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Patrimônio Público
AGU comprova que imóveis localizados no Parque Nacional da Lagoa do Peixe pertencem à União
Imagem: João Batista Cardozo/ICMBio
A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que pertencem à União áreas que fazem parte do Parque Nacional Lagoa do Peixe (PNLP), localizado município de Tavares (RS). A atuação ocorreu no âmbito de ação movida por particular que pretendia obter por usucapião a posse dos terrenos.
Inicialmente, o autor alegava ser proprietário de cinco imóveis no local. No entanto, ao longo do processo, após manifestação da Procuradoria Regional da União da 4ª Região e da Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região, o particular alterou a demanda retirando áreas consideradas terrenos de marinha.
Mesmo assim, a 9ª Vara Federal de Porto Alegre negou a pretensão à propriedade das duas áreas restantes do processo, uma vez que elas integram o parque nacional. O autor então recorreu ao TRF4 argumentando que ocupou os imóveis por 18 anos antes da instauração do parque. Mas a AGU sustentou que os bens de uso comum, destinados por lei ao uso coletivo, tais como os Parques Nacionais, não são suscetíveis de usucapião, por integrarem o patrimônio da União, nos termos do artigo 20 da Constituição da República Federativa Brasileira.
O Parque Nacional da Lagoa do Peixe foi criado em 1986 pelo Decreto 93.546/1986, sendo considerado por lei Unidade de Proteção Integral. Além disso, de acordo com o art. 11, § 1° da Lei 9985/2000, os parques nacionais são de posse e domínio públicos.
“O entendimento jurisprudencial pacificado do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que inexiste posse de bem público por particular, torna irrelevante o tempo de detenção do imóvel ou a natureza de sua utilização”, explica o advogado da União Marcelo Rissi, da Coordenação Regional de Patrimônio da União e Meio Ambiente da PRU4.
Com o auxílio de documentação apresentada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio, a AGU demonstrou de forma incontroversa que as áreas em questão são sobrepostas ao parque.
Acolhendo os argumentos da União, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso.
Isabel Crossetti
5033355-16.2014.4.04.7100