Timbre
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

 

Termo de Referência

Processo nº 21053.000854/2020-01

 

PREGÃO 18/2020

              TERMO DE REFERÊNCIA 96/2020            

1. DO OBJETO

1.1.   Aquisição de material de gênero alimentício, para atender à programação anual de consumo  da base física de Campinas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.

1.2. Estimativas de consumo individualizadas, do órgão gerenciador conforme Anexo I-A.

1.2.1. Os itens a serem adquiridos são os constantes do Anexo I-A – Lista de Itens parte integrante deste termo de referência, sendo as colunas “QUANTIDADE TOTAL MÁXIMA” e “VALOR MÁXIMO TOTAL (R$)” a serem considerados na respectiva Ata de Registro de Preço, englobando os quantitativos e valores máximos somados do Órgão Gerenciador e dos Órgãos Participantes (quando for o caso).

1.2.2. O pedido mínimo será o constante da coluna “REQUISIÇÃO MÍNIMA” na Demanda Total consolidada.

1.2.3. Havendo divergência entre o descritivo detalhado constante do CATMAT para item e o descritivo constante no Anexo I-A – Lista de Itens, prevalecerá o descritivo deste Termo de Referência. A avaliação e aceitação dos produtos ofertados no certame terão como requisito mínimo os estabelecidos na tabela do Anexo I-A – Lista de Itens, coluna “DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO”, sob pena de desclassificação.

1.3. Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal.

1.4. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço.

1.5. Será dada a prioridade de aquisição aos produtos das cotas reservadas quando forem adjudicados aos licitantes qualificados como microempresas ou empresas de pequeno porte, ressalvados os casos em que a cota reservada for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido, conforme vier a ser decidido pela Administração, nos termos do art. 8º, §4º do Decreto n. 8.538, de 2015.

1.6. O prazo de vigência da contratação é de 80 dias a contar da emissão da nota de empenho, englobando a somatório dos seguintes prazos: de entrega constante do item 5.1; de aceitação  do item, constante do itens 5.8 ao 5.9 e de pagamento da nota, constante do item 11, todos deste Termo de Referência.

1.7. O prazo de vigência é prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.

 

2.  JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO 

2.1. A Justificativa e objetivo da contratação encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

 

3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:

3.1. A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

 

4. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS

4.1.  O objeto a ser contratado enquadra-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 5.450, de 2005.

 

5.  ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.

5.1. O prazo de entrega dos bens é de até  30 dias  contados da emissão da nota de empenho em remessa parcelada, conforme Anexo I-A, no seguinte endereço: 

5.1.1. Rua Raul Ferrari s/n. Bairro Jardim Santa Marcelina - Campinas - SP - CEP 13100-105.

5.2. O item 1 deverá ser entregue uma vez por semana das 9 horas às 16 horas da tarde , em data programada com o setor de Almoxarifado, que encaminhará por e-mail a solicitação do item em até 2 dias antes da data programada. E para os 100 primeiros galões a contratada deverá ceder em forma de comodato os vasilhames.

5.2.1. Deverão vir gravados nos rótulos dos garrafões a data de envasilhamento e a validade do produto, ou na vedação das embalagens, conforme Portaria n.º 470/99 do Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM.

5.2.2. No momento da entrega os galões devem ter prazo de validade com no mínimo 12 meses para expiração.

5.3. Os itens 2, 3, 4, 5 e 6 poderão ser entregues em até oito entregas, a combinar com o setor de Almoxarifado, com base nos empenhos emitidos e a depender da necessidade, da disponibilidade orçamentária e da capacidade de armazenamento.

5.4. Para os itens 1 e 2 o licitante deverá apresentar a seguinte documentação complementar:

5.4.1.Certidão Negativa de Embargo Ambiental (Nada Consta), emitida pelo IBAMA, conforme previsto na Portaria nº 22 de 28/10/2009 / IBAMA e na Instrução Normativa nº 14 de 15/05/2009 / IBAMA.

5.4.2.Laudo da análise bacteriológica completo e análise físico química, que deverá ser expedido pela Cetesb, Instituto Adolfo Lutz ou outro laboratório credenciado pelo DNPM, feito a menos de 3 meses da data do certame que estiver participando, bem como os seguintes documentos:

a) autorização de lavra do DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral);

b) alvará da secretaria de Vigilância Sanitária;

c) alvará de funcionamento da Prefeitura Municipal;

d) alvará CETESB ou de outro órgão ambiental do Estado de origem dos produtos, devendo ambos  atender a Resolução - RDC n° 182/2017 da Anvisa.

