Timbre
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

 

Termo de Referência

Processo nº 21053.000362/2022-79

PREGÃO 20/2022

TERMO DE REFERENCIA 89/2022

(Prestação de serviço continuado sem dedicação exclusiva de mão-de-obra)

DO OBJETO

Contratação de empresa especializada na administração, gerenciamento e controle da aquisição de combustíveis em rede de postos credenciados mediante a utilização de cartões eletrônicos, em proveito do Laboratório Federal de Defesa Agropecuária, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.

A administração, gerenciamento e controle, por meio dos cartões eletrônicos, compreende os seguintes combustíveis:

 GRUPO

CATSER / CATMAT

 ITEM

  DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

QTD ANUAL ESTIMADA

VALOR UNITÁRIO ESTIMADO

VALOR TOTAL ESTIMADO

 1

  486025

 1

Etanol Comum

Litro

1.000

R$ 4,581

R$ 4.581,00

461506

 2

Gasolina comum

Litro

6.000

R$ 6,726

R$ 40.356,00

461552

 3

Diesel Comum

Litro

1.400

R$ 6,699

R$ 9.378,60

461548

 4

Diesel S10

Litro

1.600

R$6,838

R$ 10.940,80

 16195

SUBTOTAL

R$ 65.256,40

 5

Taxa Média de Administração

Porcentagem

0,91%

R$593,83

R$ 593,83

TOTAL

R$ 65.850,23

Havendo divergência entre o descritivo detalhado no CATSER/CATMAT e o descritivo constante neste Termo de Referência, prevalecerá o descritivo deste Termo de Referência. A avaliação e a aceitação dos produtos ofertados no certame terão como requisito mínimo os estabelecidos na coluna “DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO”, sob pena de desclassificação. 

O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de gerenciamento e controle da aquisição de combustíveis em rede credenciada, mediante a utilização de cartões eletrônicos.

Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados na tabela acima.

A presente contratação adotará como regime de execução a empreitada por preço unitário.

O prazo de vigência do contrato é de 12(doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da lei 8.666 de 1993.
 

JUSTIFICATIVA E OJETIVO DA CONTRATAÇÃO

A Justificativa e objetivo da contratação encontram-se pormenorizados em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
 

DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO

A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
 

DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

Trata-se de serviço comum, de caráter continuado e sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.

Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.

A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
 

REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:

serviço continuado, sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva;

Qualificação Técnico-operacional das licitantes:  

Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação através da apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica em seu nome, comprovando o desempenho de atividade de gerenciamento do abastecimento de combustível de veículos automotivos, com um mínimo de 50% (cinquenta por cento) do número de veículos envolvidos nesta contratação, o que corresponde a 07 (sete) veículos, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado;

Para análise do(s) atestado(s), será considerada a compatibilidade das informações prestadas com as descrições neste instrumento, respeitando que a prestação do serviço deverá atender o  quantitativo total de 14  (quatorze) veículos automotivos.

Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.​

Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.​

Para a comprovação do quantitativo mínimo de veículos, será aceito o somatório de atestados que comprovem que o licitante gerencia ou gerenciou serviços de gerenciamento de abastecimento de combustível, compatíveis com o objeto do certame por período não inferior a 3 (três) anos.

Para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, será aceito diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, a fim de equivaler a uma única contratação.

O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.

A duração inicial do contrato será de 12 (doze) meses.

Além dos pontos acima, o adjudicatário deverá apresentar declaração de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço como requisito para celebração do contrato.

 

CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE

Não incidem critérios de sustentabilidade na presente licitação, conforme justificativa abaixo:

O escopo deste processo não se enquadra nos normativos citados pelo Guia Nacional de Contratações Sustentáveis. Tendo em vista, que o objeto não é a aquisição de combustíveis, mas a contratação do serviço de gestão de frota mediante a utilização de cartões eletrônicos.  

 

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:

Será iniciada após assinatura do contrato;

Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta;

Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos /substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado;

Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo;

O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

A prestação de serviços deverá ocorrer por meio de cartões magnéticos individuais e com fornecimento de senhas, os quais NÃO poderão ser cobrados, pois seu valor deverá estar incluso na taxa de administração do gerenciamento da frota.

