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Regulação
AGU garante manutenção de mais de R$ 22 milhões em multas devidas à ANP
Imagem: mme.gov.br
A Advocacia-Geral da União garantiu na justiça a manutenção de R$ 22 milhões em multas aplicadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). O valor é referente a créditos devidos pela Petrobras, que ajuizou duas ações contra a ANP para impedir a cobrança dos valores.
Em uma delas, a empresa pedia a suspensão de multas de R$ 6 milhões e a nulidade parcial de processo administrativo referentes a infrações cometidas na Concessão de Fazenda Santa Luzia, no Estado do Espírito Santo.
Em outubro de 2014, a ANP autuou a empresa devido à queima de gás natural associado nos meses de abril, maio, setembro, outubro e novembro de 2010, em quantidade superior ao previsto no Programa Anual de Produção. A empresa sustentou na ação a impossibilidade de aplicação de multas distintas sobre o mesmo fato por se tratar de continuidade delitiva, e não múltiplos delitos.
Mas a Procuradoria-Geral Federal, órgão da Advocacia-Geral da União, representando a ANP, rebateu os argumentos. Demonstrou que a multa aplicada pela Agência foi amplamente justificável e que cada violação ao limite mensal representa uma infração autônoma.
Segundo laudos apresentados nos autos, a empresa realizou a queima de gás de forma totalmente consciente, podendo, se assim fosse do interesse, não ter executado a queima além do estipulado pela ANP, realizando para tal a diminuição da produção de gás na Fazenda Santa Luzia.
O Juízo da 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro acolheu os argumentos da ANP e julgou improcedente o pedido. O magistrado concluiu "ter existido uma escolha, a cada mês, pelos responsáveis pela produção no local, em mantê-la nos parâmetros normais, não a reduzindo, mesmo que isso significasse a possibilidade de queima em excesso." E prossegue afirmando que "tratando-se, cada mês, de uma escolha e produção autônomas, a mesma natureza terá a infração cometida, estando, dessa forma, correta a incidência de multa para cada um dos meses."
Plataforma de Zephir I
Na outra ação, a Petrobras pedia a suspensão da cobrança de multas de cerca de R$ 16 milhões por irregularidades constatadas na inspeção do sistema de medição da Plataforma de Zephir I (SS-11), em março de 2012.
De acordo com a ANP, durante fiscalização, foram encontradas 12 irregularidades administrativas em diferentes pontos de medição fiscal da unidade.
Em sua defesa, a Petrobras alegou mais uma vez que seria necessária a autuação apenas em relação a uma infração.
A Procuradoria-Geral Federal da Advocacia-Geral da União contestou os argumentos. Nesse caso, o Juízo da 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro rechaçou todas as alegações da Petrobras e julgou improcedente o pedido.
A empresa apelou da sentença, porém o recurso não foi aceito pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Para a 5ª Turma do TRF2, quanto à tese de continuidade delitiva, concluiu que "as não-conformidades se referem a pontos de medição distintos" de modo que "cada infração é capaz de gerar perda de arrecadação, sendo atos diversos e autônomos, ainda que da mesma natureza, que reclamam a imposição de uma pena para cada".
Para a Coordenadora-Nacional do Grupo de Cobrança de Grandes Devedores da Procuradoria-Geral Federal (GCGD/PGF), a Procuradora Federal Alexandra Amaral, essas decisões representam precedentes importantes.
“Trazem uma tendência das nossas cortes, especialmente do TRF2 e do Superior Tribunal de Justiça, de manter as multas aplicadas pela ANP. Esse êxito é importante não só pela manutenção dos autos de infração, fortalecendo a fiscalização da ANP, mas também porque representa importante ingresso de valores aos cofres públicos, especialmente porque reforça o poder regulatório da ANP”, destaca.
Atuaram nas ações o Grupo de Cobrança de Grandes Devedores (GCGD), a Procuradoria Federal junto à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustívéis (PFE/ANP) e a Procuradoria-Regional Federal da 2ª Região (PRF2), que são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.
Processos: 0127732-67.2015.4.02.5101 e 0105390-62.2015.4.02.5101
RR