridade aeronáutica local declarando que o modelo de aeronave é elegível para receber um certificado de aeronavegabilidade, autorização de voo ou certificação similar no país de fabricação.

k)  Um procedimento de remontagem da aeronave no país para o qual ela será exportada. O fabricante deve declarar neste procedimento se a aeronave precisa ou não ser submetida a um novo voo de teste após sua remontagem e antes da entrega ao cliente final.

l)   O Relatório de ensaio em voo específico da aeronave (número de série) a ser apresentado no Brasil.

(*) As normas mencionadas acima são aplicáveis para aviões na data em que este procedimento foi escrito. É importante verificar na tabela de normas aceitas as específicas e vigentes para a aeronave em questão na data de sua produção.

NOTAS IMPORTANTES:

Recomendamos que o fabricante exporte a aeronave para o Brasil somente após obter a aceitação dos documentos apresentados nesta primeira fase.

A documentação será analisada e, caso necessário, documentos adicionais poderão ser solicitados. 

Após a aprovação de todos os documentos apresentados, o próximo passo será a realização de uma vistoria na aeronave pela ANAC.

A ANAC disponibiliza no portal GOV.BR guia específico sobre o processo de enquadramento de aeronaves como Leve Esportiva, conforme segue:

https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-certificado-de-aeronavegabilidade-especial-paraaeronave-leve-esportiva-ou-certificado-de-autorizacao-de-voo-experimental-para-aerodesporto

3. RECADASTRAMENTO DE AERONAVES EXPERIMENTAIS

Nos casos em que o recadastramento de aeronaves experimentais é necessário, o requerente deve seguir as etapas a seguir para garantir um processo adequado e eficiente:

Leia atentamente o formulário F-100-88 em sua última revisão, disponível no endereço eletrônico da ANAC na internet. É importante compreender todas as informações e instruções contidas no formulário antes de preenchê-lo.

https://sistemas.anac.gov.br/certificacao/Form/FormDetail.asp?Form=100-88&Rev=/

Preencha o formulário F-100-88 de forma completa e correta, fornecendo todas as informações solicitadas. Certifique-se de preencher todos os campos relevantes e verificar se não há erros ou omissões.

Além do formulário, reúna toda a documentação necessária para o recadastramento da aeronave. É altamente recomendado anexar cópias de todos os documentos históricos da aeronave, incluindo aqueles relacionados ao processo de abertura à época em que a aeronave foi construída ou enquadrada como EXPERIMENTAL. Essa recuperação histórica pode ser útil e acelerar o processo de recadastramento.

Protocolar a documentação física ou eletronicamente na ANAC, conforme as orientações específicas fornecidas no item 8 deste documento. Siga as instruções fornecidas pela ANAC para garantir o envio correto da documentação e evitar atrasos no processo de recadastramento.

É importante ressaltar que o recadastramento de aeronaves experimentais requer cuidado e atenção aos detalhes. Certifique-se de seguir todas as orientações fornecidas pela ANAC para garantir um processo suave e eficiente. Caso haja dúvidas ou necessidade de informações adicionais, entre em contato com a ANAC para obter esclarecimentos e orientações específicas.

A ANAC disponibiliza no portal GOV.BR guia específico sobre o processo de Recadastramento de Aeronaves Experimentais, conforme segue:

https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/regulados/aeronaves/certificacao-efabricacao/aeronave-experimental/recadastramento-de-aeronaves-experimentais

4.  CADASTRO   DE EQUIPAMENTOS DE   RÁDIO COMUNICAÇÃO EM AERONAVES EXPERIMENTAIS E LEVES ESPORTIVAS

O proprietário de uma aeronave experimental ou leve esportiva que deseja instalar ou substituir um equipamento de rádio comunicação (VHF, Transponder, ELT ou outro) deve seguir os seguintes passos para garantir a atualização do sistema e obter a licença de estação junto à ANATEL:

Comunicar a ANAC sobre a instalação ou substituição do equipamento por meio de carta protocolada fisicamente ou eletronicamente, conforme as orientações fornecidas no item 8 deste documento. Essa comunicação deve ser feita pelo proprietário da aeronave. Caso a solicitação seja feita por outra pessoa, é necessário apresentar uma procuração com firma reconhecida. É necessário fornecer os seguintes dados para cada equipamento, quando aplicável:

Fabricante:

Modelo:

Frequência (MHz):

Espaçamento (kHz):

Potência (W):

Número TSO:

Número de Certificado de Homologação ANATEL:

É importante lembrar que a emissão da Licença de Estação não é realizada pela ANAC. O interessado deve entrar em contato com a ANATEL para obter as orientações necessárias para a emissão da licença.

Recomenda-se que o proprietário da aeronave esteja ciente das regulamentações e requisitos específicos relacionados à instalação e operação dos equipamentos de rádio comunicação, tanto da ANAC quanto da ANATEL. É responsabilidade do proprietário garantir o cumprimento dessas regulamentações e realizar as devidas atualizações e comunicações conforme necessário.

