Notícias
Saúde
AGU evita que pacientes de UTI Neonatal sejam expostos a risco de contaminação por Covid-19
Premature Baby in Incubator --- Image by © Corbis - Foto: Ben Edwards
Proteger gestantes e recém-nascidos de alto risco dos perigos de uma contaminação pelo novo coronavírus. Com essa finalidade, a Advocacia Geral da União (AGU) obteve junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão da instalação de leitos para tratamento de pacientes diagnosticados com Covid-19 na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Salvador, unidade de saúde da Prefeitura de Salvador localizada no mesmo prédio onde funciona a Maternidade Climério de Oliveira.
A atuação ocorreu em defesa da Universidade Federal da Bahia (UFBA), responsável pela maternidade, contra uma decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que autorizava o futuro compartilhamento de ambientes. No pedido de Suspensão de Tutela Provisória (STP) n°484, a AGU, por meio do Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal, alertou que a instalação dos leitos destinados a pacientes diagnosticados com Covid-19 seria feita no mesmo andar onde funciona a UTI Neonatal e a Unidade de Cuidados Intermediários (UCI) Canguru da maternidade – e que não seria possível evitar o risco de contaminação, de acordo com pareceres técnicos juntados aos autos.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffolli, acolheu os argumentos da AGU. Na decisão, ele reconheceu a vulnerabilidade do público atendido pela unidade hospitalar, que é referência na região, e assinalou que o risco de contaminação só seria admissível em caso de esgotamento das demais unidades de saúde, o que ainda não acontece.
Para o coordenador do Núcleo de Tribunais Superiores do Departamento de Contencioso da PGF, Alexandre Cesar Paredes de Carvalho, a decisão protege a saúde das gestantes, parturientes e os recém-nascidos atendidos na maternidade. “Além de reconhecer a efetividade da tese jurídica defendida pela UFBA, garante-se também uma minoração do risco de contaminação cruzada ”, conclui.
Já o Procurador Federal Antonio Armando Freitas Gonçalves, que atuou no caso, explica os próximos passos. “Com a decisão publicada e disponibilizada a intimação para o Município de Salvador, o Departamento de Contencioso continuará acompanhando o processo de forma prioritária com o objetivo de que seja mantido o entendimento adotado pelo Presidente do STF”.