MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Minuta de Contrato
Contrato nº
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA – AQUISIÇÃO
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº (INCLUIR), QUE FAZEM ENTRE SI O LFDA-SP E A EMPRESA (INCLUIR).
A União, por intermédio do(a) Laboratório Federal de Defesa Agropecuária – LFDA-SP, com sede na Rua Raul Ferrari – S/Nº - Jardim Santa Marcelina, na cidade de Campinas / Estado de São Paulo, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 00.396.895/0047-08, neste ato representado(a) pelo(a) Senhor( a) ................................, Coordenador(a) do LFDA-SP nomeado(a) pela Portaria nº -.............................e ...... de ............ de ...... publicada no diário oficial da União em ..... de ............. de ................, portador da matrícula funcional nº ................ doravante denominado CONTRATANTE , e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº .......................,tendo em vista o que consta no processo Nº 21052.009562/2022-05 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 19/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto do presente Termo de Contrato é a Aquisição de Telas para Alambrado em proveito da Estação Quarentenária de Cananéia - EQC ,conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
Discriminação do objeto:
ITEM
|
DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO |
IDENTIFICAÇÃO CATMAT |
UNIDADE DE MEDIDA |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO ESTIMADO |
VALOR MÁXIMO ESTIMADO |
1 |
Tela para Alambrado Fabricadas em arame galvanizado Fio: BWG 12 Malha: 5 (2”) Altura: 2,00 metros Modelo: Losango |
213681 |
m² (volume) |
3.000 |
R$ 32,03 |
R$ 96.090,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de ____/____/______ e encerramento em ____/____/______, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
O prazo de vigência será de 120 (cento e vinte) dias com início a partir da data de emissão da Nota Fiscal para o item em questão, prorrogável, automaticamente, até o término de todo o estoque do material adquirido, quando a CONTRATANTE deverá, mediante termo, proceder à devolução das Telas de Alambrado nas mesmas condições em que o(s) recebeu, ressalvando-se o seu desgaste natural.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
O valor do presente Termo de Contrato é de R$ _________ (Incluir).
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 20...., na classificação abaixo:
Projeto de Atividade : Estação Quarentenária de Cananéia - EQC
Fonte: 0150013038
Programa de Trabalho: 2028- Defesa Agropecuária
Elemento de Despesa: 33.90.30-24
PI: ESCANANEIA
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
CLÁUSULA OITAVA- ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA - obrigações da contratante e da contratada
As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA primeira – sanções administrativas
As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA segunda – RESCISÃO
O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA quinta – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA sexta – ALTERAÇÕES
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA sétima - DOS CASOS OMISSOS.
Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA oitava – PUBLICAÇÃO
Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA nona – FORO
É eleito o Foro da Seção Judiciária de Campinas – Estado de São Paulo - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
..........................................., .......... de.......................................... de 20.....
_________________________
Responsável legal da CONTRATANTE
_________________________
Responsável legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1-
2-
| Documento assinado eletronicamente por YURI FERNANDES FELTRIN, Coordenador do Laboratório Federal de Defesa Agropecuária-SP, em 03/11/2022, às 14:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://sei.agro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 24802040 e o código CRC 069CCEF5. |
Referência: Processo nº 21052.009562/2022-05 | SEI nº 24802040 |