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Meio Ambiente
AGU assegura recolhimento de taxa ambiental das concessionárias de veículos
Imagem: al.sp.gov.br
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou na Justiça a obrigatoriedade do recolhimento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), paga pelas empresas concessionárias de veículos ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).
A cobrança havia sido contestada na Justiça pelas associações de concessionárias de veículos, entre elas, a Associação Brasileira dos Concessionários BMW. Essas instituições alegaram que não existia relação jurídica que obrigasse as revendedoras de veículos associadas a recolherem a TCFA. As associações pleiteavam que fosse declarado o seu direito ao recolhimento da taxa em montantes calculados em conformidade com o "baixo" potencial poluidor de suas atividades e, ainda, considerando, exclusivamente, as receitas específicas das atividades de venda ou troca de óleos lubrificantes ou hidráulicos.
Em primeira instância, a Justiça suspendeu a cobrança da taxa, mas a AGU recorreu. No recurso, a Advocacia-Geral argumentou que a TCFA é uma taxa cobrada em decorrência do poder de polícia da autarquia, que tem por fato gerador o serviço efetivamente prestado, consistente no controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e fiscalizadoras de recursos naturais.
Ainda de acordo com a AGU, embora as concessionárias pratiquem o comércio varejista de veículos nacionais e importados como atividade principal, essas empresas também exercem atividades acessórias com alto potencial poluidor, tais como a troca de óleo lubrificante no serviço de oficina e a assistência veicular de seus clientes. Um dos argumentos é de que as concessionárias realizam o armazenamento de Óleo Lubrificante Usado ou Contaminado (OLUC), por isso essa atividade acessória está incluída no rol de hipóteses de incidência da TCFA devido a seu alto potencial poluidor.
O OLUC é considerado um resíduo perigoso por apresentar ácidos orgânicos, Hidrocarbonetos Aromáticos Polinucleares (HPAs) e dioxinas, além de metais pesados como cádmio, níquel, chumbo, mercúrio, cromo e cobre, que são potencialmente cancerígenos.
Por unanimidade, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu os argumentos da AGU e confirmou a obrigatoriedade de as concessionárias continuarem a pagar a TCFA.
“Esse julgado é de suma importância, pois densifica a necessidade de observância aos comandos determinados pela Lei nº 10.165/2000 e fortalece o controle e a fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais pela Autarquia Ambiental, num país que luta por ter uma gestão ambiental mais efetiva”, avalia a Procuradora Federal Jordana Morais Azevedo, da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1).
A PRF1 é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.
Processo: 1005825-58.2019.4.01.3400 TRF1
N.P.