MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Termo de Referência
Processo nº 21043.001352/2021-99
MODELO DE TERMO DE REFERÊNCIA 05/2022
PREGÃO ELETRÔNICO 04/2022
(COMPRAS)
DO OBJETO
Aquisição de óleo OCA 1 para o funcionamento diário da caldeira e para a geração de vapor e óleo S-500 para uso nos grupos geradores na ausência de energia elétrica, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM |
DESCRIÇÃO |
IDENTIFICAÇÃO CATMAT |
UNIDADE DE MEDIDA |
QUANTIDADE MÍNIMA POR ENTREGA |
QUANTIDADE TOTAL |
VALOR UNIT. ESTIMADO |
VALOR TOTAL ESTIMADO |
1 |
Óleo BPF (Baixo ponto de fluidez) – Tipo OCA 1 |
461535 |
KG |
5.000 |
45.000 |
R$ 7,31 |
R$ 328.950,00 |
2 |
Óleo combustível, S-500, também conhecido como óleo comum. |
477915 |
LITRO |
3.500 |
7.000 |
R$ 6,74 |
R$ 47.152,00 |
VALOR TOTAL ANUAL ESTIMADO |
R$ 376.102,00 |
O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados do(a) assinatura do contrato, sendo prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
A Justificativa e objetivo da contratação encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:
A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
Trata-se de aquisição de bem comum, a ser contratada mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
Os critérios de sustentabilidade são aqueles previstos nas obrigações da contratada como requisito previsto neste Edital.
ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
O prazo de entrega dos bens é de até 24 (vinte e quatro) horas contadas da solicitação pela Divisão Administrativa ou Seção de Almoxarifado e Patrimônio do LFDA-SP de segunda feira a sexta feira das 08horas às 11horasa e das 13horas às 16horas.
A entrega será em remessa parcelada no seguinte endereço: Seção de Atividades de Manutenção, posto de abastecimento Aéreo de Diesel e Óleo da Caldeira, localizado na Rua Raul Ferrari s/n. Bairro Jardim Santa Marcelina - Campinas - SP - CEP 13100-105.
As entregas do óleo diesel (Tipo S-500) e o óleo BPF (Tipo OCA 1) deverão ser fracionadas a partir da solicitação do requisitante quando o nível dos reservatórios estiver com 10 (dez) % de sua capacidade.
Para cada fornecimento parcelado ou fracionado dos combustíveis ( S-500 ou OCA 1) a empresa deverá apresentar um Laudo de Ensaio do produtor garantindo que os parâmetros se encontram em conformidade com as especificações dos produtos entregues.
O Laudo fornecido pelo produtor deverá identificar e quantificar os resultados das substâncias e parâmetros físicos e químicos pesquisados e que contenha a caracterização por escrito que se trata do óleo OCA 1 ou S-500. Este laudo deverá declarar a autenticidade do produto.
Será recusado o recebimento do combustível que não venha acompanhado do laudo de análise do produtor e da declaração do fornecedor.
Para o fornecimento do óleo combustível, S-500,a empresa responsável pela logística deverá obedecer a norma NR 20, com relação a segurança do trabalho durante o transbordo do caminhão bomba para o tanque do LFDA-SP, por exemplo garantir o aterramento do caminhão no aterramento dos reservatórios (Grupo de Geradores e Caldeira).
Os combustíveis os quais serão oferecidos deverão atender a todas às especificações técnicas exigidas pela Agencia Nacional do Petróleo – ANP, Regulamento Técnico vigente.
Para o óleo combustível (TIPO S-500) a entrega mínima é 3500 Litros e a máxima é de 7.000 Litros para as remessas individuais conforme a demanda.
Para o óleo combustível BPF (Tipo OCA 1) a entrega mínima é de 5000 Kg e a máxima é de 10.000 Kg para as remessas individuais conforme a demanda.
O combustível (Tipo OCA 1) ao ser descarregado deverá apresentar uma temperatura adequada para a manutenção de fluidez que não provoque esforço adicional a bomba e nem prolongue demasiadamente a operação de transferência do combustível ao tanque de armazenamento.
O recebimento e conferência do material e documentos pertinentes serão validados pelo operador da caldeira e na sua ausência pelo Técnico Mecânico ou Engº de Manutenção.
