PORTARIA GM/MS Nº 5.635, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
Habilita Estados e Municípios ao recebimento de recursos do Incentivo Financeiro às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle do Vírus da
Imunodeficiência Humana e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/Aids), da Tuberculose, das Hepatites Virais e das Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST), do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde.
Atualizado em
11/02/2025 09h42
Portaria GM MS 5635 2024 - 2ª Portaria (AL, CE, MA, MS, PB, PE, PI, RN, RR, SE).pdf