MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Minuta CONTRATO - COMODATO
AQUISIÇÕES - LICITAÇÃO
TERMO DE COMODATO DE COMPRA Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI O(A).......................................................... E A EMPRESA ............................................................. |
A União por intermédio do Laboratório Federal de Defesa Agropecuária, com sede na rua Raul Ferrari s/ nº Jardim Santa Marcelina na cidade de Campinas /Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ sob o nº 00396895/0047-08 neste ato representado(a) pelo Dra. Dayana Rubio Gouvea, Coordenadora Substituta do LFDA-SP, nomeada pela Portaria nº 1.372 de 15 de julho de 2022, publicada no DOU em 18 de julho de 2022, portador da matrícula funcional nº 2170998, doravante denominada COMODATÁRIA, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada COMODANTE, neste ato representado(a) por .................................. (nome e função no contratado), conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº 21053.000180/2023-89 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico n 09/2023 mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O presente Termo de Comodato tem como objeto o empréstimo gratuito do(s) bem(ns) descrito(s) a seguir, doravante denominado GALÕES, necessários para a adequada utilização do item 01, adquirido no Pregão Eletrônico nº 09/2023, que trata aquisição de gêneros alimentícios.
Nome:
Marca:
Modelo:
Ano:
Série:
Quantidade:
A COMODANTE, como proprietária do(s) bem(ns) especificado(s) no item anterior, cede-o(s) em comodato à COMODATÁRIA, gratuitamente, para ser(em) utilizados exclusivamente pelo LFDA-SP conforme nota fiscal (ou DANFE) nº_____________, para a execução das atividades relacionadas à aquisição de gêneros alimentícios nos propósitos institucionais da COMODATÁRIA, decorrente da Ata de Registro de Preços n º_____ do Pregão nº 09/2023 do LFDA-SP, fazendo parte integrante da referida Ata para todos os fins.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
O prazo de vigência do presente Comodato será de 12(doze) meses, com início a partir da data de emissão da primeira Nota de Empenho para o item em questão, prorrogável, automaticamente, até o término de todo o estoque do material adquirido em decorrência da Ata de Registro de Preços nº ____quando a COMODATÁRIA deverá, mediante termo, proceder à devolução dos GALÕES nas mesmas condições em que o(s) recebeu, ressalvando-se o seu desgaste natural.
CLÁUSULA TERCEIRA - MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Termo.
CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Termo.
CLÁUSULA SEXTA - ENTREGA E DEVOLUÇÃO
COMODANTE deverá entregar os GALÕES em local previamente autorizado pela COMODATÁRIA dentro do prazo conforme Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 09/2023. Os GALÕES devem estar em perfeitas condições e perfeita compatibilidade com o item _______ do Pregão Eletrônico.
Caso após a verificação da qualidade e quantidade dos GALÕES, esse(s) seja(m) no todo ou em parte rejeitado(s) no recebimento, o COMODANTE deverá substitui-los conforme previsto no Termo de Referência;
Os GALÕES não poderão ser cedidos, emprestados, locados ou, por qualquer forma, transferidos a terceiros, no todo ou em parte, pela COMODATÁRIA, sem a prévia e expressa anuência da COMODANTE.
Encerrado o COMODATO, o COMODANTE deverá retirar às suas expensas os GALÕES do local instalado, no prazo de até 90 (noventa) dias após o término de vigência ou rescisão do comodato.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA COMODATÁRIA
A COMODATÁRIA obriga-se a sem prejuízo das obrigações contidas em outras cláusulas do presente comodato e nos termos do Edital do Pregão nº 09/2023 e Anexos, Ata de Registro de Preços nº___________e a:
Disponibilizar em sua(s) Unidade(s), condições adequadas para a entrega e armazenamento dos GALÕES.
Abster-se de efetuar qualquer tipo de reparo(s) no(s) GALÕES, bem como qualquer tipo de manutenção que se fizer necessária, que ficará sob responsabilidade da COMODANTE.
Cuidar para que os GALÕES seja(m) utilizado(s) de acordo com as orientações prestadas durante o treinamento e constantes do respectivo manual de operações.
Zelar pela conservação de forma que, ao final do contrato, o mesmo seja restituído nas condições em que foi recebido, ressalvado o desgaste natural ocasionado pelo uso adequado, ainda que intensivo.
Ao término do prazo deste Termo ou ao término do estoque do produto adquirido para uso nos GALÕES, valendo o que ocorrer por último, e para efeito de liberação dos mesmos, o responsável pelos GALÕES deverá comunicar a COMODANTE para providenciar a retirada, acompanhados de Nota Fiscal, contendo os dados dos vasilhames e a indicação de que se trata de operação de transporte.
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com este Termo e seus anexos;
Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência.
Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA COMODANTE
A COMODANTE se obriga, sem prejuízo das obrigações contidas em outras cláusulas do presente comodato e nos termos do Edital do Pregão nº 09/2023 e Anexos, bem como na Ata de Registro de Preços nº____________ e a:
Disponibilizar, em regime de Comodato, os GALÕES indicado(s) neste instrumento e especificados no Edital e anexos, dentro do prazo de entrega dos itens adquiridos, conforme Termo de Referência.
Encaminhar ao responsável pela unidade (unidade laboratorial solicitante e Órgão) o cronograma de sua manutenção preventiva, manutenção corretiva e calibração, quando aplicáveis, contemplando um período mínimo de 12 (doze) meses, renovando-o, automaticamente, sempre que necessário.
Responder por todos os custos relacionados à troca, inclusive decorrentes de “caso fortuito” ou “de força maior”.
Cumprir todas as obrigações constantes deste Termo e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
CLÁUSULA NONA - GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)
Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA décima - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA décima PRIMEIRA - ALTERAÇÕES
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA décima SEGUNDA – PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
CLÁUSULA décima TERCEIRA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Seção Judiciária de Campinas – Estado de São Paulo - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
..........................................., .......... de.......................................... de 202...
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Responsável legal da CONTRATANTE
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Responsável legal da CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1-
2-
Observações: Este Termo de Comodato deverá ser anexado à Nota Fiscal no momento da entrega. O atesto na Nota Fiscal somente será feito com a apresentação deste Termo de Comodato. E deverão vir descritos na Nota Fiscal todos os acessórios e equipamentos que fazem parte deste Comodato, indicando a marca, o fabricante e o modelo.
| Documento assinado eletronicamente por DAYANA RUBIO GOUVEA, Coordenadora do Laboratório Federal de Defesa Agropecuária-SP - Substituta, em 03/07/2023, às 14:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º,§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Processo nº 21053.000171/2023-98 | SEI nº 29391321 |