Programa MAPA ÍNTEGRO (Versão em Português)
Você sabe o que é compliance?
A palavra Compliance vem de origem inglesa, é um substantivo que se origina do verbo to comply with, que significa agir de acordo com, isto é, agir de acordo com a lei, uma norma, um regulamento, uma política interna.
Integridade (ou compliance), no âmbito institucional e corporativo traduz uma demonstração da preocupação da alta administração da empresa em aderir, por meio de um programa específico, o cumprimento de leis, normas, políticas e diretrizes estabelecidas para o respectivo empreendimento, assim como criar instrumentos capazes de detectar, prevenir, mitigar e dar tratamento próprio a qualquer tipo de desvio de conduta ou inconformidade com regramento interno ou externo.
A abrangência desse termo foi mudando com o tempo, e atualmente significa não somente cumprir as leis, mas principalmente a lei anticorrupção. Nesse sentido, um programa de integridade (ou compliance) existe para que a empresa crie mecanismos capazes de evitar a prática de atos de corrupção, suborno ou fraude.
Como se situa um Programa de Integridade (compliance) dentro do contexto governamental?
A Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846, de 2013), surgiu como consequência dos diversos acordos internacionais anticorrupção assinados pelo Brasil (ONU, OEA e OCDE) buscando ressaltar a importância das políticas de integridade como instrumento de mitigação à fraude e a corrupção.
Nessa linha, o próprio Governo Federal tem destacado no âmbito da mensagem presidencial enviada ao Congresso Nacional, anualmente, no Eixo de Gestão Pública, a importância da avaliação do grau de maturidade das políticas de integridade relacionadas à prevenção e mitigação dos riscos associados a fraude e corrupção.
Do ponto de vista do Comércio Exterior, de forte impacto para o Agronegócio Brasileiro, não há como deixar de destacar as resoluções recentes da CAMEX, mais especificamente a RESOLUÇÃO CAMEX nº 88, de 2017, que ressalta dentre as obrigações das empresas que necessitarem do apoio oficial brasileiro à exportação a assinatura da Declaração de Compromisso do Exportador cujo item 9 prevê: implementar ou aperfeiçoar seu Programa de Integridade.
Finalmente, é importante destacar todo o caminho percorrido no âmbito do Governo Federal para implantação e fortalecimento da Política de Integridade nos Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, desde a publicação da Portaria CGU nº 784, de 2016, que implementaram os eixos de atuação do Programa de Fomento à Integridade Pública – Profip, sendo pilar normativo para implantação dos programas de integridade nos Ministérios, que alcançou enfim o tão esperado nível de Decreto Presidencial, por meio da publicação do Decreto nº 9.203, de 22/11/2017, que incluiu a pauta de integridade como diretriz fundamental de governança da Administração Pública Federal.
Sobre o Programa de Integridade do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) – Mais Integridade
O Ministério da Agricultura e Pecuária, por ter participado de projeto-piloto das ações de integridade no âmbito do Programa de Fomento à Integridade Pública da CGU (PROFIP), foi convidado a participar em abril de 2018 da cerimônia de assinatura da Portaria CGU nº 1.089, de abril de 2018, que estabeleceu orientações para que os Órgãos e Entidades da Administração Pública Federal (direta, autárquica e fundacional) adotassem procedimentos de estruturação, execução e monitoramento dos seus Programas de Integridade, com vistas a demonstrar o estágio em que se encontravam.
Em síntese, a referida Portaria da CGU, já atualizada pela Portaria CGU nº 57, de 04/01/2019, divide as ações de integridade em 3 fases, a saber:
Primeira fase: de instituição do programa de integridade no âmbito de cada órgão, com designação da Unidade Responsável pelas ações;
Segunda fase: de aprovação do Plano de Integridade - que deverá conter no mínimo:
I – promoção da ética e de regras de conduta para servidores, observado, no mínimo, o disposto no Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, no Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, e na Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2008, da Comissão de Ética Pública - CEP; bem como do tratamento de conflitos de interesses e nepotismo, observado no mínimo o disposto na Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, no Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010, no Decreto nº 10.756, de 27 de julho de 2021, e na Portaria Interministerial nº 333, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, de 19 de setembro de 2013;
II – promoção da transparência ativa e do acesso à informação, observado no mínimo o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, no Decreto nº 10.889, de 9 de dezembro de 2021, e na Resolução nº 11, de 11 de dezembro de 2017, da CEP;
III – tratamento de denúncias, observado, no mínimo, o disposto na Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.492, de 05 de setembro de 2018, no Decreto nº 10.153, de 03 de dezembro de 2019, e na Portaria CGU nº 581, de 09 de março de 2021.
