CORSIA

O CORSIA é o esquema da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI) para a redução e compensação de emissões de CO2 provenientes dos voos internacionais. Seu objetivo é atingir o crescimento neutro de Carbono, ou seja, que as emissões sejam estabilizadas em níveis próximos aos observados em 2020, sem prejudicar a capacidade de crescimento do setor.
A OACI promove a mitigação do impacto ambiental da aviação por meio de uma cesta de medidas, que incluem melhorias tecnológicas, operacionais, além da promoção de combustíveis sustentáveis de aviação. Dada a urgência do aquecimento global, e considerando que estas medidas não seriam suficientes para apresentar uma resposta rápida do setor, foi identificada a necessidade de se adotar medidas baseadas em mercado como alternativa de transição.
O CORSIA procura garantir que aviação cumpra seu papel no esforço global no combate à mudança climática, ao mesmo tempo em que minimiza os custos da mitigação das emissões do transporte aéreo internacional ao permitir a aquisição de créditos de carbono. Esses créditos são emitidos por outros setores da economia que possuem alternativas mais eficientes e baratas de reduzir suas emissões de CO2 do que o próprio setor aéreo, e devem cumprir os critérios de elegibilidade definidos pela OACI.
A Anac é o órgão responsável no Brasil pela implementação do CORSIA no Brasil e pela fiscalização dos operadores aéreos nacionais. A Resolução nº 743, de 15 de maio de 2024 (clique no link para acessar) contém os requisitos que os operadores brasileiros devem cumprir, e a Portaria nº 15.007/SRA, de 10 de julho de 2024, detalha os processos de monitoramento, reporte e verificação (MRV).
O CORSIA instituiu diferentes obrigações para o Estados e operadores aéreos. O MRV das emissões anuais de CO2 dos operadores aéreos é obrigatório para todos desde o ano de 2019, e o Brasil monitora as emissões internacionais de CO2 dos operadores aéreos registrados no Brasil desde janeiro de 2019. Os dados de emissões são públicos e podem ser acessados em Dados e estatísticas relacionados com Meio Ambiente.
No que se refere aos requisitos de redução e compensação de emissões, o CORSIA foi dividido em três fases: fase piloto e 1ª fase, voluntárias, e a 2ª fase, obrigatória. O Brasil entrou na fase obrigatória e, assim, as rotas que ligam o Brasil a outros Estados participantes da compensação estão sujeitas aos requisitos de compensação do CORSIA a partir de 2027.
No CORSIA, as emissões de CO2 em operações aéreas internacionais que estiverem acima de 85% dos níveis observados em 2019 deverão ser compensadas com a aquisição de créditos de carbono elegíveis ou reduzidas por meio do uso de combustíveis elegíveis ao CORSIA, em especial os combustíveis sustentáveis de aviação (SAF), de acordo com os critérios e requisitos estabelecidos pela OACI.
Modelos fornecidos pela OACI
Publicações
- Resolução nº 743, de 15 de maio de 2024
- Portaria nº 15.007/SRA, de 10 de julho de 2024
- Anexo 16 volume IV – CORSIA
- Guia de Orientação do CORSIA
- Environmental Technical Manual Volume IV - Manual Técnico Ambiental
- Página do CORSIA da OACI
- Ferramenta ICAO CERT
- Lista de Estados Parte do CORSIA
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