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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

 

Termo de Referência

Processo nº 21043.000622/2021-44

MODELO DE TERMO DE REFERÊNCIA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2022

 

 

 DO OBJETO

Aquisição de equipamentos diversos, em proveito do LFDA-SP , conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, inclusive as encaminhadas pelos órgãos e entidades participantes estabelecidas neste instrumento.

Estimativas de consumo individualizadas, do órgão gerenciador e órgão(s) e entidade(s) participante(s) conforme Anexo I-A do Termo de Referência.

Os itens a serem adquiridos são os constantes do Anexo I-A – Lista de Itens parte integrante deste termo de referência, sendo as colunas “QUANTIDADE TOTAL MÁXIMA” e “VALOR MÁXIMO TOTAL (R$)” a serem considerados na respectiva Ata de Registro de Preço, englobando os quantitativos e valores máximos somados do Órgão Gerenciador e dos Órgãos Participantes (quando for o caso).

 O pedido mínimo será o constante da coluna “REQUISIÇÃO MÍNIMA” na Demanda Total consolidada.

 Havendo divergência entre o descritivo detalhado constante do CATMAT para item e o descritivo constante no Anexo I-A – Lista de Itens, prevalecerá o descritivo deste Termo de Referência. A avaliação e aceitação dos produtos ofertados no certame terão como requisito mínimo os estabelecidos na tabela do Anexo I-A – Lista de Itens, coluna “DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO”, sob pena de desclassificação.

 O prazo de vigência da contratação compreenderá o prazo em dias, a contar da emissão da nota de empenho, englobando o somatório dos seguintes prazos: de entrega constante do item 6.1; de aceitação  do item, constante do itens 6.4 ao 6.6 e de pagamento da nota, constante do item 12, todos deste Termo de Referência. O prazo de vigência é prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.

Para os itens enquadrados no Apêndice C da Instrução Normativa IBAMA n° 12, de 13/04/2018, o Pregoeiro solicitará ao licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar que apresente ,sob pena de não-aceitação, o Comprovante de Registro do fabricante do produto no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, acompanhado do respectivo Certificado de Regularidade válido, nos termos do artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981, e da Instrução Normativa IBAMA n° 06, de 15/03/2013, e legislação correlata.

Os itens que requerem o registro são: 1, 2, 3, 5,6,8,9,10,11,12,13,14,15,16,17,18,19,20,21 e 22.

Para os itens 1, 2, 3, 8,9,10,11,12,13, 14,15,16,17,18 e 19nos termos do Decreto n° 2.783, de 1998, e Resolução CONAMA n°267, de 14/11/2000, é vedada a oferta de produto ou equipamento que contenha ou faça uso de qualquer das Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio – SDO abrangidas pelo Protocolo de Montreal.

Só será admitida a oferta de forno de microondas ( item 6 do Anexo I-A) que possua a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia – ENCE, na classe A, nos termos da Portaria INMETRO n° 268 de 22/06/2021, que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade – RAC do produto e trata da etiquetagem compulsória.

Só será admitida a oferta de condicionadores de ar (itens 8,9,10,11,12,13,14,15,16,17 e 18 do Anexo I-A) que possuam a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia – ENCE, na classe A, os termos da Portaria INMETRO n° 410 de 16/08/2013, que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade – RAC do produto e trata da etiquetagem compulsória.

 

JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO 

A Justificativa e objetivo da contratação encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

 

DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:

A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

 

CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS

Trata-se de aquisição de bem comum, a ser contratada mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.

 

CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE

Os critérios de sustentabilidade são aqueles previstos nas especificações do objeto e/ou obrigações da contratada e/ou no edital como requisito previsto em lei especial.

 

ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.

O prazo de entrega dos bens é de até 90 (noventa)  dias, contados da emissão da nota de empenho, em remessa parcelada nos seguintes endereços :

Almoxarifado situado na Rua Raul Ferrari, S/N. Bairro Jardim Santa Marcelina - Campinas - SP - CEP 13100-105. O horário de entrega no LFDA-SP é de segunda a sexta-feira das 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 16:00h.

Depósito situado na Avenida Jundiaí, Nº 773. Bairro Anhangabaú - Jundiaí – SP - CEP 13208-063. O horário de entrega no LFDA-SP é de segunda a sexta-feira das 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 16:00h.

Av. Rômulo Joviano S/N - Caixa Postal 35/50. Bairro Centro - Pedro Leopoldo/MG - CEP 33.600-000. Tel: (31) 3660-9660. E-mail: coord.lfda-mg@agricultura.gov.br; dlab.lfda-mg@agricultura.gov.br . O horário de entrega no LFDA-MG: de 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 16:00h.

Os equipamentos devem apresentar prazo de garantia mínima contra defeitos de fabricação, conforme prazos e condições especificados no Anexo I-A - Listagem de Itens.

Os descritivos dos equipamentos, que não apresentarem prazo específico em sua descrição, conforme mencionado no item anterior, deverão apresentar prazo de garantia mínima de 12 (doze) meses.