5.5. Dentre as recomendações voltadas para a sustentabilidade ambiental de galões e copos, a presente licitação observará os critérios elencados na Portaria nº 358, de 21 de setembro de 2009:


Art. 4º. Apenas poderão ser utilizados para o envase e comercialização, as embalagens plástico-garrafão retornável que obedeçam em seu processo de fabricação às normas constantes da ABNT NBR 14222 que dispõe sobre embalagem plástica para água mineral e potável de mesa – garrafão retornável –, aos requisitos e métodos de ensaio – ABNT NBR 14328, que dispõe sobre embalagem plástica para água mineral e potável de mesa – tampa para garrafão retornável – requisitos e métodos de ensaio e suas alterações posteriores.
Art. 5º. Além do estabelecido nas normas técnicas da ABNT referidas no art. 4º desta Portaria, os vasilhames retornáveis devem trazer impresso de forma indelével e legível na parte superior do garrafão, entre o gargalo e o anel de reforço superior:
I - a data limite de 03 (três) anos de sua vida útil, especificada na forma "Data de Fabricação" e "Prazo de Validade" expressos segundo a escrita usual: mês/ano; e
II - o número de certificação da embalagem que atesta a sua conformidade com as normas técnicas da ABNT NBR 14222 e 14328 e o nome do instituto técnico responsável pela emissão do certificado.
Art. 6º. O transporte, a distribuição e a comercialização de água mineral em vasilhame retornável devem seguir integralmente as normas constantes da ABNT NBR 14.638, que dispõe sobre embalagem plástica para água mineral e potável de mesa - garrafão retornável – requisitos para distribuição, e suas alterações posteriores, além das normas de transportes de alimentos emanadas dos órgãos federais públicos reguladores.
§ 1º Ficam vedados, a partir de 30 de setembro de 2009, o envase ou o reenvase de água mineral e potável de mesa em embalagens plástico-garrafão retornável de 10 e 20 litros que não atendam às especificações técnicas descritas nos arts. 2º e 4º desta Portaria ou com data de fabricação anterior a 1º de janeiro de 2004.
§ 2º O envase ou o reenvase de água mineral e potável de mesa nas embalagens plástico-garrafão retornável de 10 e 20 litros, adquiridas até 23 de setembro de 2009 e que atendam às especificações técnicas descritas nos arts. 2º e 4º desta Portaria, serão admitidos até as seguintes datas:
I – 30 de novembro de 2009, em se tratando de vasilhames com fabricação em 2004;
II – 30 de janeiro de 2010, em se tratando de vasilhames com fabricação em 2005;
III – 30 de abril de 2010, em se tratando de vasilhames com fabricação em 2006; e
IV – 30 de junho de 2010, em se tratando de vasilhames com fabricação entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2007.
Art. 7º. O descumprimento das obrigações instituídas nesta Portaria acarretará ao infrator as penalidades previstas no Código de Águas Minerais, Decreto-Lei 7.841, de 08 de agosto de 1945, no Código de Mineração, Decreto-Lei nº 227, de 15 março de 1967, e demais legislações pertinentes.
 

5.6. Para o item 3 o licitante deverá apresentar a seguinte documentação complementar:

5.6.1. Laudo de Laboratório Credenciado realizado por equipe selecionada e treinada, onde devem apresentar aroma e sabor característicos do produto, obter em análise sensorial da bebida nota de qualidade global mínima de 7,60 pontos, fazendo uso de escala de 0 a 10 para qualidade global.

5.7. As embalagens não devem estar danificadas e os insumos devem estar devidamente acondicionados e em condições adequadas de conservação conforme indicado pelos fabricantes. Além de, atender às especificações determinadas no item 1 deste Termo de Referência e no Anexo I-A.

5.8. A aceitação dos itens será realizada em um período de até 20 dias pelos responsáveis do Almoxarifado / Depósito e área técnica do Laboratório Federal de Defesa Agropecuária , que irão avaliar a conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta apresentada pela empresa.

5.8.1. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, por e-mail ou carta registrada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

5.8.2. Caso necessário, a contratada poderá solicitar ao almoxarifado do LFDA/SP a prorrogação do prazo para substituição dos itens por meio de justificativa, que será avaliada juntamente com a área técnica solicitante e emitida a devida autorização.