A quantidade de cartões estará diretamente relacionada com a quantidade de veículos e equipamentos da frota da CONTRATANTE. Assim, inicialmente deverão ser confeccionados 14 (quatorze) cartões, quantidade que poderá aumentar ou diminuir em razão do aumento ou diminuição da frota;

Além das quantidades mencionadas no subitem 7.7.2, a CONTRATADA deverá fornecer mais 3 (três) cartões adicionais “Reserva” para utilização em casos excepcionais (perda, roubo, ou danificações que poderão ocorrer etc.), os quais não poderão ser cobrados;

Os cartões deverão, sem custo nenhum, ser padronizados contendo a placa do veículo, o modelo, o nome do órgão e um telefone de assistência ao usuário;​

Deverá ocorrer o cancelamento imediato em casos de perda ou extravio do cartão;​

A Contratada deverá cadastrar postos no Estado de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Paraná, de acordo com a necessidade do LFDA-SP, de modo a promover a otimização, padronização e racionalização no abastecimento de combustíveis em geral, em rede especializada de postos certificados pela ANP em caráter contínuo e ininterrupto dos veículos e equipamentos pertencentes ao LFDA-SP.

A Contratada também deverá colocar à disposição da CONTRATANTE relatórios gerenciais e operacionais informatizados, para cada veículo, contendo: placa do veículo, modelo do veículo, quantidade de combustível, tipo de combustível, hodômetro no momento do abastecimento, relação km/l, local, hora e data de cada abastecimento.

Durante a execução do contrato, poderão ser incluídos novos veículos ou excluídos veículos a critério da CONTRATANTE.

O abastecimento dos veículos do LFDA-SP será efetuado de forma parcelada, obedecendo às normas da Agência Nacional de Petróleo - ANP, nos postos de revenda de combustíveis credenciados pela CONTRATADA, não se admitindo recusa da parte da CONTRATADA em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada.

Os combustíveis fornecidos pelos postos de abastecimento credenciados pela CONTRATANTE, deverão estar dentro dos padrões de qualidade especificados pela ANP.

Os combustíveis que apresentarem, nos casos comprovados pela fiscalização competente, densidade fora dos padrões, erro quanto ao produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua composição, bem como a presença de outras substâncias em percentuais além dos permitidos, serão recusados e deverão ser substituídos pela CONTRATADA, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da formalização da recusa.

A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas resultantes do sistema por ela proposto para o gerenciamento eletrônico, incluindo eventuais equipamentos, instalações, treinamento, manutenção, relatórios e outras decorrentes do serviço prestado.

O sistema de controle de abastecimento deverá oferecer, a cada operação de fornecimento de combustível realizada, comprovante impresso em duas vias, devendo constar o tipo de combustível, litragem abastecida, preço total em reais, data do evento e a informação da quilometragem, a identificação do condutor do veículo oficial, ficando no poder deste uma das vias, que será destinada ao LFDA-SP.

O fornecimento de combustível para os veículos cadastrados no sistema de gerenciamento eletrônico ocorrerá em rede de postos de abastecimento disponibilizados pela CONTRATADA, em conformidade com a quantidade de veículos informada pela CONTRATANTE, a critério da CONTRATANTE.

O sistema contatado deverá permitir o bloqueio / desbloqueio / troca de senha em tempo real para gerenciamento, acompanhamento e ações pró-ativas por parte da CONTRATANTE.

A CONTRATADA deverá fornecer uma listagem contendo a relação de todos os postos credenciados com indicação de horários de funcionamento, indicando, em destaque, aqueles que trabalham em sistema de 24 horas.

A rede de postos credenciados pela CONTRATADA deverá atender, no mínimo, de segunda-feira a sábado, no horário de 06h as 20h. Os veículos e equipamentos serão abastecidos conforme as necessidades a cumprir, cuja periodicidade será observada mediante o relatório gerencial emitido pela CONTRATADA, especialmente quanto à quilometragem e à litragem;

Como unidade de medida utilizada para o tipo de serviço a ser contratado, para fins de pagamento, será considerado o valor em reais da nota fiscal referente ao quantitativo de litros de combustível fornecido, com acréscimo do percentual de Administração.

O abastecimento indevido de veículo não autorizado, cancelado ou bloqueado pela contratante, se constatado, será considerado falha do sistema e as despesas efetivadas serão suportadas pela CONTRATADA. Todos os estabelecimentos que fizerem parte da rede credenciada da CONTRATADA deverão por esta serem reembolsados, não existindo qualquer relação financeira entre a CONTRATANTE e tais fornecedores.