Em caso de dúvidas ou necessidade de informações adicionais, é recomendável contatar a ANAC e a ANATEL para obter esclarecimentos específicos sobre o processo de cadastramento de equipamentos de rádio comunicação em aeronaves experimentais e leves esportivas.

A ANAC disponibiliza no portal GOV.BR guia específico sobre o processo de Cadastro de Equipamentos de Rádio Comunicação em Aeronaves Experimentais e Leves Esportivas, conforme segue:

https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/regulados/aeronaves/certificacao-efabricacao/aeronave-experimental/cadastro-de-equipamentos-de-radio-comunicacao-emaeronaves-experimentais-e-leves-esportivas

5. RENOVAÇÃO DE CAVE - EXIBIÇÃO E/OU COMPETIÇÃO AÉREA

Para renovar o Certificado de Autorização para Voos Especiais (CAVE) com os propósitos de Exibição e/ou Competição Aérea, o interessado deve seguir as seguintes orientações e protocolar os seguintes documentos na ANAC, seja fisicamente ou eletronicamente, conforme as instruções fornecidas no deste documento:

  • Carta solicitando a renovação do CAVE, na qual deve ser listado os próximos eventos de exibição e/ou competição aérea que o requerente pretende participar. A carta também deve conter o nome e código do aeródromo de base e manutenção que serão utilizados.
  • Comprovação de participação nos eventos de exibição e/ou competição aérea declarados na petição anterior. Essa comprovação pode ser apresentada por meio de documentos ou certificados de participação nos eventos anteriores.
  • Cópia do Certificado de Verificação de Aeronavegabilidade (formulário conforme indicado abaixo) válido, assinado por profissional competente segundo descrito na IS-91.403-001.
  • Procuração do proprietário, se aplicável, que autorize a pessoa responsável pelo processo de renovação a agir em nome do proprietário da aeronave.
  • Cópia do Guia de Recolhimento e Comprovante de Pagamento da respectiva TFAC Código 22 de acordo com o Fator de Complexidade C2.
  • Cópia dos registros dos voos efetuados no Diário de Bordo da aeronave durante o período de vigência do último CAVE. Esses registros devem estar atualizados e demonstrar o uso regular da aeronave.
  • Pelo menos 4 fotos recentes da aeronave, que devem incluir perfis laterais, frontal e traseira. Além disso, é necessário fornecer fotos das páginas das cadernetas e do diário de bordo atualizados, a fim de comprovar a manutenção adequada e o registro de atividades da aeronave.

É importante ressaltar que a renovação do CAVE está sujeita à análise e aprovação da ANAC. Portanto, é recomendável que o requerente esteja ciente das regulamentações aplicáveis e siga todas as instruções fornecidas pela agência. Em caso de dúvidas ou necessidade de informações adicionais, é recomendável contatar a ANAC para obter esclarecimentos específicos sobre o processo de renovação do CAVE para exibição e/ou competição aérea.

A ANAC disponibiliza no portal GOV.BR guia específico sobre o processo de Renovação de CAVE para Exibição ou Competição Aérea, conforme segue:

https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/regulados/aeronaves/certificacao-e-fabricacao/aeronave-experimental/renovacao-de-cave-para-exibicao-ou-competicao-aerea

6. REGULARIZAÇÃO DE AERONAVE EXPERIMENTAL SUSPENSA APÓS ACIDENTE

O proprietário deverá protocolar na ANAC um relatório completo sobre os reparos efetuados na aeronave, elaborado com base no nível de avarias sofrido pela aeronave.

Se o nível das avarias sofridas pela aeronave for tal que envolva a execução de qualquer grande reparo, conforme definido no RBAC 01 (clique para acessar), o relatório deverá ser elaborado por um engenheiro aeronáutico ou engenheiro com habilitação aeronáutica, atestando, no final do relatório, o devido retorno ao serviço da aeronave. É recomendável que o engenheiro recolha uma ART junto ao CREA, citando a aeronave, modelo e número de série, bem como o tipo de serviço executado no corpo da ART.

O relatório deverá vir acompanhado de fotos da aeronave acidentada e fotos depois de recuperada. Atenção especial deve ser dada ao cumprimento de todos os requisitos regulamentares de identificação da aeronave, instrumentos e suas marcações, placares, entre outros. O engenheiro também deverá fazer o devido registro dos reparos e recuperação nas cadernetas apropriadas da aeronave.

Se o nível das avarias sofridas pela aeronave for tal que nenhum dos trabalhos a serem executados se enquadrem na definição de grande reparo, conforme definido no RBAC 01 (clique para acessar), sendo, portanto, classificados como pequenos reparos, o relatório poderá ser elaborado por pessoal autorizado a preencher o CVA, de acordo com a IS 91.403-001 (clique para acessar).

O relatório deverá vir acompanhado de fotos da aeronave acidentada e fotos depois de recuperada. Atenção especial deve ser dada ao cumprimento de todos os requisitos regulamentares de identificação da aeronave, instrumentos e suas marcações, placares, entre outros. O responsável pelo relatório também deverá fazer o devido registro dos reparos e recuperação nas cadernetas apropriadas da aeronave.