O prazo de garantia obedecerá ao estabelecido na descrição do item (ou de 12 meses para os itens, que não tiverem o prazo especificado em sua descrição), a contar da data do recebimento definitivo do equipamento.

Os recebimentos provisório e/ou definitivo devem observar os seguintes prazos:

 

ITENS

PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

INSTALAÇÃO

MONTAGEM

TREINAMENTO

START UP

RECEBIMENTO PROVISÓRIO

RECEBIMENTO DEFINITIVO

 

1 ao 23

140 dias

NÃO

NÃO

NÃO

NÃO

NA

Até 20 (vinte) dias, após a verificação da qualidade e quantidade do material e mediante emissão termo circunstanciado

 

Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, no Anexo I -A e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, por e-mail ou carta registrada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

Caso necessário, a contratada poderá solicitar ao Almoxarifado / Depósito do LFDA-SP a prorrogação do prazo para substituição dos itens por meio de justificativa, que será avaliada juntamente com a área técnica solicitante e emitida a devida autorização.

Após o término do período de aceitação, conforme subitem 6.4, caso a empresa não seja notificada, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

O recebimento provisório ou definitivo  do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

Os produtos devem atender ao objetivo da contratação, independente da marca.

As embalagens não devem estar danificadas e os equipamentos devem atender as especificações determinadas no item 1 deste Termo de Referência.

 

 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São obrigações da Contratante:

receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;

verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;

efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;

A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

 

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;

O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;

 responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;

comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

promover a destinação final ambientalmente adequada, sempre que a legislação assim o exigir, como nos casos de pneus, pilhas e baterias.

quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017.

 

DA SUBCONTRATAÇÃO

Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

 

 DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA

É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

DO PAGAMENTO

O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.

A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.

Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 

Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF. 

Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:

 

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX) I =           ( 6 / 100 )  /365          I = 0,00016438

                                                                 TX = Percentual da taxa anual = 6%

 

DO REAJUSTE

Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do índice do índice IGP-M/FGVexclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):

 

R = V (I – Iº) / Iº, onde:

R = Valor do reajuste procurado;

V = Valor contratual a ser reajustado;

Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação;

I = Índice relativo ao mês do reajustamento;

 

 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

O reajuste será realizado por apostilamento.

  

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 

 Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:

Devido às características do objeto e do fornecimento, não será exigida a prestação de garantia. Por se tratar de registro de preços será emitida uma nota de empenho respectiva e os valores contratados somente serão pagos no prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do objeto.

 

A GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS

O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, é o estabelecido na descrição do item ou de , no mínimo, 12 (doze) meses para aquele que não tem prazo especificado em sua descrição,  ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir da data do recebimento definitivo do objeto. 

A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.

A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pela própria Contratada, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.

Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.

As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.

Uma vez notificada, a Contratada realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pela Contratada ou pela assistência técnica autorizada.

O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada da Contratada, aceita pelo Contratante.

Na hipótese do subitem acima, a Contratada deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.

Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pela Contratada, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir da Contratada o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.

O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade da Contratada.

A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.

 

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:

falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;

ensejar o retardamento da execução do objeto;

fraudar na execução do contrato;

comportar-se de modo inidôneo; ou

cometer fraude fiscal.

Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;

Multa:

(1) moratória de 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento)  por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias.

(2) compensatória 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no subitem “d” também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Termo de Referência.

As sanções previstas nos subitens “a”, “c”, “d” e “e” poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:

tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.

 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

 

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.

As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.

Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.

Os critérios de aceitabilidade de preços serão:

Valor Global:  R$ 289.194,71 (duzentos e oitenta e nove  mil cento e noventa e quatro reais e setenta e um centavos) 

Valores unitários: conforme planilha de composição de preços anexa ao edital.

O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.

As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.

 

ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.

O custo estimado da contratação é de  R$ 289.194,71 (duzentos e oitenta e nove  mil cento e noventa e quatro reais e setenta e um centavos) 

 

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS. 

A indicação da dotação orçamentária fica postergada para o momento da assinatura do contrato ou instrumento equivalente.

 

 

 

Elaborado por

Aprovado pela área técnica / requisitante

Aprovado pelo Coordenador do LFDA-SP

Fernanda Nogueira Leite

Agente Administrativo

SIAPE 2185757

DAD/SEC/SLI LFDA-SP

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por FERNANDA NOGUEIRA LEITE, Agente Administrativo (a), em 24/02/2022, às 15:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por MARCIA OLIVEIRA PARREIRA, ESTATISTICO(a), em 24/02/2022, às 15:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por YURI FERNANDES FELTRIN, Coordenador do Laboratório de Defesa Agropecuária-SP, em 24/02/2022, às 16:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sistemas.agricultura.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 20287617 e o código CRC EF928CDA.



 


Referência: Processo nº 21043.000622/2021-44 SEI nº 20287617