5.9. Após o término do período de 20 dias, conforme item 5.8 caso a empresa não seja notificada, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

5.10. O recebimento definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

5.11. Os produtos devem atender ao objetivo da contratação, independente da marca.

 

6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1. São obrigações da Contratante:

6.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;

6.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

6.1.3.Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

6.1.4.Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;

6.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;

6.2. A administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

 

7.     OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1.  A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

7.1.1.     efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade, quando forem aplicáveis. 

7.1.1.1. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;

7.1.2.     responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

7.1.3.     substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;

7.1.4.     comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

7.1.5.     manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

7.1.6.     indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

7.2.  O fornecedor se vincula à sua proposta e ao edital e seus anexos, sendo que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93; nestes casos, o fornecedor reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.

 

8.            DA SUBCONTRATAÇÃO

8.1.        Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

 

9.            ALTERAÇÃO SUBJETIVA

9.1.        É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

10.    DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

10.1.        Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

10.2.    A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

10.3.     O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

 

11.          DO PAGAMENTO

11.1.      O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

11.1.1.    Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

11.2.      Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.

11.3.      A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.

11.3.1.  Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

11.4.      Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

11.5.      Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

11.6.      Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

11.7.      Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

11.8.      Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

11.9.      Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 

11.10.    Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

11.11.    Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF. 

11.11.1.Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

11.12.    Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

11.12.1.  A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

10.13.    Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX) I =           ( 6 / 100 )  /365          I = 0,00016438

                                                                 TX = Percentual da taxa anual = 6%

 

12.       DO REAJUSTE

12.1.   Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

12.1.1.Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

12.2.  Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

12.3.  No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

12.4.  Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

12.5.  Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

12.6.  Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

12.7.  O reajuste será realizado por apostilamento.

 

13.     DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

13.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:

13.1.1.Devido às características do objeto e do fornecimento, não será exigida a prestação de garantia. Por se tratar de registro de preços será emitida uma nota de empenho respectiva e os valores contratados somente serão pagos no prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do objeto.

 

14         DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

14.1      Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002 e da Lei nº 10.024,de 2002 a Contratada que:

14.1.1.  inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

14.1.2.  ensejar o retardamento da execução do objeto;

14.1.3.  falhar ou fraudar na execução do contrato;

14.1.4.  comportar-se de modo inidôneo;

14.1.5.  cometer fraude fiscal;

14.2.      Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

14.2.1.  advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

14.2.2.     multa moratória de 0,05% (cinco centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;

14.2.3.  multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

14.2.4.em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

14.2.5.  suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

14.2.6. impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;

14.2.6.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 19.1 deste Termo de Referência.

14.2.7.declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

14.3. As sanções previstas nos subitens 14.2.1, 14.2.5. 14.2.6 e 14.2.7  poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

14.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:

14.4.1.tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

14.4.2.tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

14.4.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

14.5.      A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

14.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

14.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

14.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

14.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

14.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.

14.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

14.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

14.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

 

15. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.

15.1. O custo estimado da contratação é de R$48.925,63 (quarenta e oito mil novecentos e vinte e cinco reais e sessenta e três centavos).

 

 

Elaboração Apoio Administrativo

Aprovação Administrativa

Aprovação Técnica

De acordo DAD

Ana Paula Albano

Auxiliar de  Administração

Seção de Licitações - SLI

Fernanda Nogueira Leite

Agente Administrativo

Seção de Licitações - SLI

Deivid Da Silva Gama 

Agente Administrativo

Responsável pela Seção de Almoxarifado e Patrimônio-SAP

Marcia Oliveira Parreira

Estatística

Conre 3/1284

Responsável pela DAD


 

 

YURI FERNANDES FELTRIN 

Auditor Fiscal Federal Agropecuário

Carteira Fiscal nº 3113

Coordenador  Substituto do LFDA-SP


Referência: Processo nº 21053.000644/2020-12 SEI nº 12399303

logotipo

Documento assinado eletronicamente por MARCIA OLIVEIRA PARREIRA, Chefe de Divisão - Substituto (a), em 28/12/2020, às 11:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DEIVID DA SILVA GAMA, Chefe da Seção de Almoxarifado e Patrimônio, em 28/12/2020, às 12:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ALESSANDRA BARBOSA MORO, Chefe de Seção, em 28/12/2020, às 12:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por YURI FERNANDES FELTRIN, Coordenador (a) do Laboratório Nacional Agropecuário - Substituto (a), em 28/12/2020, às 12:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sistemas.agricultura.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 12916707 e o código CRC 027C2D45.



Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União

Termo de Referência - Modelo para Pregão Eletrônico – Compras

Atualização: Julho/2020

download feito em 06/11/2020


Referência: Processo nº 21053.000854/2020-01 SEI nº 12916707