Notícias
Meio Ambiente
AGU mantém multa de R$ 44 milhões aplicada contra siderúrgica por recebimento de carvão sem licença
Imagem: Ibama
A Advocacia-Geral da União assegurou a manutenção de multa de R$ 44 milhões aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) contra uma siderúrgica, pelo recebimento de cerca de 147,1 mil mdc de carvão sem licença ambiental.
A siderúrgica pediu, na Justiça, a nulidade do auto de infração alegando que o teria adquirido regularmente e que teria ocorrido um suposto erro no cálculo do agente fiscalizador ao deixar de considerar a "injeção de finos" no processo produtivo à época.
Subsidiariamente, a empresa pediu a retirada do agravamento da multa, a redução do valor e a desobrigação de reparar danos ambientais. Além disso, requereu, liminarmente, a suspensão das penalidades e que o Ibama interrompesse qualquer ato de cobrança, em especial a inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN).
O juiz da 2ª Vara Federal de Marabá (PA) aceitou o pedido da empresa, determinando a suspensão do auto de infração e de seus efeitos. Mas a Advocacia-Geral da União, representando o Ibama, recorreu da decisão.
A AGU esclareceu que a conduta da empresa é proibida pela legislação ambiental, o que motivou a aplicação da multa de R$ 14,7 milhões, tendo o valor triplicado, em razão da reincidência da empresa em diversas violações ao meio ambiente.
A Advocacia-Geral demonstrou, com base em processo administrativo do Ibama, que a empresa fraudou os sistemas de controle de produtos florestais com o objetivo de dar um aspecto de aparente legalidade às transações efetuadas. Mas que, na verdade, implicavam fraude aos sistemas de controle dos créditos florestais, esquema este vinculado à produção de ferro gusa.
Destacou ainda que o esquema tem como consequência mais danosa uma grave violação ao meio ambiente, implicando desmatamento e destruição de inúmeros hectares de floresta nativa.
O desembargador federal Souza Prudente, relator do caso, na 5° Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1), acolheu os argumentos da AGU e suspendeu a decisão de primeiro grau, mantendo a validade do auto de infração e de seus efeitos.
Dessa forma, o Ibama poderá dar seguimento ao processo administrativo sancionatório e cobrar a multa, como destaca o procurador federal Patrick Coelho Rocha, integrante da Equipe Especializada em Meio Ambiente da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (ETR-MA/PRF1). “Essa é uma decisão muito importante, porque atualmente a multa ultrapassa os R$ 40 milhões, o que demonstra o grave dano ambiental praticado. Assim a sociedade sai beneficiada, porque é possível promover a responsabilização administrativa dessa empresa, que tem diversos outros autos de infração lavrados contra ela”, avalia Patrick Coelho Rocha.
Atuou no caso, a Equipe Especializada em Meio Ambiente da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região e a Procuradoria Federal Especializada junto ao IBAMA, ambos órgãos da AGU.
Processo: 1009670-45.2021.4.01.0000
R.R.