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Previdência Social
AGU garante reabertura de agências do INSS no Rio Grande do Sul
Marcello Casal Jr/Agência Brasil
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou a reabertura de agências e de gerências executivas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no estado do Rio Grande do Sul durante a pandemia da Covid-19.
O Sindicato dos Trabalhadores Federais da Saúde, Trabalho e Previdência no Rio Grande do Sul (SINDISPREV/RS) ajuizou uma ação civil pública pedindo a suspensão imediata da reabertura das Agências e Gerências Executivas do INSS no Estado do Rio Grande do Sul. De acordo com o sindicato, não haveria segurança sanitária suficiente para prestar o serviço de modo presencial, em decorrência da pandemia.
Mas a Advocacia-Geral da União, representando a autarquia, rebateu as alegações e argumentou que a atividade prestada pelo INSS pode e deve ser considerada serviço público essencial. Esclareceu ainda que a entidade realiza atendimento à população em estado de vulnerabilidade, como também presta suporte aos médicos peritos do INSS na verificação de incapacidades para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais.
Além disso, a AGU demonstrou que o INSS tem adotado todas as providências ao seu alcance para proteger a saúde de servidores, colaboradores e usuários dos seus serviços, seguindo as orientações de prevenção das autoridades competentes, como a Anvisa e demais órgão de saúde. Dentre as medidas, estão a adoção de um plano de retorno paulatino e gradual do trabalho presencial, com a manutenção de trabalho remoto àqueles que fazem parte do grupo de risco. E, também, o estabelecimento de um procedimento mínimo padrão de segurança nas agências da previdência social, tais como: aferição de temperatura, utilização obrigatória de máscaras fornecidas pelo Instituto e distribuição de álcool em gel.
No primeiro grau, o pedido de liminar para suspensão da reabertura das unidades do INSS foi indeferido. O Sindicato recorreu. Mas a 4° Turma do Tribunal Regional Federal da 4° Região aceitou os argumentos da Advocacia-Geral e manteve a decisão anterior.
De acordo com a Procuradora Federal Giovana Bortoluzzi Fleig, integrante do Núcleo de Ações Prioritárias da Equipe Estadual de Matéria Administrativa do Rio Grande do Sul da Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região, a decisão garante que o retorno gradual ao trabalho presencial em unidades do INSS no estado pode continuar.
“O retorno do atendimento presencial em unidades do INSS é um anseio da população. Essa decisão favorece especialmente os segurados em situação mais vulnerável que aguardam pela análise de pedidos de auxílio doença ou aposentadoria por invalidez, e pessoas idosas ou deficientes que buscavam o benefício assistencial”, esclarece a Procuradora Federal Giovana Bortoluzzi Fleig.
Atuou na ação a Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4), unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União.
Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5047580-88.2020.4.04.0000/RS
R.R.