Programa de Gestão por Desempenho (ANAC+)
Estabelecido pela Instrução Normativa nº 176, de 13 de dezembro de 2021, o Programa de Gestão por Desempenho da ANAC (ANAC+) está alinhado à Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, do Ministério da Economia e ao Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022. O ANAC+ consiste no monitoramento sistemático e contínuo da performance das unidades organizacionais e dos servidores, tendo como referência metas setoriais, gerenciais e individuais, bem como as competências necessárias para o alcance dos objetivos institucionais e individuais. Trata-se, portanto, de um mecanismo de gestão dos resultados da Agência a partir das entregas realizadas pelas unidades.
A elaboração do normativo considerou os avanços tecnológicos e a constante necessidade de aperfeiçoamento interno dos princípios básicos da Administração Pública (como a Eficiência, por exemplo), além do aprimoramento contínuo de aspectos relacionados à gestão de pessoas e à melhoria do clima organizacional e da qualidade de vida das equipes da Agência.
A partir da adesão ao Programa, o controle de frequência dos servidores passa a ser realizado por uma gestão de pessoas baseada em resultados, com planos de trabalho individuais. Consequentemente, a adoção do ANAC+ inova nas possibilidades dos arranjos de trabalho, tanto em relação aos locais de execução das atividades (com possibilidade de adoção de regime presencial, remoto ou híbrido), quanto aos horários de execução (que poderá ser síncrono e assíncrono).