Em caso de perda ou furto de cartões, a CONTRATANTE comunicará a CONTRATADA por e-mail. Após a comunicação, a CONTRATANTE não se responsabilizará pelo uso indevido do cartão. A CONTRATADA deverá fornecer um novo cartão no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após a comunicação, e deverá informar o valor a ser pago pela emissão do cartão.

Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só será pago o que efetivamente for consumido.

Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos /substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.​

 

materiais a serem disponibilizados

Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:

Deverão ser fornecidos cartões magnéticos individuais com as suas devidas senhas disponibilizados ao usuário.

A quantidade de cartões estará diretamente relacionada com a quantidade de veículos e equipamentos da frota da CONTRATANTE. Assim, inicialmente deverão ser confeccionados 14 (quatorze) cartões, quantidade que poderá aumentar ou diminuir em razão do aumento ou diminuição da frota;

Além da quantidade mencionada acima,  a CONTRATADA deverá fornecer mais três cartões adicionais “Reserva” para utilização em casos excepcionais (perda, roubo, ou danificações que poderão ocorrer etc.), os quais não poderão ser cobrados;

Os cartões deverão, sem custo nenhum, ser padronizados contendo a placa do veículo, o modelo, o nome do órgão e um telefone de assistência ao usuário.
 

informações relevantes para o dimensionamento da proposta

A demanda do órgão tem como base as seguintes características:

Estimativa de Consumo:

Aquisição anual de 1.000 (um mil) litros de Álcool Comum;

Aquisição anual de 6.000 (seis mil) litros de Gasolina Comum;

Aquisição anual de 1.400 (mil e quatrocentos) litros de Diesel Comum;

Aquisição de 1.600 (mil e seiscentos) litros de Óleo Diesel (S10).

As quantidades acima são estimadas. Dessa forma o Laboratório Federal de Defesa Agropecuária – LFDA-SP não estará obrigado a contratar os quantitativos dispostos no quadro acima, devendo arcar com os custos de acordo com o consumo efetivo.

Para fins dessa licitação, será aberto para lances apenas o item 5 (taxa de administração), conforme tabela do item 1 deste Termo de Referência. 

Para o referido item, aplicou-se o valor estimado do percentual de taxa de administração ao valor sub-total. Desta forma, no Portal de Compras deverá ser lançado somente o valor equivalente à taxa de administração em reais.

Serão consideradas somente as duas primeiras casas decimais para o preço em reais referente a taxa de administração.

Os combustíveis deverão ser cotados pelos mesmos valores presentes na tabela do item 1 deste Termo de Referência. Com isso, as propostas enviadas com preços divergentes da tabela serão desclassificadas. 

Os preços dos combustíveis considerados para a estimativa foram calculados com base na média daqueles praticados na cidade de Campinas/SP e informados no site da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) visto que os valores a serem pagos à CONTRATADA, para todas as transações, serão os constantes da bomba para pagamento à vista na data do abastecimento.

Durante todo o período contratual, o percentual cobrado a título de administração e controle da frota, cotado na proposta da empresa vencedora, incidirá sobre os valores correspondentes aos abastecimentos.

A frota de veículos a ser atendida é:

 

 

VEÍCULOS

ANO

COMBUSTÍVEL

PLACA

01

RENAULT CLIO

2008

FLEX

DMN 7282

02

VOLKSWAGEN PARATI

2008

FLEX

GMF 5450

03

VOLKSWAGEN PARATI

2008

FLEX

DMN 7286

04

VOLKSWAGEN PARATI

2008

FLEX

DMN 7287

05

FIAT DOBLO

2008

FLEX

DMN 7288

06

FIAT DOBLO

2008

FLEX

DMN 7289

07

FORD COURIER

2008

FLEX

DMN 7284

08

FIAT STRADA

2010

FLEX

HLF 2954

09

NISSAN FRONTIER

2005

DIESEL

CMW 9071

10

MITSUBISHI L200

2009

DIESEL

ARI 5E63

11

FORD F250

1999

GASOLINA

BPZ 8E85

12

FIAT DUCATO

2010

DIESEL

DMN 5315

13

MERCEDES BENZ SPRINTER

2009

DIESEL

DJL 1130

EQUIPAMENTOS

01

TRATOR MASSEY FERGUSON MF 275/2

2006

DIESEL

 

obrigações da contratante

Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;

Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;

Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;

Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.

Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:

exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;

direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas CONTRATADAS;

promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da CONTRATADA, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e

considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.

Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;

Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;

Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela CONTRATADA;

Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.

Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
 

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;

Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;

Atender as solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;​

Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;

Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;

Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal/Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;

Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;

Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.

Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;

Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.

Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.

Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.

Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.

Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.

Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.

Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.

Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;

Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à União ou a terceiros;

garantir que os preços cobrados na rede credenciada tenham como limite o preço à vista, como também que os valores pagos será, no máximo, o preço médio apurado pela Agência Nacional de Petróleo- ANP;​

ampliar e disponibilizar a rede de estabelecimentos credenciados, incluindo outras localidades, mediante solicitação da CONTRATANTE, sempre que houver condições para tal, no prazo de até 30 (trinta) dias do recebimento da solicitação;​

credenciar junto à CONTRATANTE um preposto, com poderes de decisão, para atuar perante a CONTRATANTE, para prestar esclarecimentos, atender possíveis reclamações e providenciar os atendimentos das solicitações formuladas;

manter atualizada a rede de estabelecimentos credenciados ao sistema, informando periodicamente à CONTRATANTE, na pessoa de seu representante nomeado para fiscalizar o contrato sobre as inclusões e/ou exclusões;

prever no sistema solução para as situações de contingências passíveis de ocorrência no processo de abastecimento, conforme abaixo:

falta de energia elétrica no posto;

falha do dispositivo identificador da mídia/dispositivo equivalente ou do leitor;

falha no sistema de transferência de dados;

falha na identificação da senha do condutor cadastrado;

em qualquer ocorrência, não será admitida a perda de dados, que deverão ser recuperados ao final da ocorrência geradora da falha;

não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;​

disponibilizar à CONTRATANTE um atendimento diferenciado por meio de um Consultor que ficará responsável para suporte e informações à CONTRATANTE em horário compreendido entre 08h (oito) e 18h (dezoito), de segunda a sexta-feira e após o horário estipulado, aos finais de semana e feriados, disponibilizando à CONTRATANTE o atendimento via sistema de atendimento ao cliente (SAC);​

Os cartões magnéticos deverão ser envelopados individualmente contendo a identificação de cada veículo e terão de ser entregues na sede do LFDA-SP, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados a partir do envio de todos os dados necessários para contratação, contendo a identificação da placa do veículo e senha;

A CONTRATADA deverá substituir os cartões magnéticos, que apresentarem defeitos que impeçam a utilização ou que tenham sido extraviados em, no máximo, 15 (quinze) dias após a solicitação da CONTRATANTE;

A CONTRATADA deverá disponibilizar para os veículos flex, cartões que possibilitem tanto o abastecimento com gasolina como para etanol.

A rede de postos credenciada deverá estar equipada para aceitar transações e processos de contingência para finalização da transação.

O sistema deverá emitir comprovante da transação contendo as informações a seguir, independentemente da solicitação do condutor:

Identificação do posto (Nome e Endereço)

Identificação do veículo (Placa)

Data e Hora da Transação

Valor total da operação em Reais (R$).

O cupom fiscal emitido pelos postos deverá indicar

Número do cartão e ou placa do veículo;

Identificação do posto como Razão Social, CNPJ e Endereço Completo;

Valor total, valor por litro, quantidade de litros e tipo de combustível abastecido.

O sistema de controle informatizado deverá permitir a consulta de postos credenciados pela CONTRATADA por municípios em todos os estados onde possuir rede credenciada.

A CONTRATADA deverá disponibilizar via internet, um guia de preços praticados pelos postos credenciados para servir de referência ao órgão no momento do abastecimento, sendo que esses valores não poderão ser superiores ao preço médio da bomba, calculado a partir dos preços praticados pelos postos revendedores da região, conforme valor da tabela da ANP referente ao local do abastecimento.

Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE;

Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;

Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a” e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:

O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à CONTRATANTE distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;

Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da CONTRATANTE, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

 

DA SUBCONTRATAÇÃO

Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
 

ALTERAÇÃO SUBJETIVA

É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
 

CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.

