Como Obter o CAF?
Prezado cidadão,
Para solicitar sua inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), você pode ir até uma entidade pública ou privada, autorizada pela Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo (SAF/MAPA) e requerer sua inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar.
Atenção!!! Verifique com atenção a documentação necessária para realizar sua inscrição no CAF.
Documentação:
Pessoa Física - Unidades Familiares de Produção Agrária:
a) cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), de cada um dos integrantes da Unidade Familiar de Produção Agrária;
b) cópia da cédula de identidade de cada um dos integrantes da Unidade Familiar de Produção Agrária;
c) cópia da documentação comprobatória de propriedade e/ou de posse, conforme o caso podendo ser:
- Escritura pública;
- Registro cartorial;
- Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR);
- Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);
- Contratos de arrendamento, de parceria, de comodato, de meação e usufruto;
d) certidão de Assentado ou Espelho de Beneficiário, emitida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária;
e) autodeclaração de quilombola, quando for o caso; e
Modelo de autodeclaração de pertencimento étnico quilombola
f) autodeclaração de indígena, quando for o caso;
Modelo de autodeclaração de pertencimento étnico indígena
d) cópia da documentação comprobatória de renda, sendo uma ou mais, conforme o caso:
- imposto de renda pessoa física (IRPF);
- bloco de produtor rural;
- declaração comprobatória de percepção de rendimentos (Decore) contábil; e
- autodeclaração da renda familiar;
Modelo de Autodeclaração de renda familiar
Atenção!!! A Unidade Familiar identificada como indígena, integrante de comunidades remanescentes de quilombos ou integrante das demais comunidades tradicionais não necessitam obedecer ao limite de área de até 4 módulos fiscais.
Pessoa Jurídica - Empreendimentos Familiares Rurais ou formas associativas de organização da agricultura familiar:
a) cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ);
b) documentação comprobatória da legitimidade dos prepostos responsáveis pela pessoa jurídica, ata de eleição e posse, nomeação, detalhando o nome completo, CPF e a cédula de identidade;
c) cópia do contrato, estatuto social e regimentos internos ou instrumentos equivalentes, e respectivas alterações vigentes depositadas e registradas junto ao órgão competente;
d) para cooperativas, deverá ser apresentada, adicionalmente, cópia do livro de matrícula (ou documento de equivalente valor legal) contendo a relação dos(as) cooperados(as), detalhando nome completo, CPF (ou CNPJ) e data de filiação; e
e) para associações, deverá ser apresentada, adicionalmente, relação dos(as) associados(as), detalhando nome completo, CPF (ou CNPJ), data de filiação e respectivas assinaturas e, na parte final, local, data e assinatura do responsável legal pela entidade, com firma reconhecida em cartório.
Onde solicitar sua inscrição no CAF?
Procure uma entidade pública ou privada autorizada a realizar a inscrição no CAF e a emitir o seu respectivo registro (RICAF), sendo elas:
- EMATER (clique aqui);
- PREFEITURAS MUNICIPAIS; e
- SINDICATOS REPRESENTATIVOS DA AGRICULTURA FAMILIAR (clique aqui).
Unidade Técnica Responsável
Coordenação-Geral do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – CGCAF
Coordenação do Cadastro do Agricultor Familiar - COGCAF
SBN Quadra 01, Bloco D, Ed. Palácio do Desenvolvimento, 10º andar
Brasília/DF - CEP: 70057-900
caf@agro.gov.br