A ANAC disponibiliza no portal GOV.BR guia específico sobre o processo de Regularização de Aeronave Experimental Suspensa após Acidente ou Incidente, conforme segue:

https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/regulados/aeronaves/certificacao-efabricacao/aeronave-experimental/regularizacao-de-aeronave-experimental-suspensa-aposacidente-ou-incidente

7. REGULAMENTOS, FORMULÁRIOS E LINKS ASSOCIADOS COM A AVIAÇÃO EXPERIMENTAL E LEVE ESPORTIVA

REGULAMENTOS: 

A seguir, estão listados os regulamentos relevantes para a aviação experimental e leve esportiva:

RBAC 21 - Certificação de Produto Aeronáutico

RBAC 43 - Manutenção, Manutenção Preventiva, Reconstrução e Alteração

RBAC 45 - Marcas de Identificação, de Nacionalidade e de Matrícula

RBAC 61 - Licenças, Habilitações e Certificados para Pilotos

RBHA 91 - Regras Gerais de Operação para Aeronaves Civis

RBHA 103A - Veículos Ultraleves

IS 21.17-2A - Certificação de Aeronavegabilidade de Planadores e Motoplanadores

IS 21.191-001 - Aeronaves de Construção Amadora

IS 21.191-002 - Aeronaves Históricas

IS 91.403-001 - Verificação de Aeronavegabilidade

Toda a legislação aplicável encontra-se disponível e atualizado no site da ANAC na INTERNET através do link: https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao

FORMULÁRIOS: 

Todos os formulários aplicáveis estão disponíveis e atualizados no site da ANAC na INTERNET e podem ser acessados através do link: https://sistemas.anac.gov.br/certificacao/form/form.asp

8. PROTOCOLO DE DOCUMENTOS E ORIENTAÇÕES FINAIS

Para dar entrada nos processos relacionados aos procedimentos mencionados anteriormente, é necessário protocolar fisicamente ou eletronicamente toda a documentação exigida na ANAC, endereçada à SAR/GTCO/CCIP – Experimental, das seguintes formas:

Entrega presencial ou envio por correspondência:

Diretamente para a unidade da ANAC em São José dos Campos, responsável pela análise: 

Coordenadoria de Inspeção - CCIP
Gerência Técnica de Certificação de Organizações e Inspeção - GTCO
Superintendência de Aeronavegabilidade  SAR
R. Dr. Orlando Feirabend Filho, 230 - Parque Res. Aquarius, São José dos Campos - SP, 12246-190 Tel.: 55 (12) 3203-6600

E-mail: experimental@anac.gov.br 

Ou em qualquer outra unidade da ANAC que ofereça serviço de protocolo. Você pode encontrar os endereços dessas unidades em: https://www.gov.br/anac/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/enderecos-e-telefones

Protocolo Eletrônico: 

É possível enviar os documentos via internet, em formato digital, utilizando o Protocolo Eletrônico. Para informações sobre como se cadastrar e utilizar essa opção, acesse: https://www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/protocolo-eletronico/ .

É importante destacar que o envio de documentação ou solicitações de qualquer natureza para o email experimetal@anac.gov.br, ou qualquer outro e-mail pessoal ou institucional da ANAC não será considerado ou aceito. Todo e qualquer documento deve ser protocolado fisicamente ou eletronicamente conforme as orientações acima.

NOTA 1: RECOMENDAÇÕES SOBRE O USO DO E-MAIL experimental@anac.gov.br PARA CONTATO COM A ANAC.

O e-mail de contato com o Grupo de Aviação Experimental e Leve Esportiva da ANAC deve ser utilizado com critério e apenas nos casos de necessidade, exclusivamente para esclarecimento de dúvidas específicas de processos, duvidas de cujo geral sem um caso específico devem ser encaminhadas via canal Fale com a ANAC https://www.gov.br/anac/pt-br/canais_atendimento/fale-com-a-anac.

Não serão considerados ou aceitos o envio para este e-mail de qualquer tipo de documento que faça parte de um processo ou respostas a pendências. Esses documentos devem ser encaminhados fisicamente ou eletronicamente (via SEI) para o setor de protocolo da ANAC, a fim de garantir a correta direção e composição dos processos, com datas de entrada formalizadas e bem estabelecidas.

NOTA 2: ALERTA IMPORTANTE SOBRE SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS À ANAC

A ANAC esclarece que todos os serviços podem ser solicitados diretamente à Agência pelo interessado, sem tratamento diferenciado para solicitações encaminhadas por prepostos, procuradores ou despachantes.

Por fim, informamos que quaisquer indícios de irregularidades, devem ser comunicados à ANAC, que investigará os fatos e tomará as medidas cabíveis. Acesse o link a seguir para obter todos os contatos para denúncias: https://www.gov.br/anac/pt-br/canais_atendimento/ouvidoria

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