PNAE menor de idade não possui direito ao desconto de acompanhante
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, prevê que menores de 16 anos sejam obrigados a estar acompanhados por pessoa maior de idade em voos domésticos. Da mesma forma, crianças e adolescentes menores de 18 anos necessitam de acompanhantes maiores de idade em voos internacionais.
Assim, o menor de 16 anos não faz jus à política de desconto na assistência de acompanhante em voo doméstico, como também não é previsto desconto no caso de PNAE menor de 18 anos em voos internacionais. Isso porque a condição de criança ou de adolescente já prevê que realize viagem acompanhado dos pais, responsável ou adulto autorizado.
Portanto, não está previsto desconto de passagem aérea para o acompanhante de PNAE menor de 16 anos em voos domésticos e menor de 18 anos em voos internacionais, pois a exigência de acompanhante já ocorre por força de Lei, não havendo impedimento para o seu acesso ao serviço de transporte aéreo.
É importante esclarecer que o objetivo da regulamentação da ANAC e do desconto a ser concedido é permitir o acesso do PNAE que se vê obrigado a obter um acompanhante ao serviço de transporte aéreo.
A empresa aérea é responsável por prestar assistência ao PNAE desde o check-in até o seu desembarque, em área pública. Ela deve oferecer atendimento prioritário em todas as fases da viagem, não sendo permitido que outras categorias como “passageiros frequentes” embarquem antes.
Saiba mais sobre acessibilidade, consulte a cartilha Dicas ANAC: Acessibilidade.
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