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Vitória da AGU no Supremo garante venda de refinarias da Petrobras
Foto: Renato Menezes/AscomAGU
Nesta quinta-feira (01/10), por maioria, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a venda de duas refinarias da Petrobras. Com a decisão, as negociações podem ser mantidas sem a necessidade de aval do Congresso Nacional ou de licitação. Na quarta-feira (30/09), o Advogado- Geral da União, José Levi Mello do Amaral Júnior, sustentou que a venda de refinarias subsidiárias da Petrobras tem amparo jurídico e está alinhada às diretrizes fixadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado, na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) n° 5.624.
No caso – pedido de liminar em reclamação (RCL) nº 42.576/DF –, o Congresso questionava a venda de ativos de subsidiárias da Petrobras. Para as Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, a Petrobras estaria realizando uma manobra para permitir a venda de parte da estatal sem licitação ou lei específica.
Em sua sustentação oral, José Levi destacou os termos da decisão proferida pelo Supremo na ADI 5.624, sob relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, para defender o plano de desinvestimento da Petrobras. “Na Ação Direta paradigma, ficou definida a distinção entre desestatizar e desinvestir. Uma coisa é alienar a própria estatal, a ‘empresa-mãe’; outra, bastante diversa, é quando as estatais, na autonomia empresarial e negocial que possuem, podem e devem criar, extinguir ou alienar subsidiárias segundo a conveniência da realização dos respectivos objetos sociais e das suas estratégias empresariais”, frisou.
O Advogado-Geral justificou a regularidade dos processos de alienação de subsidiárias da Petrobras já em andamento e reforçou que os procedimentos são decorrentes diretos de um acordo firmado junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que inclui o compromisso de desinvestimento. “O Termo de Compromisso de Cessação de Prática no Cade implica a venda de oito refinarias, metade das que a Petrobras possui, mantendo as mais rentáveis, sem desfavorecer quaisquer regiões do país”, pontuou José Levi.
José Levi explicou que o objetivo do modelo de subsidiária adotado pela Petrobras é tornar a transição mais robusta, e salientou que a abordagem foi validada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), por meio do acórdão 1.952/2020.
O Advogado-Geral reiterou, ainda, que o modelo de desinvestimentos da empresa estatal é estratégico para fomentar a competição no setor e atrair novos investidores. “Dentre as principais petroleiras, a Petrobras ainda é a mais endividada: nos últimos cinco anos, pagou US$ 107 bilhões de encargos financeiros, sendo US$ 70 bilhões em dívida e US$ 37 bilhões em juros. Por outro lado, a Petrobras desinvestiu, em 2019, US$ 16 bilhões, mas investiu outros US$ 27 bilhões”, explicou José Levi.
“Graças a esses movimentos, a Petrobras pode arrematar o Campo de Búzios, no pré-sal, permitindo recordes de produtividade e exportação mesmo em meio à pandemia, com 1,1 milhão de barris/dia em abril de 2020”, concluiu. A sessão foi interrompida após as sustentações orais e a previsão é que o julgamento seja retomado nesta quinta-feira (1/10), com os votos dos ministros.
A maioria dos ministros do STF seguiu o voto do ministro Alexandre de Moraes. Para ele, não há desvio de finalidade ou fraude na criação de uma subsidiária, com a venda somente de seus ativos, sem autorização legislativa. Para o ministro, a Petrobras, no exercício de sua discricionariedade de gestão administrativa, nos termos do artigo 64 da Lei 9.478/97, “pretende realizar um plano de desinvestimento, buscando otimizar sua atuação e, consequentemente, garantir maior rentabilidade, eficiência e eficácia à empresa”.
MF
Referência: Medida cautelar na reclamação (RCL) nº 42.576/DF