Representação sobre Possíveis irregularidades nas Decisões 382/2021 e 554/2022 da Anac, que tratam de reajuste das cobranças mínimas das tarifas de armazenagem e capatazia previstas no Anexo 4 aos Contratos de Concessão dos Aeroportos de Viracopos e do Galeão
Serviço: Representação
Entidade: Tribunal de Contas da União (TCU)
Objeto: Representação sobre Possíveis irregularidades nas Decisões 382/2021 e 554/2022 da Anac, que tratam de reajuste das cobranças mínimas das tarifas de armazenagem e capatazia previstas no Anexo 4 aos Contratos de Concessão dos Aeroportos de Viracopos e do Galeão.
| Determinação | Providências adotadas |
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a) TCU determina à ANAC que no prazo de trinta dias, reavalie as Decisões 382/2021 e 554/2022 à luz do disposto no art. 2º, inciso II, da Lei de Concessões, no art. 2º do Decreto 20.910/1932, no art. 2º da Resolução-Anac 528/2019 e nos termos dos Contratos de Concessão 3/2012-SBKP e 1/2014-SGBL, abstendo-se de aplicar primariamente a teoria da actio nata subjetiva a situações regidas por contratos administrativos de concessão, e informe ao TCU os procedimentos adotados, no mesmo prazo. |
A matéria foi apreciada pela Diretoria Colegiada da ANAC na 9ª Reunião Deliberativa, realizada no dia 7/6/2023, sendo as revisões aprovadas por unanimidade por meio das Decisões nº 617/2023 e nº 618/2023, anexas. Ressalta-se ainda que ambas encontram-se publicadas no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2023, Seção 1, páginas 291 e 292. |
| Recomendação | Providências adotadas |
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b) TCU recomenda à ANAC que: b.1) em caso de pedido de revisão extraordinária de reequilíbrio contratual, b.2) na eventualidade de alterar a interpretação ou detalhar aspectos |
Recomendação atendida. |