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ATUAÇÃO
AGU mantém na Justiça penalidade à empresa suspeita de alterar medições em tacógrafos
Imagem: Governo do Tocantins
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu manter, na Justiça Federal do Rio Grande do Sul, uma decisão administrativa do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), que suspendeu a autorização de uma empresa de promover ensaios e testes em cronotacógrafos, além de emissão de respectivos certificados de regularidade.
Tais equipamentos – obrigatórios em determinados veículos de transporte e de carga, como ônibus e caminhões – devem registrar, de forma simultânea, inalterável e instantânea, a velocidade e as distâncias percorridas, além de outros dados relacionados à condução dos veículos. A empresa, assim, era responsável por fazer verificação desses equipamentos que auxiliam no controle e fiscalização nas estradas.
No entanto, procedimentos instaurados no âmbito do Inmetro noticiaram a existência de graves infrações cometidas pela pessoa jurídica, comprometendo a confiabilidade das medições por ela realizadas, motivo pelo qual a autarquia revogou preventivamente a autorização outrora concedida.
Inconformada, a empresa ajuizou uma ação perante a 1ª Vara Federal de Carazinho, buscando anular o processo administrativo que resultou na sanção que lhe fora aplicada. A AGU, todavia, esclareceu que o Inmetro tem o dever de supervisionar a execução das atividades autorizadas e, em sendo apuradas possíveis ilicitudes, pode adotar as medidas que entender necessárias para sanar eventuais vícios ou riscos.
Além disso, a Advocacia-Geral destacou que as normas que disciplinam a prestação de serviços em cronotacógrafos já preveem a possibilidade de bloqueio, suspensão ou revogação das autorizações concedidas no caso de descumprimento das exigências técnicas, condutas que se enquadram na discricionariedade concedida pelo legislador ao Poder Público.
A Justiça Federal acolheu os argumentos da AGU e julgou improcedentes os pedidos da prestadora de serviços, afirmando que a adoção da medida cautelar de suspensão se justifica em face dos “sérios elementos que apontavam que prepostos da autora estariam praticando graves irregularidades ou inclusive fatos criminosos mediante adulteração das características dos instrumentos medidores”. O magistrado também registrou que não houve violação ao contraditório ou à ampla defesa, já que foi assegurado à empresa manifestar-se oportunamente.
O procurador federal Daniel Felippe Alvarenga, da Equipe de Matéria Finalística da Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região (PRF4), explica a importância prática da manutenção da medida cautelar imposta pelo Inmetro. “A aferição inadequada dos equipamentos prejudica a segurança tanto das empresas prestadoras de serviço de transporte de cargas ou passageiros, como dos eventuais usuários, pois põe em risco a fiscalização adequada da atividade dos condutores de veículos equipados com tacógrafos”, observou.
Além da PRF4, atuou no caso a Procuradoria Federal Especializada junto ao Inmetro, mediante fornecimento dos subsídios essenciais à defesa, em Juízo, da autarquia federal.
Ref.: Processo nº 5007438-90.2022.4.04.7107/RS.
TPL.