IV – verificação do funcionamento de controles internos e do cumprimento de recomendações de auditoria, observado no mínimo o disposto na Instrução Normativa CGU nº 03, de 9 de junho de 2017, e da Instrução Normativa CGU nº 08, de 6 de dezembro de 2017; e
VI – fortalecimento de procedimentos de apuração disciplinar de servidores e implementação de fluxos de responsabilização de Pessoas Jurídicas, observado, no mínimo, o disposto nos Decretos nº 5.480, de 30 de junho de 2005, e nº 8.420, de 18 de março de 2015, na Instrução Normativa nº 14, de 14 de novembro de 2018, nº 1.043, de 24 de julho de 2007, nº 1864, de 20 de julho de 2015, nº 1.915, de 27 de julho de 2015, nº 1.196, de 23 de maio de 2017, nº 1.389, de 26 de junho de 2017, nº 909, de 07 de abril de 2015.
Terceira fase: de implementação das ações de mapeamento, tratamento e monitoramento dos riscos à integridade no âmbito de cada Órgão.
No caso do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), o Programa de Integridade foi instituído em 07/04/2017, por meio da Portaria nº 705, publicada no DOU de 12/4/2017, percorrendo todas as fases iniciais previstas no Programa de Fomento à Integridade Pública (PROFIP) da CGU, conforme previa a Portaria CGU nº 784, de 28/04/2016, que redundou na publicação da Portaria nº 2.310, de 13/11/2017, aprovando a primeira versão do Plano de Integridade do MAPA.
Em 2019, por força da Portaria MAPA nº 60, de 10/04/2019, o Programa de Integridade do MAPA passou a se denominar “PROGRAMA MAPA INTEGRO”, o qual foi adequado visando aprimorar os mecanismos de prevenção, detecção e remediação de fraudes, irregularidades e desvios de conduta. Não obstante, o mesmo ato instituiu o Núcleo de Gestão da Integridade NGI/MAPA, instância estratégica e de supervisão das ações de integridade previstas no art. 4º da Portaria CGU nº 57, de 04/01/2019, composto pelos titulares das seguintes Unidades Administrativas:
- Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno, que o coordenará (responsável pela UGI/MAPA);
- Diretor do Departamento de Governança e Gestão da Secretaria Executiva;
- Ouvidor;
- Presidente da Comissão de Ética;
- Corregedor, e
- Chefe da Assessoria Especial de Comunicação Social.
Como resultado da primeira ação do NGI/MAPA, em cumprimento ao prazo estabelecido pela referida Portaria MAPA nº 60, de 10/04/2019, foi aprovada a versão atualizada do Plano de Integridade do MAPA 2019-2022 com ações de curto, médio e longo prazos, a partir da publicação da Portaria SE MAPA nº 1.830, de 10/05/2020.
Em visita ao referido Plano de Integridade do MAPA é possível constatar que o foco de atuação preliminar foi o fortalecimento das UNIDADES INSTRUMENTAIS DE INTEGRIDADE: Assessoria Especial de Controle Interno, Corregedoria, Ouvidoria, Comissão de Ética e Assessoria de Comunicação (por conta das necessárias ações de transparência pública), de modo a viabilizar o bom trâmite interno das ações a serem empreendidas.
Alguns produtos são marcos fundamentais da construção desses pilares:
I - No âmbito da OUVIDORIA:
Criação do Grupo de Tratamento de Denúncias Sensíveis (GTD) - Portaria MAPA Nº 1.879, de 1º de setembro de 2017;
Canal de denúncias específico para denúncias de corrupção em empresas fiscalizadas - Portaria MAPA n° 1.370, de 20 de agosto de 2018;
Instituição da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos (CPADS) - Portaria MAPA nº 264, de 19 de novembro de 2019.
