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Políticas Públicas
AGU garante a reabertura das agências do INSS em São Paulo
Foi demonstrado que retorno observa medidas de prevenção à Covid-19 e é necessário para atendimento da população, em especial idosos
Publicado em
16/09/2020 18h04
A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Regional Federal da 3ª Região (PRF3), garantiu a reabertura das agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e trabalho presencial no estado de São Paulo.
O Sindicato dos Trabalhadores do Seguro Social e Previdência Social no Estado de São Paulo ingressou com ação pleiteando a suspensão da reabertura das agências do INSS e das atividades presenciais, sob o fundamento de que, em decorrência da pandemia da COVID-19, ser necessário um plano seguro de retorno, com a realização de diversas medidas administrativas visando garantir a proteção à saúde dos servidores no ambiente de trabalho e do público em geral, pleito este que foi atendido em decisão proferida no regime de plantão.
Representando o Instituto, a AGU recorreu da decisão, argumentando a necessidade de retorno das atividades presenciais, uma vez que “o contingente de cidadãos usuários dos serviços do INSS é formado, em sua maioria, por pessoas que não fazem uso dos canais digitais disponibilizados pelo INSS em seu site, o Meu INSS e mesmo o telefone 135. São pessoas que ou não estão familiarizadas com os meios digitais ou não possuem acesso a eles”.
Além disso, sustentou que as medidas de prevenção e combate à COVID-19 vêm sendo rigorosamente implementadas pelo INSS, com a elaboração de um extenso e minucioso plano de reabertura de suas agências, tudo em conformidade com as exigências da ANVISA e Ministério da Saúde. O referido Plano obedece ainda ao Plano de Retomada instituído pelo Governo do Estado de São Paulo.
Acolhendo os argumentos apresentados pela autarquia previdenciária, o Desembargador Valdeci dos Santos destacou que foram editadas diversas Portarias pelo INSS visando adequar o retorno do servidor ao seu trabalho e o atendimento ao público com as medidas de segurança indicadas pelas autoridades: equipamentos de proteção individual, higienização dos ambientes, limitação do número de pessoas nas agências, etc.
Neste contexto concluiu que “não há que se olvidar que cabe à Administração definir os critérios e circunstâncias para o exercício das atividades pelos servidores, devendo ser preenchidas as condições previamente estabelecidas para o retorno gradual e implementadas as medidas de segurança. Conforme documentos acostados aos autos, a Administração está realizando as medidas pertinentes para o retorno, sendo que não há demonstração de que as Portarias estão sendo descumpridas ou que as medidas implementadas se revelam insuficientes para a proteção dos servidores e usuários. Portanto, não cabe ao Poder Judiciário interferir na esfera administrativa com medidas que influenciam diretamente o funcionamento do órgão, uma vez que não evidenciada clara ilegalidade no que tange à discricionariedade”.
A decisão permite a reabertura das agências no estado a partir do dia 17/09/2020 (quinta-feira).
A PRF3 é unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).
Ref.: Agravo de Instrumento nº 5012030-92.2020.4.03.6100