Os produtos serão recebidos provisoriamente no prazo de 02 (dois) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 02 (dois) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 02 (dois) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
Os produtos devem atender ao objetivo da contratação, independente da marca.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da Contratante:
receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade, quando forem aplicáveis.
constar na relação atualizada das empresas de distribuição de combustível autorizadas a operar ou empresa transportadora, revendedora e retalhista credenciada para a comercialização deste tipo de combustível junto a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ou https://www.gov.br/anp/pt-br/?pg=40348
responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
promover a destinação final ambientalmente adequada, sempre que a legislação assim o exigir.
Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
Para os itens enquadrados no Anexo I da Instrução Normativa IBAMA n° 06, de 15/03/2013, deverá ser solicitado ao licitante que apresente o Comprovante de Registro do fabricante do produto no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, acompanhado do respectivo Certificado de Regularidade válido, nos termos do artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981, e da Instrução Normativa IBAMA n° 06, de 15/03/2013, e legislação correlata.
O registro é requerido para todos os itens desta aquisição.
Caso o licitante seja dispensado de tal registro, deverá apresentar o documento comprobatório ou declaração correspondente, sob as penas da lei.
O fornecedor se vincula à sua proposta, ao edital e aos seus anexos, sendo que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93; nestes casos, o fornecedor reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
O recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
DO PAGAMENTO
O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = ( 6 / 100 ) /365 I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
DO REAJUSTE
Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, apenas os preços iniciais do óleo combustível S-500 serão reajustados, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo ( IPCA), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual a ser reajustado;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
O reajuste será realizado por apostilamento.
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas
A administração avaliou que o objeto ora contrato não é complexo, é um serviço comum e optou pela não exigência da garantia contratual uma vez que aumentaria o valor contratado.
A respectiva Nota de Empenho dos valores contratados somente será paga no prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento do objeto.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002 e da Lei nº 10.024,de 2002 a Contratada que:
falhar ou fraudar na execução do contrato;
ensejar o retardamento da execução do objeto;
fraudar na execução do contrato;
comportar-se de modo inidôneo;
cometer fraude fiscal;
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
Multa:
Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
A sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no subitem “d” também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Termo de Referência.
As sanções previstas nos subitens “a”, “c”, “d” e “e” poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo licitante serão:
possuir autorização para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos da pessoa jurídica (AEA) outorgada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis;
constar na relação atualizada de empresas de Distribuição de Combustíveis ou Empresa Transportadora, Revendedora e Retalhista (TRR), autorizadas a operar, sendo credenciada para a comercialização deste tipo de combustível junto a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.
Para ser um Transportador, Revendedor e Retalhista (TRR), o licitante deverá atender aos requisitos estabelecidos pelas Resoluções ANP nº 08/2007 e nº 784/2019, que tratam, respectivamente, dos requisitos necessários à autorização para o exercício da atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR); e disciplina a autorização de operação de instalação de armazenamento de combustíveis líquidos automotivos dentre outros.
Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
Valor Total Estimado : R$ 376.102,00 (trezentos e setenta e seis mil e cento e dois reais).
Valores unitários: conforme tabela constante do item 1 deste Termo de Referência.
ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
O custo estimado da contratação é de R$ 376.102,00 (trezentos e setenta e seis mil e cento e dois reais).
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Projeto de Atividade: FUNLABB
Programa de trabalho: 169059
Fonte de Recurso: 0100000000
Natureza de Despesa: 339030-03
Elaborado por |
Aprovado pelo requisitante |
Aprovado pelo Engenheiro |
Aprovado pelo Coordenador |
Fernanda Nogueira Leite Agente Administrativo DAD/SEC/SLI LFDA-SP |
Márcia Oliveira Parreira Estatística Chefe da Divisão Administrativa LFDA-SP |
Jorge Luis Teixeira Engenheiro Encarregado Atividade de Manutenção |
Yuri Fernandes Feltrin Auditor Fiscal Federal Agropecuário Coordenador do LFDA-SP |
| Documento assinado eletronicamente por FERNANDA NOGUEIRA LEITE, Agente Administrativo (a), em 04/04/2022, às 15:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por MARCIA OLIVEIRA PARREIRA, ESTATISTICO(a), em 04/04/2022, às 15:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por YURI FERNANDES FELTRIN, Coordenador do Laboratório de Defesa Agropecuária-SP, em 04/04/2022, às 16:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por JORGE LUIS TEIXEIRA, Usuário Externo, em 05/04/2022, às 09:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sistemas.agricultura.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 20648260 e o código CRC 878CDC20. |
Referência: Processo nº 21043.001352/2021-99 | SEI nº 20648260 |