Clique aqui e registre sua manifestação
II - No âmbito das ações de TRANSPARÊNCIA e COMUNICAÇÃO SOCIAL:
Cartilha "Não é Brinde - É corrupção" clique aqui – utilizadas nas ações de capacitação junto aos Auditores-Fiscais Agropecuários e seus contrapartes nas Empresas SIF fiscalizadas, nos principais Estados da Federação.
Estabelecimento de normas e procedimentos para o Fluxo de Pedidos de Acesso à Informação – Portaria MAPA nº 147, de 23 de abril de 2020.
Regulamentação dos procedimentos relativos ao acesso e tratamento de informações e documentos no âmbito do MAPA - Portaria MAPA nº 34, de 10 de março de 2021.
III - No âmbito da COMISSÃO DE ÉTICA:
Código de Conduta do Agente Público do MAPA - Portaria MAPA n° 249, de 22 de fevereiro de 2018;
Nova composição e Regimento Interno da Comissão de Ética do MAPA - Portaria nº 1.687, de 25 de julho de 2017 publicada no Boletim de Pessoal e de Serviços Extraordinário nº 98, de 27 de julho de 2017);
Normatização e implementação do Fluxo de Consulta e Pedido de Autorização para casos de Conflito de Interesse - Portaria MAPA n° 1.543, de 14 de julho de 2017;
Aprovação dos Fluxogramas e Declarações de Prevenção e Reação à Prática do Nepotismo - Portaria MAPA nº 155, de 26 de maio de 2021;
Normatização sobre a Destinação de Brindes e Presentes Perecíveis recebidos por agentes do MAPA - Portaria MAPA nº 284, de 13 de agosto de 2020;
Normatização e implementação do Termo de Compromisso para Atividade Agropecuária Privada para agentes do MAPA que atuam em áreas de fiscalização - Portaria MAPA nº 289, de 26 de agosto de 2020.
Conheça a página da Comissão de Ética do MAPA neste link
IV - No âmbito da CORREGEDORIA:
Regulamentação sobre o Termo de Ajuste de Conduta para os casos de PAD de menor potencial ofensivo – Portaria MAPA nº 80, de 27 de abril de 2019.
Regulamentação dos Núcleos Permanentes Disciplinares - NPD's no âmbito do MAPA – Portaria MAPA nº 181, de 6 de setembro de 2019.
Regulamentação da Atividade Correcional no Sistema de Correição do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005 - Instrução Normativa nº 14, de 14 de novembro de 2018.
Delegação de competências ao Corregedor-Geral do MAPA sobre Processos Administrativos de Responsabilização de Pessoa Jurídica e Processos de Investigações Preliminares - Portaria MAPA nº 343, de 29 de outubro de 2020.
V - No âmbito do CONTROLE INTERNO:
Estratégia de Supervisão das Ações de Auditoria Interna - Portaria MAPA nº 1.983, de 08 de setembro de 2017;
Definição dos métodos e práticas de Acompanhamento e Diligências do TCU e CGU no MAPA - Portara MAPA nº 924, de 21 de junho de 2018;
Avaliação de Conformidade de Atos de Gestão da Alta Administração Pública - Portaria MAPA nº 1.674, de 03 de outubro de 2018.
VI - No âmbito externo do PROGRAMA DE INTEGRIDADE:
Criação do SELO DE INTEGRIDADE DO MAPA (MAIS INTEGRIDADE), em 2018, com o objetivo de fomentar, reconhecer e premiar as empresas e, posteriormente também, as cooperativas do Agronegócio que adotam medidas anticorrupção, responsabilidade social e sustentabilidade ambiental - clique agui para mais informações;
Instituição do Cadastro “AGROÍNTEGRO” destinado a reconhecer ações iniciais efetivas de empresas e cooperativas agropecuárias que demonstrem a implementação de práticas de integridade, ética e transparência - Portaria MAPA n° 1.429, de 22 de junho de 2020 - clique agui para mais Informações;
Normatização sobre a necessidade de que as Empresas Prestadoras de Serviço do MAPA, em contratos acima de R$ 5 milhões, demonstrassem ter implementado ações de integridade na empresa - Portaria MAPA n° 877, de 6 de junho de 2018.
