Tarifas Aeroportuárias
As tarifas aeroportuárias são os valores pagos aos operadores de aeródromos para remuneração pela utilização das instalações, dos equipamentos e demais serviços disponibilizados pela infraestrutura aeroportuária. Atualmente as tarifas aeroportuárias domésticas e internacionais são: tarifa de embarque, de conexão, de pouso, de permanência, de armazenagem e de capatazia da carga importada e a ser exportada, conforme estabelecido pela Lei nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973.
A tarifa de embarque é a única a ser paga pelo passageiro e tem a finalidade de remunerar a prestação dos serviços, instalações e facilidades necessários aos procedimentos de embarque e desembarque dos passageiros e bagagens. As tarifas de conexão, pouso e permanência são devidas pelo proprietário de aeronave privada ou explorador da aeronave (como as empresas aéreas). As tarifas de armazenagem e capatazia são devidas pelo consignatário ou o transportador da carga importada e a ser exportada.
Saiba quem são os responsáveis pelas definições das tarifas aeroportuárias no Brasil
Os responsáveis pelas definições das tarifas praticadas nos aeroportos brasileiros dependem da modalidade de cada aeroporto.
No Brasil existem três grupos de aeroportos públicos tarifadores:
- Aeroportos administrados pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – Infraero;
- Aeroportos concedidos à iniciativa privada pelo Governo Federal; e
- Aeroportos delegados aos Estados ou Municípios mediante convênio com a Secretaria de Aviação Civil (SAC/Ministério de Infraestrutura).
Os tetos tarifários desses aeroportos também estão disponíveis no sítio eletrônico da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) na Página de Dados Abertos (clique no link para acessar).
Publicidade das tarifas
Em todas as modalidades de aeroportos tarifadores no Brasil há a obrigatoriedade de divulgação dos valores das tarifas praticadas. Para os aeroportos administrados pela Infraero, essas tarifas deverão ser disponibilizadas em seu próprio site; aos aeroportos concedidos à iniciativa privada pelo Governo Federal e delegados aos Estados ou Municípios mediante convênio com a Secretaria Nacional de Aviação Civil (SNAC/Ministério de Infraestrutura), essas tarifas deverão ser publicadas e mantidas atualizadas e disponibilizadas nos aeroportos e em seus respectivos sítios eletrônicos para fins de livre acesso e consulta pelo público em geral.
As tarifas de navegação aérea são de responsabilidade do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), exceto para a área terminal do aeroporto de São Gonçalo do Amarante, que estão definidas no contrato de concessão deste aeroporto.
Por fim, dúvidas, sugestões ou reclamações sobre o assunto poderão ser enviadas a esta Agência através do Fale com a ANAC (clique no link para acessar) ou pelo telefone 163.