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AGU reverte bloqueio de conta da UFABC utilizada para financiamento de pesquisas
Imagem: Dragos Condrea/Freepik
A Advocacia-Geral da União (AGU) reverteu na Justiça do Trabalho bloqueio de R$ 768 mil de conta da Universidade Federal do ABC (UFABC) utilizada para o financiamento de pesquisas científicas.
A atuação ocorreu por meio de mandado de segurança impetrado contra decisão da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo (SP) que determinou a indisponibilidade dos valores a pedido de uma empresa prestadora de serviços de segurança que pleiteava o depósito judicial de créditos que possuía junto à UFABC para poder quitar débitos decorrentes de ações trabalhistas.
Utilizando memoriais em Visual Law, a AGU sustentou que o bloqueio afetou recursos que tinham outra finalidade (o financiamento de projetos de extensão, pesquisa e inovação), bem como atentou contra o regime constitucional dos precatórios, já que a UFABC é uma fundação de direito público.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região concedeu a segurança pedida pela AGU e determinou a liberação dos valores bloqueados da conta corrente da universidade, reconhecendo que a indisponibilidade violava o interesse público.
Segundo a procuradora federal Tatiana Porto, responsável pela elaboração do memorial em Visual Law, “a decisão deixa claro a impossibilidade de ordens judiciais determinarem bloqueio, penhora ou sequestro dos recursos dos órgãos públicos federais para pagamento de verbas trabalhistas – uma vez que eventuais pagamentos devem ser feitos por meio da expedição de precatório”.
Já o procurador federal Miguel Horvath Júnior, da Procuradoria-Regional Federal da 3ª Região, acrescenta que “tal bloqueio contrariava decisão do Supremo Tribunal Federal quanto à responsabilidade da Administração Pública em relação a contratos de terceirização”.
Além da Equipe Regional de Matéria Administrativa da PRF3, atuou no caso a Procuradoria Federal junto à UFABC.
PV