Saiba mais sobre o Mapeamento dos Riscos para a Integridade do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA)
No que se refere à gestão de riscos, constam no Plano de Integridade ações de curto, médio e longo prazo que devem ser efetivadas em sintonia com a política de gestão de riscos do Ministério como um todo, cuja aprovação se efetivou originalmente por meio da Portaria MAPA nº 2.042, de 02/10/2017, atualmente, regida pela Portaria MAPA nº 70, de 03/03/2020.
Dessa forma, a partir de reuniões do Núcleo de Gestão da Integridade – NGI/MAPA, as ações de fomento ao mapeamento e tratamento de riscos para a integridade foram definidas como competência da Assessoria Especial de Controle Interno, dentro do papel de Unidade de Gestão da Integridade do MAPA, sob responsabilidade da Coordenação-Geral de Integridade, em atuação coordenada e complementar às demais ações de gestão de risco sob responsabilidade da Coordenação de Gestão de Riscos da Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional e Apoio à Gestão, pertencente a estrutura do Departamento de Governança e Gestão (CGR/CGDIG/DGG).
Sendo assim, a referida Coordenação-Geral de Integridade - CGINT/AECI elaborou o Guia de Apoio ao Mapeamento de Riscos para a Integridade, aprovado pela Portaria MAPA nº 324, de 5/10/2020. O referido Guia é um instrumento de apoio aos servidores das áreas envolvidas, pois sistematiza o arcabouço teórico sobre integridade e riscos uniformizados, ao passo que estabelece orientações para o mapeamento de riscos para a integridade direcionadas às 3 áreas relevantes de gestão ministerial (Licitações e Contratos, Transferências Voluntárias e Fiscalização Agropecuária).
Finalmente, registra-se que ao longo dos últimos meses as áreas responsáveis procederam em conjunto com o mapeamento e as medidas de tratamento dos riscos para a integridade dos principais processos inerentes ao tema Licitações e Contratos sob gestão do Departamento de Administração – DA/MAPA, e das Superintendências Federais de Agricultura dos estados de São Paulo (SFA/SP) e Minas Gerais (SFA/MG). Não obstante, salientamos que servidores de diversas áreas participaram de recente treinamento promovido pela CGU, o qual está sendo utilizado nas ações de mapeamento e proposta de tratamento de riscos junto à unidades da Secretaria de Defesa Agropecuária – SDA/MAPA, Secretaria de Política Agrícola – SPA/MAPA e Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação – SDI/MAPA.
Conforme explanado sobre os processos inerentes ao tema Licitações e Contratos, acrescenta-se que foram levantados o seguinte quantitativo de riscos para a integridade já mapeados, como resultado dos trabalhos junto ao DA/MAPA, SFA/SP e SFA/MG:
Unidade |
Processo |
Subprocesso |
Quantidade de Riscos |
SFA-SP |
Contratação de Serviços Terceirizados |
Planejamento da Contratação |
10 |
SFA-MG |
Contratação de Serviços Terceirizados |
Planejamento da Contratação |
21 |
DA/SE |
Contratação de Serviços Terceirizados |
Análise de Risco |
19 |
DA/SE |
Contratação de Serviços Terceirizados |
Designar Equipe de Planejamento |
19 |
DA/SE |
Contratação de Serviços Terceirizados |
Elaborar Termo de Referência |
20 |
DA/SE |
Contratação de Serviços Terceirizados |
Realizar Estudo Técnico Preliminar |
21 |
Para mais esclarecimentos, dúvidas ou outras informações que entenda relevante sobre o Programa de Integridade do MAPA, use nossos canais de contato:
61 – 3218-2400
E-mail: integridade@agro.gov.br
Assista os Vídeos Institucionais sobre o tema neste link
Acesse o Plano de Integridade do MAPA 2019-2022 neste link
Acesse o Relatório de Execução (1º Semestre - 2021) neste link