Notícias
Políticas Públicas
Acordo celebrado pela AGU viabiliza programa habitacional para 160 famílias de baixa renda e arrecada R$ 2,4 milhões para cofres públicos
Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Um acordo celebrado pela Advocacia-Geral da União (AGU) com uma construtora viabilizou a continuidade de programa habitacional para 160 famílias de baixa renda e, ao mesmo tempo, a arrecadação de R$ 2,4 milhões para os cofres públicos.
A empresa alegava na Justiça ter adquirido regularmente, conforme escritura pública de compra e venda registrada em cartório, terreno que pertencia à União onde foi construído um empreendimento de programa habitacional do Governo Federal. As unidades residenciais já estavam prometidas para famílias de baixa renda, que, no entanto, precisavam que a titularidade do domínio do imóvel fosse regularizada para obter o financiamento imobiliário relativo à aquisição das unidades.
A Advocacia-Geral da União apresentou, então, uma proposta de acordo para encerrar a discussão de forma rápida e com economia ao erário. Por meio da conciliação, realizou a alienação do imóvel, avaliado em R$ 2,4 milhões, para a construtora - valor pago integralmente e à vista aos cofres públicos.
O acordo possibilitou a continuidade do programa habitacional, uma vez que agora a construtora pode negociar as unidades e as famílias podem obter o financiamento.
A conciliação também possibilitou a extinção dos dois processos judiciais nos quais a questão era discutida. No pedido de homologação do acordo, as partes pleitearam a expedição de ordem judicial ao Cartório de Registro de Imóveis, para que fosse averbada a ratificação do título de domínio em nome da empresa.
Por meio da ratificação do título, a União reconheceu a validade do destaque da área da matrícula do patrimônio público para o patrimônio particular, o que simplificou a regularização do programa habitacional.
O Coordenador-Regional de Patrimônio e Meio Ambiente da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1), Israel Sales Vaz, destaca a relevância da atuação.
“O acordo foi inovador, pois normalmente a alienação de bens ocorre mediante licitação e, nesse caso, por envolver programa habitacional, foi possível realizar a alienação de forma direta. Vale destacar, também, que a conciliação é benéfica para ambas as partes. De um lado, afasta a discussão sobre a dominialidade pública do bem, trazendo segurança jurídica, ao passo em que permite a obtenção de vantagem econômica para os cofres públicos com a alienação direta. De outro, possibilita que a empresa de engenharia adquirente possa negociar livremente as unidades imobiliárias do empreendimento com terceiros, por meio de financiamentos disponibilizados pelo programa habitacional”, explica.
A representação judicial da União foi realizada pela Procuradoria-Regional da União da 1ª Região, unidade da Advocacia-Geral da União.