Registro de Estabelecimentos e Produtos
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Orientações gerais
Para registrar produtos e estabelecimentos afetos à legislação de vinhos e derivados da uva e do vinho, bebidas e da qualidade vegetal, as figuras acima destacam as principais atividades relacionadas com essas legislações e que são passíveis de registro obrigatório.
Para saber mais ou para confirmar se sua atividade ou estabelecimento é passível de registro, favor consultar as informações e legislação disponibilizadas nos acessos acima destacados.
Confirmada a necessidade de registro de seu estabelecimento ou produto e, após seguir as instruções e de submeter o registro, o processo é iniciado e a solicitação será analisada. No caso de não existirem exigências técnicas ou documentais será emitido o Registro do Produto ou Estabelecimento, conforme o caso, com a validade e numeração correspondentes.
Não é cobrada nenhuma taxa para o registro junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Em caso de dúvidas, favor contatar a Superintendência Federal de Agricultura no seu estado.
Listagem dos estabelecimentos registrados no Cadastro Geral de Classificação - CGC/MAPA
Relação dos estabelecimentos registrados (clicar na aba CGC)