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Cofres Públicos
Advocacia-Geral obtém êxito em 90% das ações que discutem taxas da Suframa
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve êxito em 90% das ações judiciais que discutem a constitucionalidade de taxas cobradas pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).
Somente no primeiro semestre de 2020, foram proferidas 41 sentenças favoráveis e apenas nove desfavoráveis em ações que discutem as taxas na Justiça Federal do Amazonas. Em 2019 já haviam sido 74 sentenças favoráveis e 2 desfavoráveis. Somadas, as decisões possibilitaram uma arrecadação de R$ 60 milhões.
A discussão gira em torno da Taxa de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF) e da Taxa de Serviços (TS), instituídas pela Medida Provisória nº 757/2016, posteriormente convertida na Lei nº 13.451/2017, para substituir a antiga Taxa de Serviços Administrativos (TSA), declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
A TCIF é cobrada sobre o ingresso de mercadorias estrangeiras e nacionais na área de jurisdição da Suframa. Já a TS é cobrada sobre a prestação de determinados serviços oferecidos pela autarquia, como atualização cadastral e armazenagem de cargas. Os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo regime especial simplificado de arrecadação (Simples) são isentas das taxas.
No entanto, várias empresas ajuizaram ações judiciais objetivando a declaração de inconstitucionalidade das taxas, como já acontecia em relação à antiga TSA. Mas a AGU vem demonstrando na Justiça Federal do Amazonas que essa pretensão não deve ser acolhida, confirmando a validade das regras e requisitos para a cobrança das taxas.
As ações judiciais envolvendo as TCIF/TS recebem um acompanhamento prioritário pela Advocacia-Geral da União. “Os Procuradores Federais continuarão a trabalhar de forma aguerrida nessas demandas, pois o êxito da Suframa significa o fortalecimento do modelo Zona Franca, tão caro para a nossa região”, diz o Procurador-Chefe da Procuradoria Federal no Amazonas, Daniel Ibiapina.
Precatórios
A unidade da AGU também conseguiu economizar outros R$ 25 milhões aos cofres públicos apenas no primeiro semestre de 2020 ao evitar o pagamento indevido de precatórios emitidos em desfavor da Suframa em ações que envolviam a antiga taxa TSA.
A soma corresponde aos êxitos obtidos nas impugnações de cumprimento de sentença (referente ao art. 535 do CPC) apresentadas pela procuradoria. No último quadrimestre de 2019, mais R$ 5 milhões já haviam sido economizados
O tributo foi cobrado pela Suframa no âmbito da Zona Franca de Manaus entre 2000 e 2017. Ao ser declarada inconstitucional em 2016, empresas começaram a buscar o Poder Judiciário para a devolução dos valores não prescritos.
Nas análises desses processos, a PF/AM contou com o auxílio dos órgãos da Suframa, no fornecimento dos valores históricos dos pagamentos efetuados pelas empresas, e do Núcleo Executivo de Cálculos e Perícias da AGU no Amazonas, unidade da AGU responsável pela elaboração dos cálculos que subsidiam a atuação do Procurador Federal.
“Esse resultado não teria sido alcançado sem o comprometimento dos servidores do NECAP e da Suframa, todos muito engajados na economia de recursos públicos. São exemplos de profissionais públicos”, elogia Ibiapina.