A Contratada deverá fornecer sistema de gerenciamento para emissão de relatórios financeiros, operacionais e gerenciais de modo que possibilite à contratante acompanhar e controlar todos os abastecimentos realizados. O acesso ao sistema deverá ocorrer por meio de senhas disponibilizadas aos servidores indicados pela CONTRATANTE;

Entre os relatórios gerenciais a serem disponibilizados, via web, inclui-se:

Relatório de Composição da Frota: Este relatório terá como fundamento permitir ao fiscal do contrato identificar a quantidade total de veículos cadastrados no Sistema, possibilitando a classificação por meio de diferentes formas, seja por Fabricante, Modelo, Versão ou Ano de Fabricação;

Relatório de Histórico de Veículo: Este relatório deverá listar todas as operações realizadas quer seja por um veículo ou por todos os veículos da frota, contendo as seguintes informações: data, hora, identificação do estabelecimento, identificação do usuário, combustível adquirido (tipo e quantidade), valor da operação e saldo;

Relatório de Análise de Consumo de Combustível: Este relatório deverá permitir ao gestor avaliar, para um determinado tipo de combustível, a desempenho dos veículos em termos de consumo (km/l) em um determinado período;

Relatório de Histórico de Quilometragem da Frota: Este relatório deverá informar a quilometragem percorrida por veículo da frota em determinado período definido;

Relatório de Preços Praticados nos Postos: Este relatório deverá identificar os combustíveis adquiridos cujos preços unitários estejam dentro de uma faixa de preços estabelecida, pela ANP;

Relatório de Utilização de Mercadorias por Veículo: Este relatório deverá possibilitar a verificação da utilização dos serviços na rede de estabelecimentos credenciados, por veículo, separados por tipo de operação efetuada;

Relatório de Evolução de Despesas da Frota: Este relatório deverá possibilitar a verificação da evolução de despesas da frota dentro de um determinado período;

Relatórios Especiais: Este relatório deverá possibilitar a extração de relatórios especiais, partindo da base de dados disponibilizada, para desenvolvimento de gerenciamento específico, desde que contemplados no sistema.

O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.

O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.

As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.

A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto.

Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.

O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.

Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.

A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador. 

Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas neste Termo de Referência.

O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas: 

O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessário assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.

O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.

A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.

A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 05, de 2017, quando for o caso.

O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.

O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.

O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.

As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.

A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
 

dos critérios de aferição e medição para faturamento

A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto no Anexo , devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:

a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou

b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.

A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:

Indicador 1 - Disponibilidade dos equipamentos de pagamentos dos abastecimentos na rede credenciada: Se não houver nenhuma ocorrência de falha = 20 pontos. Para cada ocorrência serão descontados 5 pontos (máximo de 20 pontos a serem descontados).

Indicador 2 – Disponibilidade do sistema de acompanhamento e emissão dos relatórios de abastecimentos e serviços afins: Se não houver nenhuma ocorrência de falha = 20 pontos. Para cada ocorrência serão descontados 5 pontos (máximo de 20 pontos a serem descontados).

Indicador 3 – Facilidade em encontrar rede credenciada na cidade de Campinas e Jundiaí-SP. Verificação, por meio de emissão de relatórios de postos credenciados por meio do sistema mencionado no item anterior. Caso a quantidade de postos credenciados nestas cidades seja igual ou superior a 10 postos em cada cidade, serão considerados 20 pontos para este indicador. Caso a quantidade seja igual ou superior a 5 postos credenciados e inferior a 10 postos credenciados em cada cidade, serão considerados 10 pontos. Caso a quantidade de postos credenciados em cada cidade supracitadas seja inferior a 5 postos, serão considerados 0 pontos para este indicador.

Indicador 4 – Disponibilidade de combustíveis na rede credenciada. Se não houver nenhuma ocorrência de falha = 20 pontos. Para cada ocorrência serão descontados 5 pontos (máximo de 20 pontos a serem descontados).

Indicador 5 – Atendimento às demais obrigações contratuais: Se não houver nenhuma ocorrência = 20 pontos. Para cada ocorrência serão descontados 5 pontos (máximo de 20 pontos a serem descontados).

Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:

não produziu os resultados acordados;

deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;

deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
 

DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO

A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo do objeto contratual, nos termos abaixo.

No prazo de até 5 (cinco) dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual; 

O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:

A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.

Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.

A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.

O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.

No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.

quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo

Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.

Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.

No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:

Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;

Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e

Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR).

O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).

Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
 

DO PAGAMENTO

A emissão da Nota Fiscal será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.

Quando houver glosa parcial dos serviços, a contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.

