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Controle de Constitucionalidade
Autonomia do Banco Central elimina interferências prejudiciais e dissocia política monetária de ciclo político-eleitoral, diz Advogado-Geral da União
Imagem: Reprodução TV Justiça
O Advogado-Geral da União, Bruno Bianco Leal, disse nesta quarta-feira (25) em sustentação oral no plenário do Supremo Tribunal Federal que a autonomia concedida ao Banco Central do Brasil (BCB) foi uma opção política “legítima e constitucionalmente válida”. Segundo ele, as mudanças trazidas pela lei que trata dos objetivos do Banco Central “dissociam a política monetária de um ciclo político-eleitoral”, trazendo benefícios que também contemplam a livre iniciativa e direitos sociais como a garantia do pleno emprego e a existência digna a todos os brasileiros.
O STF iniciou hoje o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6696, proposta por partidos políticos que questionam a Lei Complementar 179/2021, que dispõe sobre a autonomia do BCB e a nomeação e exoneração do presidente e dos diretores da autarquia. A lei foi sancionada em fevereiro deste ano pelo Presidente Jair Bolsonaro após aprovação do Congresso Nacional. Os autores da ADI alegam que a norma ofende dispositivos constitucionais que teriam reservado ao Poder Executivo, de modo privativo, a iniciativa para modificar a legislação pertinente ao tema.
O Advogado-Geral afirmou, no entanto, que o projeto contou com a “coautoria e ampla participação do Poder Executivo”, uma vez que a Presidência da República também encaminhou aos parlamentares uma proposição legislativa similar ao texto aprovado. De acordo com Bruno Bianco, a nova lei não ofende a competência privativa do Presidente da República de iniciar o processo legislativo porque não trata do provimento e extinção de cargos públicos nem da estabilidade ou aposentadoria de servidores da União. Ele explicou que o projeto do Executivo foi apensado ao projeto que deu origem à lei complementar, inclusive após ofício enviado pela própria Casa Civil da Presidência da República.
O AGU contestou também as alegações de que a nova legislação faria com que o Estado abrisse mão do seu poder-dever de atuar como agente normativo e regulador de atividade econômica.
“O Estado não está deixando de exercer plenamente funções de fiscalização, incentivo e planejamento de políticas públicas monetárias e econômicas. A inicial desconsidera que funções relevantes e essenciais do Estado são desempenhadas pela Administração Indireta, como no caso do Banco Central do Brasil, uma autarquia de natureza especial integrante da estrutura do Poder Executivo Federal”, argumentou.
“A fixação de mandatos escalonados para o presidente e os diretores do Banco Central tem o propósito legítimo de proteção contra exonerações injustificadas, garantindo-lhes autonomia para seguir as metas fixadas para a política monetária nacional. Essas medidas dissociam a política monetária de um ciclo político-eleitoral, eliminando eventuais interferências que poderiam ser prejudiciais para a manutenção da estabilidade monetária e financeira”, assinalou.
Bruno Bianco afirmou ainda que as inovações trazidas pela lei complementar representam um avanço para o “fortalecimento da estrutura do sistema financeiro nacional” em benefício de toda a sociedade brasileira, inclusive para o fomento ao pleno emprego, designação incluída dentre os objetivos do Banco Central.
“Uma política monetária voltada para o controle da inflação e para a estabilidade financeira do país revela-se um caminho adequado e eficiente para garantir a livre iniciativa e a valorização ao trabalho humano”, acrescentou, ressaltando que a lei é um “relevante marco normativo para a sustentabilidade” da economia brasileira.
O Advogado-Geral também defendeu que a autonomia do Banco Central traz ganhos significativos para a credibilidade do Brasil perante a comunidade internacional e sustentou, por fim, que as alterações na legislação não impediram que a autarquia continue sujeita aos mecanismos de fiscalização e controle de atividades, inclusive conferindo novos instrumentos de transparência e prestação de contas como arguição pública bianual do presidente do BC ao Senado Federal.
Após as sustentações orais, o julgamento teve início com o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, dando provimento à ADI, e do ministro Luís Roberto Barroso, que abriu divergência e negou o pedido, declarando a constitucionalidade da LC 179/2021. O julgamento deve ser retomado nesta quinta-feira (26) com os demais votos.