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COFRES PÚBLICOS
AGU impede pagamento indevido de R$ 13 milhões à Concessionária de Aeroporto
A empresa havia entrado com uma ação contra a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) cobrando o ressarcimento de valores gastos no cumprimento das condicionantes ambientais para a obtenção da Licença de Operação e Regulação.
A concessionária alegou que, ao assumir o aeroporto, em novembro de 2012, o local estaria em situação irregular, pois a Infraero, antiga gestora, não teria cumprido com Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, celebrado com a Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, para regularizar a licença.
De acordo com a empresa, a Anac foi omissa no caso porque não informou aos interessados na concessão sobre as condicionantes que haviam sido desrespeitadas pela Infraero, e por isso, teve que arcar com as obrigações assumidas, ainda em 2008, pela antiga gestora, e que deveriam ter sido cumpridas antes do início da concessão.
Mas a Advocacia-Geral da União, representando a Agência, apresentou contestação e rebateu as alegações da concessionária.
A AGU demonstrou que a Anac, nos termos do contrato anexo ao edital, informou aos participantes sobre os passivos ambientais conhecidos, inclusive, disponibilizando informações emitidas por órgãos públicos no âmbito municipal, estadual, distrital e federal, assim como dados de inquéritos, processos administrativos e processos judiciais.
A Advocacia-Geral apontou ainda que, ao assumir o aeroporto, a concessionária se comprometeu a garantir as condições ambientais necessárias à sua operação.
De acordo com a Advocacia-Geral, o fato de o antigo operador aeroportuário não ter cumprido as condicionantes ambientais pendentes, não afasta a responsabilidade da concessionária pelo seu atendimento e nem implica o reequilíbrio contratual.
O Procurador Federal Fabrício Duarte Andrade, da Equipe Regional de Matéria Regulatória da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (ER-REG/PRF1), explica que as obrigações foram assumidas pela concessionária na condição de sucessora da Infraero e por ter firmado novo Termo de Ajustamento de Conduta com a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, em maio de 2014, assumindo a responsabilidade pelas condicionantes ambientais estipuladas em 2008.
“A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região destacou que a concessionária tinha responsabilidade por analisar as condições de exploração do complexo aeroportuário e que, nos termos do contrato, à exceção das hipóteses expressamente alocadas à Anac, todos os demais riscos devem ser assumidos integral e exclusivamente pela concessionária”, reforça o Procurador Federal Fabrício Duarte Andrade.
O juízo da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do DF aceitou os argumentos da AGU e julgou improcedente o pedido indenizatório da concessionária.
“A atuação da AGU foi de extrema importância, por ter evitado que os cofres públicos pagassem indevidamente quantia da ordem de R$ 13 milhões de reais à concessionária do Aeroporto de Guarulhos. Assim, esses valores poderão ser revestidos em políticas públicas relevantes à sociedade brasileira”, ressalta o Procurador Federal Fabrício Duarte Andrade.
Atuaram no caso, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de Aviação Civil (PF/ANAC), ambas unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União.
Ação Ordinária nº 1012538-49.2019.4.01.3400
R.R.