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Regulação
AGU confirma validade de multas aplicadas pela ANTT a empresa de transporte ferroviário
Imagem: EBC
A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou na Justiça a regularidade de multas no valor de R$ 8,3 milhões aplicadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) à empresa de transporte ferroviário que cometeu infrações.
A atuação ocorreu após a companhia, que mantém contrato de concessão com a União, acionar a Justiça para questionar as autuações realizadas pela ANTT após constatar diversas irregularidades em inspeção para verificar as condições da operação ferroviária e a manutenção e conservação da via permanente.
Inicialmente, decisão da 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro julgou procedente o pedido da empresa para anular o procedimento administrativo que resultou nas infrações apuradas, por entender que ele não teria observado trâmite previsto em resolução da própria ANTT.
Mas, em recurso, a AGU esclareceu que o processo administrativo seguiu as regras do rito procedimental simplificado, admitido para a apuração de infrações sujeitas às penalidades de multa ou advertência – como era justamente o caso.
Acolhendo os argumentos da AGU, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) deu provimento à apelação, reformando a sentença e julgando improcedentes os pedidos da empresa. A decisão reconheceu que o processo administrativo foi conduzido “em estrita observância às formalidades procedimentais, necessárias para assegurar o contraditório e a ampla defesa à concessionária”.
O procurador federal Antônio Carlos Mota Machado Filho, integrante do Grupo de Cobrança de Grandes Devedores da Procuradoria-Geral Federal (GCGD/PGF), destaca a importância da atuação em favor da agência reguladora. “O trabalho de sustentação oral e de apresentação de memoriais foi bastante importante para reverter o posicionamento do Judiciário e reafirmar a legalidade da penalidade aplicada pela ANTT”, salienta.
A subprocuradora-geral de Assuntos Judiciais e Recuperação de Crédito da Procuradoria Federal da ANTT, Kaliane Lira, acrescenta que a decisão beneficia não somente a autarquia, mas toda a sociedade. “O acórdão reconheceu a legalidade na atuação da ANTT, seja pela sua fiscalização correta, seja na apuração de irregularidade constatada, garantindo um serviço público adequado e eficiente como um todo”, avalia.
Além do Grupo de Cobrança de Grandes Devedores da PGF e da Procuradoria Federal junto à ANTT, atuou no caso a Equipe Regional de Cobrança Judicial da Procuradoria Regional Federal da 2ª Região.
Processo n. 0128292-43.2014.4.02.5101
PV