O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal.

Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.

Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

O prazo de validade;

a data de emissão;

os dados do contrato e do órgão contratante;

o período de prestação dos serviços;

o valor a pagar; e

eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.

Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 

Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF. 

Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.

É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.

Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX)

I =

( 6 / 100 )

I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%

 

 

REAJUSTE

Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do índice do índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):

R = V (I – Iº) / Iº, onde:

R = Valor do reajuste procurado;

V = Valor contratual a ser reajustado;

Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação;

I = Índice relativo ao mês do reajustamento;

Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.

Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

O reajuste será realizado por apostilamento.
 

GARANTIA DA EXECUÇÃO

Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pela razão abaixo justificada:

A finalidade da garantia contratual é assegurar a plena execução do contrato e evitar prejuízos ao erário cobrindo eventuais prejuízos causados à Administração Pública pela contratada o que não é aplicável neste caso pois trata-se de contratação sem dedicação de mão de obra exclusiva, cujo pagamento só será realizado após a efetiva prestação dos serviços dentro dos parâmetros determinados neste Termo de Referência.
 

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:

falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;

ensejar o retardamento da execução do objeto;

fraudar na execução do contrato;

comportar-se de modo inidôneo; ou

cometer fraude fiscal.

Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;

Multa de:

(1) 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;

(2) 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;

(3) 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;

(4) 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e

(5) 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;

(6) as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.

Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no subitem “iv” também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Termo de Referência.

As sanções previstas nos subitens “i”, “iii”, “iv” e “v” poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
 

Tabela 1

GRAU

CORRESPONDÊNCIA

1

0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato

2

0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato

3

0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato

4

1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato

5

3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato

 

Tabela 2

INFRAÇÃO

ITEM

DESCRIÇÃO

GRAU

1

Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais, por ocorrência;

05

2

Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento;

04

3

Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia;

03

4

Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia;

02

5

Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia;

03

Para os itens a seguir, deixar de:

6

Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia;

01

7

Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência;

02

8

Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia;

01

9

Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência;

03

10

Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato;

01

11

Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA

01

 

Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:

tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze)dias , a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.

A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
 

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.

Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.

Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:

Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.

Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a serviços executados com as seguintes características mínimas:

Deverá haver a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos na prestação dos serviços, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.

Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;

Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017. 

Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.

O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.

As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão apresentar atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável 

Os critérios de aceitabilidade de preços serão:

Valor Global: R$ 65.262,93 (sessenta e cinco mil duzentos e sessenta e dois reais e noventa e três centavos).

Valores unitários: conforme tabela do item 1 deste Termo de Referência .

O critério de julgamento da proposta é o menor percentual da taxa de administração.

As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital. 
 

ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS

O custo estimado da contratação é de R$ 65.850,23 (sessenta e cinco mil oitocentos e cinquenta reais e vinte e três centavos).
 

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Gestão/Unidade: 130102

Fonte de Recursos: 0100000000

Projeto de Atividade: FUNLABB

Programa de Trabalho: 169059

Elemento de Despesa: 33.90.30-01 e 30.90.39-25

 

anexos

Integram esse termo de referência, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

ANEXO I -A - Estudo Técnico Preliminar (23563169)

 



Campinas, _______ de ________________ de 2022.

 

 

Elaboração Administrativa

 Aprovação Administrativa

Aprovação do Requisitante

Aprovação da Coordenação

Caroline Machado Lunaro

Auxiliar de Administração

Seção de Licitações - SLI

Fernanda Nogueira Leite

Agente Administrativo

DAD/SEC/SLI LFDA-SP

 

Jandersom Paulo dos Santos Lopes

Agente Administrativo

Seção de Atividades Gerais -  SAG

 

Yuri Fernandes Feltrin

Audito Fiscal Federal Agropecuário

Coordenador do LFDA-SP

 


Referência: Processo nº 21053.000362/2022-79 SEI nº 24879174

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Documento assinado eletronicamente por FERNANDA NOGUEIRA LEITE, Agente Administrativo(a), em 23/11/2022, às 16:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por JANDERSOM PAULO DOS SANTOS LOPES, Chefe de Seção, em 24/11/2022, às 10:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por YURI FERNANDES FELTRIN, Coordenador do Laboratório Federal de Defesa Agropecuária-SP, em 24/11/2022, às 12:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://sei.agro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 24879174 e o código CRC A0EE07B6.